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Estado do Acre deverá fornecer acesso a prontuários médicos ao MPAC mesmo sem autorização judicial

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Decisão reconhece o caráter sigiloso de documentos, mas também expõe que isso não pode dificultar o trabalho do órgão fiscalizador.

O pedido ajuizado pelo Estado do Acreno Processo n°0709817-50.2017.8.01.0001, para que o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) só possa acessar prontuários médicos mediante autorização judicial, foi negado pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Na decisão é reconhecido o caráter sigiloso de tais documentos, mas também é exposto que isso não pode dificultar o trabalho do órgão fiscalizador, por isso, o pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Estado do Acre foi negado.

“Não se duvida e nem se desconhece o teor e a importância do direito à inviolabilidade da intimidade, no entanto, a pretensão do demandante, conforme deduzida, poderia criar uma cláusula de escusa geral a dificultar e retardar o exercício das funções institucionais do Ministério Público, impedindo a consecução do desiderato Constitucional, não se podendo esvaziar a principal atividade desse órgão essencial à função jurisdicional do Estado (…)”, asseverou a juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária.

Entenda o caso

O Estado do Acre entrou com Ação Civil Pública em face do MPAC , alegando estar ocorrendo dano ao direito difuso, pois o Órgão Ministerial Estadual não está buscando autorização judicial para obter prontuários médicos e isso “causa insegurança jurídica”.

Segundo argumentou o Estado, uma servidora está sendo apontada como autora do crime de desobediência, por não ter entregado o prontuário a pedido do órgão ministerial.

Em sua defesa, o Ministério Público afirmou, que “o caráter sigiloso não teria o condão de, por si só, limitar a atuação investigativa, e, no que é pertinente ao Ministério Público”.

Decisão

É esclarecido no início da decisão emitida pelo Juízo Fazendário que o conflito do caso é sobre o poder requisitório do MPAC e o direito a inviolabilidade da intimidade, e a magistrada observou não existir hierarquia entre esses princípios, portanto, “tais preceitos devem coexistir de forma harmônica”.

A juíza de Direito falou sobre o poder investigativo do Ministério Público, amparado no artigo 129, VI da Constituição, “(…) que prevê, entre as funções institucionais do MP a de expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva”, explicou a magistrada.

Apesar de a juíza Zenair Bueno reconhecer a necessidade do sigilo em tais documentos, ela observou que isso não pode restringir o MP de acessar eles. “É evidente que o timbre sigiloso dos prontuários médicos não se destina a produzir efeitos meramente decorativos, contudo, a restrição de acesso desses documentos ao membro do Ministério Público, que no exercício de suas funções, os requisita, pelo só fato de serem sigilosos, contraria frontalmente o §2° do artigo 8° da Lei Complementar n°75/93”, anotou a juíza.

A magistrada ainda reforçou que “(…) embora sigilosos, tais documentos podem ser requisitados pelo Ministério Público sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido (LC 75/93, art. 8°, §3°), ficando o membro do MP responsável pelo uso indevido dessas informações”.

Por fim, foi determinando pelo Juízo a realização da audiência de conciliação entre as partes.

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RIO BRANCO FOOT-BALL CLUB – CONSELHO DELIBERATIVO

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RIO BRANCO FOOT-BALL CLUB

FUNDAÇÃO EM 08 DE JUNHO DE 1919

CNPJ/MF: 04.071.544/0001-03

Avenida Ceará, 1.257 – Centro

Telefone: (68)3223-1747 – Email: [email protected]

CONSELHO DELIBERATIVO

Ata da Reunião da Ordinária do Conselho Deliberativo, realizada em, 01.01.2026, para dar posse aos membros do Conselho Diretor, Diretores Departamentais, e eleição e posse do Conselho Fiscal do Rio Branco Football Club, biênio 2026/2027.

