É o que diz o relatório da Controladoria Geral da União. Documento aponta morosidade na administração dos recursos pela SESP que implicaram na não execução de metas estabelecidas para segurança pública. Somente para ações de fronteira o Acre recebeu desde 2012 mais de R$ 28 milhões.
Jairo Carioca – Reportagem Especial
Não foi por acaso que as declarações do governador do Acre, Sebastião Viana – culpando o governo federal pela crise instalada na segurança pública – tiveram repercussões negativas no palácio do planalto e criaram mal estar no Ministério da Justiça (MJ). Uma análise da Controladoria Geral da União (CGU) constatou que recursos foram disponibilizados ao estado por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp e o programa Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras – Enafron. Do total de R$ 28 milhões analisados pela CGU, um milhão deixou de ser aplicado. O relatório também diz que foram feitos pagamentos indevidos e até hoje, seis das oito cidades que deveriam ser beneficiadas, não tiveram a execução das estratégias de segurança conveniadas.
Pelo conteúdo do relatório da CGU que a reportagem de ac24horas teve acesso, nem Dilma Rousseff – presidente cassada – e nem Michel Temer – presidente efetivado – poderiam ser alvo dos ataques do governo do Acre. Antes da conclusão impeachment, Dilma havia transferido praticamente 85% dos recursos conveniados desde 2012 entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SESP) e o Ministério da Justiça.
Do último convênio assinado com a Senasp de nº 781074/2012, no valor de R$ 11,5 milhões, a primeira parcela foi liberada em 12 de julho de 2013, no valor de R$ 4,6 milhões; a segunda em 06 de novembro de 2014 no valor de R$ 2,6 milhões. A última parcela, que Sebastião Viana cobra do atual presidente Michel Temer, corresponde a 40% do total de R$ 11,5 milhões e 85% do total de R$ 28 milhões aplicados desde 2012. Os R$ 4,1 milhões deveriam ter sido repassados ao estado em maio, antes da ex-presidente Dilma ter sido afastada do cargo.
PARA ENTEDER O CASO
O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp, criou em junho de 2011, o programa Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras – Enafron, que, em parceria com os Estados da Federação, tinha como objetivo melhorar a percepção de segurança pública junto à sociedade e garantir a presença permanente das instituições policiais e de fiscalização nas regiões de fronteira do Brasil.
No âmbito do Estado do Acre, foram assinados três convênios.
O primeiro deles Senasp/MJ nº 773561/2012, entre o Ministério da Justiça – MJ, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp, e a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP/AC, no valor de totaliza R$ 14.263.517,70. O objeto do projeto era o de fortalecer a repressão no combate aos crimes típicos da região de fronteira, por meio da estruturação, ampliação e reaparelhamento das unidades de policiamento rodoviário, unidades de policiamento fluvial, núcleos de inteligência, inovação tecnológica e as unidades e postos integrados de polícia militar, civil e perícia.
O segundo, no valor de R$ 3.195.001,00 tinha como objetivo o videomonitoramento de vias públicas dos municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul, Plácido de Castro, Capixaba e Manoel Urbano.
E o terceiro, no valor de R$ 11.546.446,78, tinha o objetivo de ampliar a eficiência, eficácia e a efetividade do Sistema de Segurança Pública e Defesa Civil mediante a reestruturação, integração e modernização do Sistema de Comunicação das Unidades de Segurança Pública do Estado do Acre.
Execução dos recursos, segundo a CGU, aponta falta de planejamento e estudo sobre efetividade da política de segurança pública
Na execução das metas acertadas nos três convênios, a SESP apresenta falta de planejamento e estudo. Ao comprar menos viaturas e adquirir cinco dos itens previstos no plano de trabalho em quantitativos diferentes dos acordados, a CGU afirma que a tomada de decisões ocorreu sem que a secretaria mensurasse os possíveis impactos sobre a efetividade da política de segurança pública.
“A reformulação nas metas não resultou de algo planejado, estudado, mas de problema na gestão contratual. Ou seja: o gestor não mensurou os possíveis impactos sobre a efetividade da política pública que poderiam ser ocasionados pela alteração”, diz o relatório.
Ainda de acordo os controladores, o Estado deixou de aplicar o montante de R$ 1 milhão decorrente de aquisições não realizadas no valor de R$ 645,1 mil somada a R$ 382 mil de rendimentos de aplicações financeiras.
Embora a SESP tivesse dois anos e nove meses para executar o primeiro convênio, só pediu reformulação do plano de trabalho faltando quatro meses para o término da vigência do contrato. O Ministério da Justiça autorizou a reformulação faltando 30 dias. A execução dos itens restantes ficou inviável.
