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Acre

Estado do Acre deverá fornecer acesso a prontuários médicos ao MPAC mesmo sem autorização judicial

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Decisão reconhece o caráter sigiloso de documentos, mas também expõe que isso não pode dificultar o trabalho do órgão fiscalizador.

O pedido ajuizado pelo Estado do Acreno Processo n°0709817-50.2017.8.01.0001, para que o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) só possa acessar prontuários médicos mediante autorização judicial, foi negado pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Na decisão é reconhecido o caráter sigiloso de tais documentos, mas também é exposto que isso não pode dificultar o trabalho do órgão fiscalizador, por isso, o pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Estado do Acre foi negado.

“Não se duvida e nem se desconhece o teor e a importância do direito à inviolabilidade da intimidade, no entanto, a pretensão do demandante, conforme deduzida, poderia criar uma cláusula de escusa geral a dificultar e retardar o exercício das funções institucionais do Ministério Público, impedindo a consecução do desiderato Constitucional, não se podendo esvaziar a principal atividade desse órgão essencial à função jurisdicional do Estado (…)”, asseverou a juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária.

Entenda o caso

O Estado do Acre entrou com Ação Civil Pública em face do MPAC , alegando estar ocorrendo dano ao direito difuso, pois o Órgão Ministerial Estadual não está buscando autorização judicial para obter prontuários médicos e isso “causa insegurança jurídica”.

Segundo argumentou o Estado, uma servidora está sendo apontada como autora do crime de desobediência, por não ter entregado o prontuário a pedido do órgão ministerial.

Em sua defesa, o Ministério Público afirmou, que “o caráter sigiloso não teria o condão de, por si só, limitar a atuação investigativa, e, no que é pertinente ao Ministério Público”.

Decisão

É esclarecido no início da decisão emitida pelo Juízo Fazendário que o conflito do caso é sobre o poder requisitório do MPAC e o direito a inviolabilidade da intimidade, e a magistrada observou não existir hierarquia entre esses princípios, portanto, “tais preceitos devem coexistir de forma harmônica”.

A juíza de Direito falou sobre o poder investigativo do Ministério Público, amparado no artigo 129, VI da Constituição, “(…) que prevê, entre as funções institucionais do MP a de expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva”, explicou a magistrada.

Apesar de a juíza Zenair Bueno reconhecer a necessidade do sigilo em tais documentos, ela observou que isso não pode restringir o MP de acessar eles. “É evidente que o timbre sigiloso dos prontuários médicos não se destina a produzir efeitos meramente decorativos, contudo, a restrição de acesso desses documentos ao membro do Ministério Público, que no exercício de suas funções, os requisita, pelo só fato de serem sigilosos, contraria frontalmente o §2° do artigo 8° da Lei Complementar n°75/93”, anotou a juíza.

A magistrada ainda reforçou que “(…) embora sigilosos, tais documentos podem ser requisitados pelo Ministério Público sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido (LC 75/93, art. 8°, §3°), ficando o membro do MP responsável pelo uso indevido dessas informações”.

Por fim, foi determinando pelo Juízo a realização da audiência de conciliação entre as partes.

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Acre

Prefeitura de Assis Brasil realiza oficina de elaboração de projetos culturais

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizou nesta quarta-feira(14), no auditório da Prefeitura, a Oficina de Elaboração de Projetos Culturais. A ação teve como objetivo auxiliar os fazedores de cultura do município na construção e organização de propostas para participação na Política Nacional Aldir Blanc.

A Política Nacional Aldir Blanc é uma lei do Ministério da Cultura que tem como finalidade fortalecer e incentivar a produção cultural em todo o país, beneficiando artistas e trabalhadores da cultura em diversas áreas, como música, artesanato, capoeira e outras manifestações artísticas.

Durante a oficina, os participantes receberam orientações práticas sobre como estruturar projetos culturais, preencher formulários, elaborar orçamentos e atender aos critérios exigidos pelos editais. A iniciativa buscou democratizar o acesso aos recursos e ampliar as oportunidades para os agentes culturais locais.

Atualmente, o município de Assis Brasil conta com edital vigente no valor de R$ 60 mil, destinado a atender os fazedores de cultura, promovendo o fortalecimento da identidade cultural local e incentivando a valorização das expressões artísticas do município.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com o desenvolvimento cultural de Assis Brasil, apoiando os artistas e promovendo ações que estimulem a criatividade, a inclusão e o acesso às políticas públicas de cultura.

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Sefaz repassa R$ 55,5 milhões aos municípios do Acre em dezembro; Rio Branco concentra 44% do total

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Recursos do Fundeb, ICMS e IPVA evidenciam desigualdade na distribuição da arrecadação estadual

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15) o demonstrativo da distribuição da arrecadação estadual referente ao mês de dezembro de 2025. Ao todo, R$ 55,5 milhões foram repassados aos 22 municípios acreanos por meio do Fundeb, ICMS e IPVA, recursos fundamentais para o custeio da educação, manutenção da máquina pública e investimentos em serviços básicos.

Os dados revelam forte concentração dos repasses nos maiores centros urbanos do estado. Rio Branco recebeu R$ 24,28 milhões, o equivalente a cerca de 44% de todo o volume distribuído no mês, consolidando-se como o município com maior participação nos recursos estaduais.

Na sequência aparecem Cruzeiro do Sul, com R$ 6,55 milhões, Brasiléia, com R$ 2,45 milhões, Sena Madureira, com R$ 2,19 milhões, e Senador Guiomard, que recebeu R$ 2,11 milhões. Municípios de menor porte, como Jordão, Capixaba, Assis Brasil e Santa Rosa do Purus, ficaram com repasses inferiores a R$ 800 mil.

A lista completa evidencia as desigualdades na repartição da arrecadação estadual, reflexo dos critérios constitucionais que levam em conta fatores como população, valor adicionado e arrecadação própria.

A divulgação do demonstrativo atende ao que determina a Lei Complementar nº 63/1990, que obriga os estados a publicarem mensalmente os repasses constitucionais feitos aos municípios. O documento é assinado pelo secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Monteiro Gomes.

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Rio Juruá ultrapassa cota de alerta e segue em elevação em Cruzeiro do Sul

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Nível chegou a 11,92 metros na manhã desta quinta-feira (15); Defesa Civil mantém equipes de prontidão

O rio Juruá segue em elevação em Cruzeiro do Sul e ultrapassou a cota de alerta no início da manhã desta quinta-feira (15). O nível do manancial era de 11,86 metros nas primeiras horas do dia e subiu para 11,92 metros na medição realizada às 9h.

A cota de alerta no município é de 11,80 metros. No bairro da Lagoa, a água já alcança os quintais e começa a avançar em direção às residências, mas até o momento não houve solicitação de retirada de famílias.

De acordo com o coordenador da Defesa Civil Municipal, Iranilson Nunes, as equipes estão em estado de alerta e prontas para atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros, caso seja necessário. Segundo ele, os pedidos de remoção costumam ocorrer quando o rio ultrapassa a cota de transbordamento, fixada em 13 metros.

Em caso de necessidade, as famílias serão encaminhadas para escolas municipais, entre elas a Marcelino Champagnat, Madre Adelgundes e Maria Lima, que estão entre as primeiras unidades previstas para acolhimento. As medidas a serem adotadas serão definidas em reunião geral entre o prefeito Zequinha Lima e o secretariado municipal.

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