Ao primeiro dia do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e seis (01.01.2026), na Avenida Ceará, 1.276, Centro nesta cidade de Rio Branco, capital do estado do Acre, às vinte horas (20:00), em segunda convocação, com 30 (trinta), conselheiros devidamente constituídos, constantes da Lista de Presença, que integra a presente Ata, reuniu-se o Conselho Deliberativo para dar cumprimento a PAUTA: Dar posse ao Conselho Deliberativo, Diretores Departamentais e eleição e posse do Conselho Fiscal – biênio 2026-2027 do Rio Branco Football Club, em conformidade com o Edital de Convocação publicado em 16.12.25, no Jornal virtual https://oaltoacre.com/, O Janelão, Acre News, A Tribuna, Portal Acre, Edição eletrônica, do dia 16.12.2025, e também, ainda será afixado nas dependências do Clube, tratando (Capítulo III, Seção II). Iniciando a reunião, o Vice-Presidente deste Conselho no exercício, Luiz Carlos Gadelha de Assis, saudou a todos se dizendo muito honrado em estar substituindo o presidente (Wellington Barbosa Pessoa), por encontra-se em viagem fora do Estado, para tratamento de saúde, ao tempo, voltando-se para dar continuidade à pauta da reunião, tratando-se da composição da Mesa Diretora dos Trabalhos, que foi constituída pelos seguintes conselheiros: Luiz Carlos Gadelha de Assis (Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, no exercício da Presidência), Gerson Boaventura de Souza (Presidente eleito do Clube), Valdemar Mendes de Figueiredo Neto (Vice-Presidente), Getúlio Teixeira Pinheiro, Illimani Lima Soares (Conselheiros vitalícios), sendo eu Secretário (Valtemir Evangelista de Souza). Prosseguindo a reunião, procedeu-se a leitura do Edital de Convocação, publicado em 16.12.2025, no Jornal virtual ContilNet. Ato contínuo, foi aprovada a Ata de Eleição da Assembleia Geral Ordinária realizada em 14.11.2025. Continuando, dando cumprimento à pauta assim se procedeu: Item i) Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, no exercício da Presidência, Luiz Carlos Gadelha de Assis, solicitou aos membros da nova Diretoria eleita que ficassem de pé, os quais receberam uma salva de palmas, declarando empossado para um mandato do Conselho Diretor – biênio 2026-2027, iniciando-se de, 01.01.2026 a 31.12.2027, cujos membros seguem qualificados, sendo maiores de idade e em pleno gozo de suas capacidades civis a seguir: CONSELHO DIRETOR – biênio 2026-2027: GERSON BOAVENTURA DE SOUZAPRESIDENTE DO CLUBE, brasileiro, casado, defensor público estadual, natural de Rio Branco/AC, RG: 168.360 SSP/AC, CPF: 360.522.302-82, residente à Rua Tapajós, 578, Bairro Nova Estação, nesta cidade; Valdemar Mendes de Figueiredo NetoVice-Presidente, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Rio Branco/AC, CPF: 434.873.192-68, RG 233.754 SSP/AC, residente à Rua Vênus, 68, Bairro Morado do Sol, nesta cidade; Euvaldo Gonçalves da Silva1° Secretário, brasileiro, casado, servidor público aposentado, RG: 6.833.386 SSP/SP, CPF: 767.180.268-91, residente à Rua Jatobá, 290, bairro Vila Nova, nesta cidade; Valtemir Evangelista de Souza2° Secretário, brasileiro, casado, professor universitário, natural de Boca do Acre/AM, RG: 060.230 SSP/AC, CPF: 078.741.892-72, residente à Rua 12, 31 Conj. Tucumã, nesta cidade; Ezequias Moizeis de Oliveira1° Tesoureiro, brasileiro, divorciado, microempresário, natural de Sena Madureira/AC, RG: 119.247, CPF: 138.424.472-72, residente à Rua 10 de Junho n° 432, bairro: Tropical, nesta