Acre
Escutas ilegais precisam ser investigadas no Acre
Edinei Muniz
Desde a edição da Constituição Federal de 1988 ficou assentado, como direito fundamental e, portanto, ostentando a natureza de cláusula pétrea, a garantia do sigilo das comunicações.
É o que dispõe o art. 5º, inciso XII, o qual ressalva a possibilidade de revogação desse direito no caso das comunicações telefônicas, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, na forma da lei.
Em razão do comando constitucional acima referido, foi editada, em 24 de julho de 1996, a Lei n. 9.296, que regulamenta o precitado dispositivo. Referida lei, repercutindo a garantia constitucional, não abriu exceção para essa espécie de preservação do direito individual de privacidade e intimidade, complementando o disposto no inciso XII do art. 5º da Constituição Federal.
A lei em comento, de olho nas prerrogativas da cidadania, incluiu até um dispositivo tipificando como crime sujeito a reclusão, de dois a quatro anos, e multa, a conduta de “realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
Em síntese, tendo em vista que a autorização de escuta telefônica trata de uma restrição a direito fundamental, esta somente pode ser deferida judicialmente a partir da obediência de um somatório de requisitos estabelecidos explicitamente na lei e na Constituição, além da observância dos princípios (explícitos e implícitos) da Lei Maior.
Não obstante todas as garantias legais elencadas, nos últimos cinco anos, desde que chegou ao Acre o equipamento de escuta chamado “GUARDIÃO”, é recorrente o noticiário acerca de “grampos” e escutas ilegais, que comprometem a segurança jurídica das relações sociais e políticas.
Indícios fortes asseguram que, no âmbito do Estado do Acre, em flagrante ofensa ao Estado Democrático de Direito, o equipamento de escuta chamado de “GUARDIÃO”, vem atingindo centenas de cidadãos, principalmente políticos, que não estão sob investigação, afrontando assim direitos e garantias individuais consagrados na Constituição Federal e nas leis – fatos que, por serem gravíssimos, merecem questionamentos e a atuação firme das instituições.
O referido equipamento, muito provavelmente, deve guardar na memória todos os números de telefones que foram interceptados. Logo, o acesso a tais dados, sigilosamente, claro, pode revelar se houve ou não uso político do mesmo. A dúvida latente é se existem escutas que foram realizadas em descumprimento à lei (Lei das interceptações telefônicas) para servirem a interesses políticos, conforme forte suspeita da sociedade.
Edinei Muniz é advogado
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale



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