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Entenda o projeto de lei federal sobre concessão de autorização ambiental

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Gado apreendido em operação do Ibama em área desmatada sem licença ambiental: projeto cria marco regulatório das licenças (Foto: Ibama/Divulgação)

Gado apreendido em operação do Ibama em área desmatada sem licença ambiental: projeto cria marco regulatório das licenças. Foto: Ibama/Divulgação

Da Agência Senado

BRASÍLIA – O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) pretende simplificar e agilizar esses processos licenciatórios. Seus defensores afirmam que o objetivo é desburocratizar os procedimentos em todo o país, principalmente para empreendimentos e atividades de menor impacto ambiental. A previsão é que no dia 21 de maio o texto seja votado em dois colegiados do Senado: a Comissão de Meio Ambiente (CMA) e a Comissão de Agricultura (CRA).

Após análise e negociação, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator da matéria na CMA, e a senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora na CRA, apresentaram um texto comum na última quarta-feira (7).

Essa proposta teve origem na Câmara dos Deputados, onde tramitou por 17 anos. No Senado, onde tramita há quatro anos, a matéria recebeu 93 emendas — e, além da votação na CMA e na CRA, ainda deverá ser apreciado em Plenário. Se as mudanças feitas pelos senadores forem confirmadas, o projeto terá de retornar à Câmara para novo exame.

Desburocratizar

Para Joaquim Maia Neto, consultor legislativo do Senado na área de meio ambiente, o texto apresentado pelos dois relatores mantém a ideia de simplificar e desburocratizar o processo licenciatório.

“De acordo com o relatório, boa parte do licenciamento deixa de ser pelo procedimento trifásico, prevendo outras modalidades que não seguem o rito de três licenças: prévia, de instalação e de operação. De fato, há a necessidade de ter uma lei geral, que estabeleça regras mais claras e que simplifique especialmente para os pequenos empreendimentos”, disse ele.

Segundo o consultor, não há, nem mesmo entre os ambientalistas, quem não reconheça a necessidade de uma lei geral e a necessidade de se tratar os empreendimentos mais simples de uma forma mais ágil.

“Até para possibilitar que os órgãos ambientais tenham condições de se dedicar mais, com as estruturas pequenas que têm, aos empreendimentos de maior potencial poluidor e de grande porte”, argumenta ele.

Divergências

O tema, no entanto, é cercado de controvérsias. Confúcio Moura, por exemplo, reconhece que o assunto sempre foi marcado pela polarização, e que é preciso conciliar conservação do meio ambiente e produção.

“Por alguns foi-lhe imputado [ao licenciamento ambiental] a responsabilidade pela paralisação das grandes obras de infraestrutura nacionais, ao passo que os defensores do licenciamento celebram os ganhos ambientais resultantes da concretização da avaliação prévia de impactos ambientais e da imposição de condicionantes aos empreendimentos poluidores, além da garantia da participação popular das populações atingidas e impactadas pelos empreendimentos”, ressaltou o senador em seu relatório.

Senador Confúcio Moura defende conciliar conservação do meio ambiente e produção. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O senador Beto Faro (PT-PA), ao comentar o relatório de Tereza Cristina e Confúcio Moura, também se referiu a essas discordâncias. “Há divergências ainda claras quanto ao projeto que a gente precisa aprofundar”, declarou ele na última reunião da CMA, na quarta-feira (7).

Emaranhado de leis

É por meio do licenciamento ambiental que o poder público concede autorizações para instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que envolvem recursos ambientais. Mas, diante da diversidade de regulamentações nas esferas federativas, há muitos litígios relacionados ao licenciamento. Por isso, a expectativa é que uma lei geral proporcione mais segurança jurídica.

De acordo com a proposta em discussão no Senado, essa lei será aplicada por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), entre eles o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que tem papel consultivo e deliberativo.

