Acre
Estado deve indenizar e pagar pensão à mãe de delegado morto durante abordagem no interior do Acre
Decisão do Judiciário acreano cabe recurso. Defesa diz que achou valor de indenização ‘irrisório’.
Justiça acreana condenou o Estado a indenizar a mãe do delegado da Polícia Civil Marco Antônio Toledo em R$ 50 mil. Além da indenização, o Judiciário também determinou que uma pensão mensal correspondente a 1/3 do salário mínimo seja paga até ela completar 71 anos.
O agente, que era titular da delegacia na cidade de Bujari, localizada a 24,6 km de Rio Branco, foi morto em 2013 por um disparo acidentaldurante uma diligência no município. A decisão do judiciário foi publicada na quinta-feira (14) no Diário da Justiça Eletrônico e ainda cabe recurso.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que informou que ainda não foi intimada da sentença, mas que “já está avaliando a possibilidade de interposição de recurso”.
O advogado Frederico Werner, representante da mãe do delegado, comentou que a decisão foi acertada, mas que o valor está muito abaixo por não atender a gravidade do fato. A pedido dele, o nome da mãe do delegado não foi divulgado.
Para ele, o erro do Estado foi crítico em não fornecer curso de reciclagem desde 1995 pelo colega de profissão deToledo e o Equipamento de Proteção Individual (EPI). “Para a uma mãe, a morte do filho é uma perda irreparável. O valor de R$ 50 mil e pensão de meio salário mínimo é irrisório”, contestou.
Werner considerou que o valor correto da indenização deveria ser, no mínimo, de R$ 200 mil. Ele garantiu que, caso o Acre recorra da decisão, será feito um pedido de correção do valor, que na visão do advogado seria mais justo.
“No direito, existe o caráter pedagógico punitivo, uma espécie de sanção que visa evitar danos às pessoas. A condenação do Acre em R$ 50 mil não tem caráter pedagógico punitivo nenhum e não serviu para corrigir os erros do Estado”, finalizou Frederico.
Entenda o caso
Durante uma diligência de agentes da Polícia Civil na cidade de Bujari, o delegado Marco Antônio Toledo foi morto por um disparo acidental. O tiro, efetuado por um colega do delegado, teria como finalidade conter a resistência de um suspeito a uma ordem de prisão.
O tiro atingiu o tórax do delegado, pouco abaixo do peito direito. Ele chegou a ser levado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb). Mas morreu poucos minutos depois de dar entrada no local.
Um dia depois do ocorrido, o secretário de Segurança Pública do Acre (Sesp), Emylson Farias, afirmou na época que Marco Antônio estava fora do expediente de trabalho quando foi morto. Farias disse que o delegado teria ido cortar o cabelo e enquanto esperava para ser atendido avistou um motoqueiro em atitude suspeita. Após a fatalidade, um inquérito foi aberto e todas as testemunhas foram ouvidas pela polícia.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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