Ainda de acordo com documentos disponibilizados pela SESP/AC, foram executados recursos no montante de R$ 3.156.476,27 no âmbito do Convênio Senasp/MJ nº 787181/2013, mas segundo a CGU, das oito cidades que deveriam receber o videomonitoramento objeto do projeto, apenas dois municípios, Epitaciolândia e Brasileia receberam os equipamentos.
A secretária também é acusada de fazer pagamento em duplicidade para a empresa contratada para fazer serviços de instalação dos equipamentos, no valor R$ 115 mil. Segundo a CGU o valor total dos serviços discriminados na proposta de preços da empresa contratada (R$ 460.000,00) já havia sido pago por ocasião da primeira entrega de equipamentos.
O último convênio assinado com o Ministério da Justiça, no valor de R$ 11 milhões já teve três reformulações de plano de trabalho, todos eles aprovados em parecer pelo governo federal. Segundo o CGU, até 26 de fevereiro deste ano, a convenente havia executado recursos no montante de R$ 6.627.159,85.
Por que o Estado não conseguiu atingir as metas de segurança de fronteira desde 2012?
Conforme comprovam os técnicos do CGU, o Acre deveria estar em patamar mais avançado com relação a segurança de fronteira, unificando o atendimento das chamadas para qualquer tipo de modalidade, com integração das operações através da interoperação das comunicações nas áreas de atuação das entidades municipais e ainda, um sistema de comunicação seguro, eficaz e com serviços adicionais, refletindo a modernidade tecnológica e proporcionando segurança efetiva entre a comunicação de seus agentes.
Para o CGU ocorre muita morosidade da administração estadual. O órgão controlador chama atenção para falha da SESP em não providenciar atualização de documentos no sistema próprio de convênios, um elemento preponderante para a não execução da totalidade dos recursos do instrumento de acordo e, consequentemente, das metas físicas estabelecidas.
O OUTRO LADO:
Devolução de recursos – A SESP reconhece que o saldo remanescente de R$ 1.027.198,92 foi devolvido ao Ministério da Justiça. Afirma que o fato ocorreu porque os processos licitatórios não foram concluídos até o termino da vigência do convênio e diante da impossibilidade de prorrogação de prazo, por se tratar de repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP.
Para a CGU, os argumentos ou documentos foram incapazes de justificar o lapso de 17 meses decorrido entre a realização do Pregão Eletrônico e o protocolo junto ao Ministério da Justiça em que a convenente solicita a reformulação do Plano de Trabalho como resultado do fracasso de diversos itens no referido pregão.
Pagamento em duplicidade – A SESP esclareceu que os R$ 460.000,00 é o equivalente para aquisição dos equipamentos que tiveram “Entrega Imediata” e os R$ 115.000,00 atinentes ao restante das quantidades adquiridas, pela empresa Ziva Tecnologia LIDA.
O CGU entende diferente. Afirma que no pregão está claramente discriminado que o item “Serviços de instalação, configuração, treinamento e operação assistida” refere-se ao total de itens licitados e não somente aos que viriam posteriormente constar na Ata como itens cuja entrega seria imediata.
“Portanto, persiste o entendimento de que houve pagamento indevido no montante de R$ 115.000,00 à empresa Ziva Tecnologia Ltda”, diz o relatório.
Atraso na conclusão dos investimentos – A SESP explica que, com relação ao último convênio, está aproveitando que as tecnologias empregadas pelas duas forças são idênticas, sendo criada uma rede única com uma controladora principal e uma redundante. O documento segue afirmando que, assim a rede criada teria mais alcance e os 60 benefícios seriam melhores para ambos, principalmente pelo fato de que houve necessidade de nenhum desembolso financeiro para a realização de tal unificação e compartilhamento.
Com base nos exames documentais realizados, não foram identificadas situações que apontassem desconformidades na execução do Convênio, sendo que as diferenças entre as metas iniciais e atuais do instrumento de acordo foram provenientes de ajustes no plano de trabalho do projeto, aprovados pela SENASP com base em estudos efetuados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre – SESP/AC.
“Dado que a rede de comunicação objeto do convênio ainda não se encontra totalmente instalada, não foi efetuada avaliação quanto aos possíveis benefícios da política pública para a população local” conclui o relatório.
Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia
A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.
Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.
O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.
O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.
Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.
Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado
A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:
FES do Rio Gregório
FES do Rio Liberdade
FES do Mogno
FES do Antimary
FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari
A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.
A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada
Ação e Argumentos
A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.
O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:
Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.
Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.
Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.
Consequências
Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.
É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.
A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.
Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.
O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.
Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.
A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.
A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.
A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.
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