cidade; Francisco das Chagas de Almeida Gomes2° Tesoureiro, brasileiro, casado, PM aposentado, natural de Rio Branco/AC, RG:120.041-0 CBM/AC, CPF: 051.632.772-00,  à rua Venezuela, 675, Bairro Habitasa, nesta cidade. Item ii) Não houve posse de Diretor Departamental pela ausência de associados voluntários naquele momento; Item iii) Eleição e posse do CONSELHO FISCAL – biênio 2026-2027, iniciando-se em, 01.01.2026 a 31.12.2027, cujos membros seguem qualificados, sendo todos membros sendo maiores de idade e em pleno gozo de suas capacidades civis a seguir: Conselho FiscalTitulares: Zenon Lopes de Oliveira, brasileiro, solteiro, contador, natural de Rio Branco-AC, RG:74.100 SSP/AC, CPF: 078.711.982-20, residente no Conjunto Universitário I, Q-35, C-20, bairro: Distrito Industrial, nesta cidade; Marco Aurélio Paes Pereira, brasileiro, solteiro, servidor público, natural de Rio Branco-AC, CPF:663.194.042-72, residente à Rua Chile, Quadra B Casa 83, Bairro Habitasa, nesta cidade; Roberto Lima da Silva, brasileiro, casado, Servidor Público Federal, natural de Tarauacá-AC, RG: 106.447 SSP/AC e CPF: 128.886.052-87, residente à Rua Marechal Deodoro, 1.000, bairro: Ipase, nesta cidade; Suplentes: Itamar Zanin, casado, empresário, natural de Lauro Muller-SC, RG: 11.221.112-4 SSP/SP, CPF: 690.670.828-72, residente à Rua Milton Matos, 70, bairro Bosque, nesta cidade; Atalíbio Bady Casseb, brasileiro, casado, advogado, natural de Boca do Acre-AM, RG: 038.852 SSP/AC, CPF: 024.974.252-72, residente à Avenida Vitória Régia, 240, bairro: São Francisco, nesta cidade; Paulo Roberto de Oliveira, brasileiro, casado, servidor público aposentado, brasileiro, casado, funcionário público, natural de Sena Madureira-AC, RG: 082.923 SSP/AC e CPF: 119.808.692-00, residente no Residencial Bouganvilli, Rua Jaguari, 70 Casa 19, bairro: Isaura Parente, nesta cidade. Cumprindo a pauta sendo facultada a palavra. O presidente empossado para seu primeiro mandato (2026-2027), Gerson Boaventura de Souza, disse que se sentia honrado em presidir o RBFC, que deixava de ser “pedra para tornar-se vidraça” a) O conselheiro, Getúlio Teixeira Pinheiro Junior: Se pronunciou chamando atenção para a importância da UNIÃO pelo Clube, Rio Branco Football Club, se colocando à disposição para ajudar ao Clube, na Caminhada na Gestão da Diretoria Eleita; b) Márcio: Se pronunciou chamando atenção, para somar esforços em prol do Clube, Rio Branco, visando superar as questões as internas e voltar a alcançar o Sucesso; c) Síglia: Se manifestou sobre a questão patrimonial do Clube. Alertando para o cuidado de endividamento e todos buscando contribuir para o fortalecimento do Rio Branco Futebol Clube, inclusive como vice-presidente da Acisa, para evoluir com planejamento e ajudar no processo de Reconstrução. Que é preciso haver profissionalismo para melhorar do Clube, utilizando-se de parcerias; d) Outro que também se pronunciou, foi o presidente eleito, Gerson Boaventura, dizendo de sua alegria de Representar o Clube, deixando de ser pedra, para torna-se vidraça. Agradeceu ao atual presidente, Neto Alencar, destacou a necessidade de buscar calendário para 2027. Procurar desenvolver um trabalho sintonizado com o Conselho Deliberativo, sob a presidência do Bira. Na ocasião disse, dispor de metade de um time; e) Por fim, José Macedo, destacou a longa existência do Clube, que precisa ser observado e respeitado, que deve-se procurar honrar os compromissos.

