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Estado promove capacitação sobre prevenção ao vírus da aids a profissionais do interior
A Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), por meio do Núcleo de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e de Tuberculoses do Departamento de Vigilância em Saúde, realizou na manhã desta quarta-feira, 1º, em Rio Branco, uma oficina de capacitação sobre profilaxias de pré-exposição (PrEP) e pós-exposição (PEP) ao HIV, vírus causador da aids, com profissionais dos municípios do interior.
Para o enfermeiro e responsável técnico pela capacitação, Jozadaque Beserra, a oficina é importante para o realinhamento do fluxo de atendimento de pacientes que buscam esse serviço nas unidades de saúde.
“Os profissionais precisam estar aptos e preparados para acolher e conduzir da melhor forma possível pacientes que se encontram nessa condição. Seguindo e respeitando os protocolos e normativas do Ministério da Saúde, poderemos acabar com a cadeia de transmissão do HIV no Acre”, explicou.

Enfermeiro Jozadaque Beserra: “Poderemos acabar com a cadeia de transmissão do HIV no Acre”. Foto: Odair Leal/Sesacre
“Quanto mais informações recebermos, maiores são as chances de dar uma boa resposta à população e interromper a cadeia de transmissão da doença”, ratificou Roseli Patrícia Solner, enfermeira e coordenadora da Atenção Básica de Saúde do Jordão.

Enfermeira e coordenadora da Atenção Básica de Saúde do município de Jordão, Roseli Patrícia Solner. Foto: Odair Leal/Sesacre
Oficinas em Rio Branco
Em fevereiro a oficina foi realizada nas unidades de pronto atendimento (UPAs) da Sobral e do Segundo Distrito da capital.

Oficina para a implementação da PEP nas UPAs do 2º Distrito e da Sobral, em Rio Branco. Foto: cedida
No Pronto-Socorro de Rio Branco, a oficina teve o objetivo de implementar a PEP aos profissionais. “Em março realizaremos oficinas na UPA da Cidade do Povo e haverá outra oficina no Pronto-Socorro de Rio Branco”, completou Jozadaque Beserra.
Sobre a PreP e a PEP
A PrEP é uma forma de tratamento preventivo que envolve a administração diária de um comprimido do medicamento antirretroviral para os indivíduos soronegativos que apresentam elevado risco de contaminação.
Já a PEP é uma forma de prevenção do HIV semelhante à PrEP, com a diferença de ser iniciada após o paciente ter sido potencialmente exposto ao vírus, como nos casos de estupro, rompimento da camisinha durante relação com alguém sabidamente soropositivo, usuários de drogas que compartilharam agulhas ou profissionais de saúde que se acidentaram com agulhas ou material biológico potencialmente contaminado.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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