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Entenda o que é o fundo de campanha e como pode ficar o financiamento eleitoral
Agência Brasil
Desde que a doação eleitoral por empresas foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, os políticos tentam encontrar uma outra forma de financiar as campanhas eleitorais.
Uma possível solução para este problema é o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), proposto no pacote que compõe a reforma política. Com isso, o Brasil, que já financia as atividades dos partidos por meio do Fundo Partidário, passaria a integrar o grupo de países que também garantem o financiamento público de campanhas eleitorais.
A criação do fundo é um dos pontos discutidos pela comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que trata de mudanças no sistema político-eleitoral. A análise do substitutivo da comissão foi concluída na semana passada e agora o texto deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados a partir de terça-feira (22).
De acordo com a proposta, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida do governo em 12 meses, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões em 2018. Com o novo fundo, o país passaria a ter um duplo financiamento dos seus partidos. O regular, que corresponde ao Fundo Partidário previsto na Constituição, e um outro para bancar as campanhas, o Fundo da Democracia.
De acordo com Luciano Santos, codiretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), na prática, o Brasil já conta com um sistema público para pagar campanhas, porque as emissoras de rádio e TV podem deduzir de impostos o custo para exibição da propaganda eleitoral. A questão é o valor que está sendo discutido agora.
“Nós não vemos problemas com relação ao financiamento de campanhas eleitorais com o dinheiro público. O que não dá para admitir é um valor extremamente alto, e é preciso estabelecer também algumas contrapartidas, como a transparência”, diz Santos.
Para o cientista político Leonardo Barreto, a mudança é uma resposta de parlamentares à proibição do financiamento privado das campanhas eleitorais. Barreto ressalta que esse tipo de financiamento é comum em muitos países. “A figura do financiamento público não deveria gerar tanta polêmica. É um expediente normal. Na medida em que se proibiu o financiamento de campanhas por empresas, é preciso debater outras alternativas de financiamento do sistema político”, comenta.
No entanto, debater o valor correto e a fonte desses recursos são os pontos-chave, para o cientista político. “O fundo tem um problema que foi vincular o valor às receitas do governo”, diz.
Segundo o professor de ciência política da Universidade de Brasília (UnB), Aninho Irachande, a reforma política em tramitação está no caminho oposto àquilo que está sendo discutido no mundo e ao que a sociedade brasileira anseia. Ele explica que existem sistemas pelo mundo que funcionam de forma mais próxima à vontade coletiva.
“Alguns sistemas de financiamento de campanha vão desde o investimento feito pelo próprio candidato conjugado com o dinheiro público, tudo isso sob controle”, comenta. O professor ressalta que a justificativa para a criação do fundo é nobre, visto que o intuito é o fortalecimento da democracia.
Financiamento de partidos no mundo
Entre os 180 países listados pelo International Institute For Democracy (Idea), 34% usam financiamento público eleitoral para campanhas, o correspondente a pouco mais de um terço. Já cerca de 25% dos países pesquisados vetam financiamento privado de campanha.
Cerca de 24% dos 180 países adotam tanto o financiamento regular (para a organização partidária) quanto o financiamento específico para campanhas eleitorais, assim como o proposto no Brasil. Outros 10% têm financiamento público apenas para as campanhas. Os demais países adotam apenas o financiamento regular (32%), isto é, sem transferência de recursos para uso nas campanhas eleitorais.
Ainda, de acordo com o Idea, 31,7% dos países não têm financiamento público regular nem o financiamento público para as campanhas. É o caso da Itália, Bolívia, Líbia, do Irã e Afeganistão, por exemplo.
Confira outros pontos da mini-reforma política debatida na comissão especial:
Distritão
O texto aprovado cria o modelo do distritão, que valerá apenas para as eleições de 2018 e 2020 – deputados federais, estaduais, distrital (2018) vereadores (2020). O modelo do distritão funciona da seguinte maneira: todo o território do estado e do município se torna um distrito eleitoral e funcionará para a escolha de deputados federais, estaduais, distrital e vereadores. Assim, serão eleitos os candidatos mais votados no distrito, como acontece hoje na eleição dos senadores. Não é levado em conta os votos para partidos e coligações.
Distrital Misto
De acordo com a proposta, pelo sistema distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma na lista preordenada pelo partido e outra no candidato de seu distrito eleitoral. Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito, sendo eleitos os candidatos pela ordem da lista indicada. De outro lado, os votos nos candidatos do distrito são de forma majoritária, considerando metade das cadeiras em disputa no distrito.
De acordo com o parecer do relator na comissão, deputado Vicente Cândido (PT-SP), o voto distrital misto será adotado para a eleição dos cargos de deputados federal, estadual e distrital e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
O sistema de voto distrital misto, que combina voto majoritário e em lista preordenada, deverá ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e, se regulamentado, passaria a valer para as eleições a partir de 2022.
Posses no Executivo
A proposta altera as datas das posses dos eleitos, que passarão a ser as seguintes:
6 de janeiro: governadores e prefeitos;
7 de janeiro: presidente da República;
1º de fevereiro: deputados e vereadores.
Vacância da Presidência da República
No caso de vacância da Presidência da República no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga. A regra também valerá para governadores e prefeitos.
Mandatos no judiciário
O texto prevê mandato de dez anos para integrantes de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM). Atualmente, ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) têm cargos são vitalícios, mas são obrigados a se aposentar compulsoriamente aos 75 anos. A regra não valerá para os atuais membros dos tribunais. Somente aqueles indicados após a possível promulgação da proposta.
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.
Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.
O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.
O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.
No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.
Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.
Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.
O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.
Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.
Cuidados e dicas
As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.
Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.
A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.
Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.
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