Acre
Escolas estaduais também mudam horário
Através de Nota, a Secretaria de Estado de Educação e Esporte informou no final da tarde desta quinta-feira, 14, que as escolar estaduais também terão mudanças nos horários de entrada e saída de alunos em decorrência da volta do antigo fuso. A mudança começa a valer a partir de segunda-feira, 18.
De acordo com a Nota, o turno da manhã, para o Ensino Fundamental e 1º e 2º Ano do Ensino Médio, terá início às 7h e terminará às 11h:15. Já para o 3º Ano do Ensino Médio o horário será de 7h às 12h.
Quanto ao período da tarde, as aulas acontecerão das 13h às 17h15 (Ensino Fundamental e 1º e 2º Ano do Ensino Médio) e das 13h às 18h para 3º Ano do Ensino Médio.
Confira a Nota:
A Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE) vem a público informar:
1. Após os primeiros dias de entrada em vigor da Lei nº 12.876/2013, que alterou o fuso horário do Acre para duas horas de diferença em relação a Brasília (GMT-5:00), sendo três horas durante o horário de verão, esta secretaria adotou diversos procedimentos no sentido de analisar o impacto quanto às alterações sofridas na rotina da comunidade escolar.
2. Sob orientação da SEE, os diretores de escola dedicaram-se a promover consultas (escutas, reuniões ou enquetes, a forma era livre) para colher a opinião de alunos, pais e servidores, no sentido de que qualquer decisão a ser tomada estivesse fortemente respaldada na legitimidade social, traduzindo os anseios da maioria dos membros da comunidade escolar.
3. Em reunião no dia 13 deste mês, pela parte da manhã, com os diretores de escola, a maioria informou do desejo de alterar o horário de entrada e saída, adotando-se o mesmo horário que vigorava antes da mudança inicial do fuso em 2008.
4. Dito isso, as equipes da SEE se debruçaram, durante todo o dia de ontem (13) e ainda durante o dia de hoje (14) a pactuar com as redes municipais a convergência de horários, sobretudo nos municípios onde o serviço de transporte escolar é compartilhado. Também foram necessários acertos com as empresas e cooperativas que prestam serviços terceirizados nas escolas, de forma a equalizar procedimentos. Houve todo o zelo e cautela para que os ajustes pactuados não causem transtornos.
5. Esclarecemos ainda que não ter alterado o horário escolar de imediato, no mesmo dia da entrada em vigor da Lei nº 12.876/2013, também foi decisão tomada coletivamente, pois a maioria dos gestores escolares achou melhor sentir o termômetro da primeira semana de vigor do fuso horário atual para, somente após, avaliar novamente e proceder com os ajustes necessários, caso fosse esse o entendimento.
6. Vale ressaltar ainda que o governador do Estado delegou tal decisão não ao secretário de Estado de Educação e Esporte, mas a toda a comunidade escolar. À Secretaria de Educação coube, tão somente, adotar os encaminhamentos necessários para fazer valer a vontade da maioria, manifestada nas consultas procedidas pelos gestores de escola às respectivas comunidades escolares.
7. Assim sendo, a partir da segunda-feira, 18 de novembro de 2013, o horário escolar passa a vigorar da seguinte forma:
Ensino Fundamental e 1º e 2º Ano do Ensino Médio:
Manhã: 7h às 11h15
Tarde: 13h às 17h15
3º Ano do Ensino Médio
Manhã: 7h às 12h
Tarde: 13h às 18h
Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio Regular Noturno, Programas de Aceleração (Poronga e Projovem) Noturnos:
Conforme as especificidades da cada escola e respectiva clientela, a serem pactuadas entre a unidade escolar e a Secretaria de Educação.
Rio Branco-AC, 14 de novembro de 2013.
A Secretaria
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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