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Acre

Estado garante o emprego de centenas de trabalhadores ao finalizar a integração dos servidores do Igesac à folha da Secretaria de Saúde

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Cumprindo o compromisso firmado pelo governador Gladson Cameli com os servidores do Instituto de Gestão e Saúde do Acre (Igesac), o governo do Acre realiza os trâmites finais da incorporação da folha do Igesac à da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). A medida será concluída até o dia 31 de maio, após ser referendada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), ainda em dezembro do último ano.

A iniciativa foi fruto de um compromisso firmado tanto pelo chefe do Executivo, quanto pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), em sanar um imbróglio que se arrastava desde 2012, à época, com o Pró-Saúde, e que em 2020 virou o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac).

A Aleac aprovou, ainda em 2021, um Projeto de Lei que transferia os servidores do Igesac para a estrutura da Sesacre, colocando o instituto como um quadro em extinção, mas o PL ficou sob judice do TJAC até o fim de dezembro de 2023, quando os desembargadores votaram a favor, com seis votos de oito, de que a medida era constitucional, e que não violava a Carta Magna do Estado, pois houve um processo seletivo que atendeu aos requisitos legais para ingresso de servidores no Igesac.

Para o governador, a mudança é importante para a garantia dos serviços em saúde no estado. Diego Gurgel/Secom

O governador Gladson Cameli comemorou a finalização do processo de incorporação, pois é uma medida que garante a segurança tanto para o servidor, quanto para a população, que vai ter a garantia da continuidade de um serviço importante em saúde.

“Garantimos o emprego de centenas de pessoas, em uma área tão importante para o nosso estado, que é a da Saúde. Vamos poder continuar o trabalho que desenvolvemos desde 2019, de cuidar de quem mais precisa, que é o povo acreano”, celebrou o gestor.

“Esses profissionais vão contribuir para continuarmos exercendo uma saúde de qualidade à população”, disse o secretário de Saúde, Pedro Pascoal. Foto: Odair Leal/Sesacre

O secretário de Saúde, Pedro Pascoal, entende que a resolução desse conflito é importante e garante a continuidade do trabalho que vem sendo desempenhado na pasta.

“Com a criação da lei de extinção do Igesac, nós tínhamos cargos em extinção. Ou seja, esses profissionais tinham que ser demitidos ou incorporados. Pensando na preocupação do governador, que é a geração de emprego e renda, nós fizemos o possível para incorporá-los, para garantir o subsídio e o sustento desses profissionais da Saúde. Paralelo a isso, esses profissionais vão contribuir para continuarmos exercendo uma saúde de qualidade à população”, afirmou.

A atuação da PGE no caso

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) desempenhou um trabalho importante durante todo o período, procurando todos os dispositivos legais para garantir a continuidade do serviço em saúde, visto que centenas de servidores, em 20 municípios acreanos, desempenhavam um trabalho essencial, inclusive durante o período pandêmico, com todo o risco sanitário, para cuidar da vida das pessoas.

Quem acompanhou de perto a situação foi o procurador-geral adjunto da PGE/AC, Leonardo Cesário.

“A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) desempenhou um papel fundamental na defesa da constitucionalidade da Lei Estadual nº. 3.779/2021. Essa lei visava extinguir o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac) e transferir seus empregados para um quadro em extinção na Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). A PGE defendeu que a lei não era inconstitucional, pois os empregados do Igesac haviam sido admitidos por meio de concurso público, cumprindo os requisitos constitucionais”, frisou.

Procurador Leonardo Cesário pontuou a segurança jurídica que foi garantida no caso. Foto: Cleiton Lopes/Secom

A PGE também defendeu que a criação de um quadro especial em extinção era uma solução juridicamente adequada para acomodar os empregados do Igesac até a vacância dos cargos por eles ocupados, garantindo a continuidade dos serviços de saúde e a segurança jurídica dos trabalhadores.

“A decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) de indeferir a liminar que suspendia a lei e a posterior decisão de conhecer parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e julgá-la parcialmente procedente, para dar interpretação conforme o art. 2º da Lei Estadual nº. 3.779/2021, assegurou que os empregados contratados pelo Igesac, por meio de concurso público regular, fossem transferidos para o quadro em extinção da Sesacre. Essa decisão reforçou a segurança jurídica dos servidores, garantindo que seus empregos seriam mantidos e que eles não seriam prejudicados pela extinção do Igesac”, conclui.