Rio Branco-AC, 01 de janeiro de 2026.

Luiz Carlos Gadelha de Assis

Vice-Presidente no Exercício do Conselho Deliberativo do RBFC

Biênio – 2026-2027

GERSON BOAVENTURA DE SOUZA –

 Presidente do Conselho Diretor

Biênio – 2026-2027

 

 

 

 

 

Valtemir Evangelista de Souza

2° Secretário do Conselho Diretor

Biênio – 2026-2027

 

 

 

 

Zenon Lopes de Oliveira

Presidente do Conselho Fiscal

Biênio – 2026-2027

 

 

 

 

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Acre

Programa de Intercâmbio Internacional “Acre no Mundo” entra na pauta da Aleac

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Foto: Sérgio Vale

Os estudantes da rede pública estadual de ensino poderão a partir do próximo ano serem contemplados com um Programa de Intercâmbio Internacional batizado de “Acre no Mundo. A proposta foi encaminhada pelo governador Gladson Cameli nesta terça-feira, 16, para ser analisado nas comissões e aprovados no plenário da Assembleia Legislativa.

De acordo com o governo, a proposta visa à instituição de um programa estruturado de intercâmbio internacional voltado aos estudantes da rede pública estadual de ensino, objetivando promover a imersão de estudantes na língua oficial do país de destino.

“Por meio desta proposta, serão oferecidas oportunidades de desenvolver competências globais, domínio de língua estrangeira e capacidade de atuar em contextos culturais diversos, as quais, em regra, estão restritas a famílias com maior poder aquisitivo”, pontuou a mensagem governamental para os deputados.

Ainda segundo o Estado, o Programa “Acre no Mundo” busca justamente enfrentar essa desigualdade, por consistir em uma política pública que possibilita a estudantes da rede pública estadual, selecionados por critérios de mérito e desempenho escolar, a vivência educacional em instituições de ensino no exterior, com suporte financeiro adequado por meio de bolsa-intercâmbio, de forma que a condição socioeconômica deixe de ser um obstáculo para que nossos jovens tenham acesso a experiências formativas de alto impacto.

“Em síntese, o Programa representa um investimento estratégico na juventude acreana, contribuindo para a promoção da igualdade de oportunidades, fortalecimento do ensino público e formação de lideranças capazes de representar o Acre e o Brasil em um cenário global cada vez mais interconectado”, frisa o governador no final da mensagem.

 

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Para arrecadar mais, governo envia à Aleac para análise a criação da Loteria do Acre

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O governador Gladson Cameli encaminhou a Assembleia Legislativa do Acre nesta terça-feira, 16, um projeto de lei que cria o Serviço de Loteria do Estado do Acre. De acordo com o Estado, esse serviço é um instrumento legítimo de arrecadação de recursos públicos, em conformidade com a legislação federal vigente e com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, permitindo ao Estado a exploração de modalidades lotéricas autorizadas em âmbito nacional.

Segundo a mensagem a governamental encaminhada ao parlamento, o Serviço de Loteria do Estado do Acre busca a ampliação da capacidade de financiamento de políticas públicas socialmente relevantes, especialmente nas áreas de seguridade social, habitação, segurança alimentar, cultura, lazer, turismo e desenvolvimento social, assegurando que a exploração da atividade lotérica seja realizada com responsabilidade social, transparência, controle estatal e observância aos princípios da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O Projeto estabelece diretrizes para a organização, exploração e fiscalização do serviço lotérico estadual, assegurando a proteção dos apostadores, a imposição de deveres e requisitos aos operadores, a adoção de práticas de jogo responsável, bem como medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em consonância com a legislação federal, fortalecendo o papel do Estado na regulação e no controle dessa atividade econômica.

“Assim, pretende-se gerar receitas não tributárias para o Estado, a serem aplicadas prioritariamente em políticas públicas socialmente relevantes e na promoção da justiça fiscal, contribuindo para o fortalecimento das finanças públicas sem onerar o Tesouro Estadual, e coibir a atuação do chamado mercado cinza, atualmente exercido sem parâmetros regulatórios, sem proteção adequada aos consumidores e sem controle estatal. Além disso, vislumbra-se potencial impacto positivo da medida sobre a economia local, tendo em vista a necessidade de infraestrutura, tecnologia e mão de obra para a operacionalização do serviço, com estímulo à geração de empregos diretos e indiretos e à atração de investimentos privados”, disse.

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