Acre
Escola Íris Célia Cabanellas Zaninni é destaque no Prêmio Gestão Escolar
A escola Estadual de ensino fundamental e médio, Íris Célia cabanellas Zaninni localizada no município de Assis Brasil, ficou classificada em 1º lugar na Regional do Alto Acre no Prêmio Gestão escolar, e está classificada para a fase Estadual.
A escola superou as 17 escolas da regional do Alto Acre, e alcançou todos os requisitos necessários para a obtenção do 1º lugar. Se for a grande vencedora da fase Estadual a escola ganhará um premio no valor de R$ 10.000 Reais e uma viajem de intercâmbio da gestora para os Estados Unidos.
Nesta Quinta-Feira a instituição recebeu a equipe de avaliação estadual do PGE, que fez uma visita avaliativa à escola. A equipe visitou as salas de aula conversou com os alunos e com a direção, que apresentou os projetos e as atividades que a escola vem realizando.
Prêmio Gestão Escolar (PGE)
Servindo de estímulo à melhoria do desempenho das escolas e ao sucesso de aprendizagem dos alunos, o Prêmio Gestão Escolar foi criado em 1998 pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), em parceria com entidades que apoiam o incentivo da educação qualitativa no Brasil. A premiação tem como principal objetivo valorizar e motivar as escolas públicas no desenvolvimento de uma gestão democrática e de qualidade.
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Acre
Bombeiros de Pando realizam retreinamento fluvial para reforçar atuação em resgates aquáticos
Atividade em Cobija teve foco em navegação segura, manobras de embarcações e técnicas de salvamento
O efetivo da Direção de Bombeiros de Pando, com sede em Cobija, realizou um retreinamento fluvial voltado ao fortalecimento das capacidades operacionais em navegação segura, manobra de embarcações e técnicas de salvamento em ambientes aquáticos.
A atividade integrou ações de fortalecimento institucional e contou com exercícios práticos ao longo do dia, permitindo a simulação de cenários reais de intervenção. Durante o treinamento, foram trabalhados aspectos como o trabalho em equipe, a coordenação operacional e a correta aplicação dos protocolos de segurança, com o objetivo de garantir respostas rápidas e eficientes a emergências em rios e outros corpos d’água do município.
Por meio de sua unidade especializada de Bombeiros, a Polícia Boliviana reafirmou o compromisso com a capacitação permanente do efetivo e com a proteção da vida, da segurança e do bem-estar da população.
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Acre
Prefeito Tião Bocalom promove confraternização com jornalistas em Rio Branco
Encontro informal reuniu profissionais da imprensa no Clube dos Oficiais e reforçou diálogo entre gestão e comunicação
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, promoveu neste sábado (24) um momento de confraternização com jornalistas e profissionais da imprensa local, oferecendo um dia de lazer no Clube dos Oficiais. A iniciativa proporcionou um ambiente informal para diálogo e aproximação entre o gestor municipal e os profissionais da comunicação.
Durante o encontro, Bocalom conversou de forma descontraída com jornalistas de diferentes veículos, abordando temas relacionados à cidade, à administração municipal e ao papel da imprensa no acompanhamento e fiscalização das ações do poder público.
Além das conversas, os convidados participaram de um churrasco em clima de confraternização. O evento reuniu profissionais de rádio, televisão e portais de notícias, sendo visto como uma oportunidade de fortalecer relações fora do ambiente formal da política e da gestão administrativa.
O próprio prefeito serviu os convidados e aproveitou a ocasião para presentear os jornalistas com um pacote de seu café e uma xícara. Em mensagem aos presentes, Bocalom agradeceu a participação da imprensa e destacou a importância do trabalho jornalístico. “Tive a honra de comandar a churrasqueira e servir pessoalmente quem faz a diferença todos os dias com informação e credibilidade. Obrigado pelo carinho e por terem vindo. Seguiremos valorizando a nossa imprensa”, afirmou.
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TCE-AC cita ex-prefeito de Senador Guiomard em Tomada de Contas Especial
Processo apura possível dano ao erário, despesas sem licitação e aplicação de recursos da educação
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou no Diário Eletrônico de Contas da última semana a citação referente ao Processo nº 148.168-TCE/AC, que trata de uma Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura de Senador Guiomard. A medida foi adotada em cumprimento ao item 2 do Acórdão nº 13.476/2022.
O procedimento tem como objetivo apurar e quantificar eventual dano ao erário, além de individualizar responsabilidades relacionadas à não contabilização do valor integral das obrigações patronais devidas em determinado exercício financeiro, bem como à realização de despesas sem prévia licitação.
A Tomada de Contas também busca verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais de aplicação de recursos na educação, especialmente o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais do magistério e de 25% aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. As exigências estão previstas no artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no artigo 22 da Lei nº 11.494/2007 e no artigo 212 da Constituição Federal.
O responsável apontado no processo é o ex-prefeito André Luiz Tavares da Cruz Maia, conhecido como André Maia. A relatoria do caso está sob responsabilidade do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.
Por determinação do relator, foi expedida citação para que o ex-gestor apresente defesa, documentos e/ou esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da ciência, sobre as irregularidades e ressalvas apontadas no Relatório Preliminar de Análise Técnica, que consta às fls. 214 a 264 dos autos.
O TCE-AC informou que o relatório técnico está disponível para consulta no Portal do Gestor, por meio do endereço eletrônico do Tribunal, mediante acesso com usuário e senha, assim como no Sistema de Processo Eletrônico da Corte de Contas. O órgão alerta que a não apresentação de defesa no prazo estabelecido poderá resultar nos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 48, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.








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