Alívio e segurança

O presidente do Igesac, Marcelo Chaves, explica que o governo sempre defendeu a viabilidade jurídica da situação, e que a atuação da PGE no caso foi fundamental para a resolução da decisão.

“Desde o primeiro momento, o governador buscou, junto à PGE/AC, realizar a defesa jurídica desse caso e garantir os empregos desses servidores. Tivemos sucesso, tanto que o TJAC validou a incorporação como quadro em extinção quando viu a legitimidade do processo de contratação, pautado em concurso público válido, de acordo com as legislações vigentes. É uma conquista de todos nós, que integramos o Pró-Saúde, lá atrás, e hoje, o Igesac”, disse.

Presidente do Igesac, Marcelo Chaves, afirmou ser uma conquista de todos.  Foto: Cleiton Lopes/Secom

Para o presidente, a resolução desse conflito traz paz e segurança aos mais de 780 servidores que estão no quadro. Atualmente, a instituição conta com 784 médicos, enfermeiros, motoristas, auxiliares administrativos, entre outros servidores que constam como ativos, além de outros que estão afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Zeire se disse aliviada com a finalização desse trâmite, que trouxe insegurança aos servidores. Foto: Cleiton Lopes/Secom

“Temos agora aquela sensação de que a gente não vai mais ser demitido e vamos continuar no nosso emprego, que hoje em dia está muito difícil. Para mim é muito importante essa mudança que vai dar segurança às nossas vidas”, declarou Zeire Nadorne, auxiliar de copa e cozinha do Igesac.

Atualmente, a Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre) e a Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco, são os órgãos com maior concentração de servidores do Igesac, o que mostra a importância da decisão acertada tomada pelo Estado em manter esses servidores.

Maria trabalha no centro cirúrgico da Maternidade Bárbara Heliodora, e é servidora do Igesac. Foto: Cleiton Lopes/Secom

Técnica em enfermagem concursada, desde 2010, Maria Delcide Santos atua no centro cirúrgico da maternidade, e se diz feliz com a integração.

“Agora a gente não fica nessa insegurança de trabalhar hoje e amanhã não estar trabalhando, e sentimos mais segurança em relação ao futuro. Estávamos na fila da demissão, e agora estamos seguros de continuar no nosso serviço, que é essencial”, frisou.

Entenda

O Serviço Social de Saúde do Acre (Pró-Saúde) foi criado pela Lei nº 2.031, de 26 de novembro de 2008, com a finalidade de auxiliar a Sesacre na prestação de serviços de assistência à saúde de forma gratuita, como uma paraestatal: empresa criada pelo Estado para exercer uma atividade de interesse público e cuja direção é dependente do poder público, sem fins lucrativos.

A Justiça do Trabalho movia uma ação pública contra a paraestatal desde 2012, e em 2017 a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região determinou a demissão, no prazo de seis meses, da maioria dos servidores da pasta, quando o Estado recorreu da decisão.

Vale ressaltar que os servidores da, até então, paraestatal eram contratados por meio de processo seletivo, e ingressaram no órgão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Compromisso do governo

Desde 2019, quando assumiu o governo do Estado, o governador Gladson Cameli iniciou as tratativas, tanto com os sindicatos da categoria, quanto com a Aleac para resolver a situação.

Em 2020 foi enviada à Casa Legislativa um Projeto de Lei (PL) que previa alterações na lei de criação do Pró-Saúde. As principais alterações, após a aprovação da lei, em 2021, é de que o Pró-Saúde viraria o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac), regido pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da continuidade do auxílio à Sesacre em até 40% de suas unidades, e de que a cessão de servidores da Secretaria de Saúde ao Igesac só poderia dar-se em comum acordo com o servidor.

No último mês de 2023, em sessão, o TJAC entendeu que o PL de autoria do Executivo era constitucional e aprovou a incorporação do Igesac à pasta da Saúde. Desde então, o governo iniciou os trâmites internos para a transferência, que será concluída até o dia 31 deste mês.

Fonte: Governo AC

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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