Se passaram mais de 40 anos da instituição da Política Nacional do Meio Ambiente, que apresenta as hipóteses legais de exigência de licenciamento para a aprovação de empreendimentos considerados de alto impacto ao meio ambiente. Apesar disso, o assunto acaba sendo regido muitas vezes por resoluções do Conama – órgão instituído por essa mesma política – que estabelecem regras de procedimentos e situações nas quais o licenciamento é exigido, bem como as modalidades de licença, tudo por normativa infralegal.

Dessa forma, ressalta o consultor do Senado Joaquim Maia Neto, um empreendedor com iniciativas por todo o país precisa cumprir, atualmente, legislações diferentes em cada lugar onde atue.

“O grande problema que se tem hoje no licenciamento é o emaranhado de legislações, inclusive de normas infralegais, de todos os entes da federação. Hoje há várias resoluções do Conama e há a competência dos estados e dos municípios, com normas dos conselhos de meio ambiente e dos órgãos licenciadores. Os estados fazem aproximadamente 90% do licenciamento ambiental, a União fica com os de maior porte e os municípios ficam com o residual, local e mais simples”, explica.

Para a senadora Tereza Cristina, o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental é um efetivo avanço por ser aplicável em todo o país, especialmente no que se refere a conceitos, prazos, tipos de licença e critérios para sua emissão, procedimentos, regularização de empreendimentos, estudos ambientais, participação pública e regras para manifestação de entidades públicas envolvidas no processo.

“Isso é essencial para reduzir a burocracia e tornar mais ágil a autorização de empreendimentos, ao mesmo tempo em que garante a proteção do meio ambiente. A existência de uma lei geral de licenciamento ambiental proporcionará segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para órgãos de controle ambiental, ajudando a evitar interpretações díspares das normas e litígios judiciais prolongados”, enfatiza ela em seu relatório.

Senadora Tereza Cristina defende que projeto é essencial para reduzir a burocracia pública (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Mineração

Uma das principais alterações feitas no Senado (em relação ao texto proveniente da Câmara) é o retorno das atividades ou de empreendimentos minerários de grande porte e/ou de alto risco ao âmbito da lei geral. O projeto original previa que, para a mineração, prevaleceriam as disposições do Conama.

Essa alteração foi promovida pelos relatores da matéria, Tereza Cristina e Confúcio Moura, ao acatarem emenda apresentada em Plenário. Para eles, isso foi necessário para que a lei seja “geral”.

“Evita-se [com o retorno], justamente, o que ocorre atualmente: o “cipoal” normativo no âmbito do licenciamento ambiental, eis que aceitar que um determinado setor ou parcela não seja abrangida pela lei geral do licenciamento possibilitaria que tal exceção viesse a ser estabelecida ou pleiteada por uma série de outros setores ou tipos específicos de empreendimentos”, argumenta Tereza em seu relatório.

O consultor Joaquim Maia Neto concorda com os relatores. Para ele, não se pode retirar um segmento importante de um marco regulatório.

“A Câmara dos Deputados fez isso porque estava sob o impacto dos dois grandes acidentes: o de Mariana e o de Brumadinho. Há de fato uma preocupação com os empreendimentos impactantes, como a grande mineração. Mas o certo, se há uma lei geral, é ter tudo, senão cada segmento vai querer uma lei específica”, explicou.

Ele lembra que, para o licenciamento de grandes empreendimentos, sujeitos ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu relatório correspondente (EIA/RIMA), a proposta mantém o procedimento trifásico. E que também não há para esses empreendimentos algumas flexibilizações, como a licença ambiental por adesão e compromisso (LAC) ou a renovação automática.

Isenção

Outro ponto importante do projeto é a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades e empreendimentos. Confúcio Moura e Tereza Cristina reduziram o rol de atividades isentas (em relação ao texto proveniente da Câmara dos Deputados). A proposta deles é limitar isso aos empreendimentos que “de fato são passíveis de não terem controle do Estado”.

Os relatores mantiveram a dispensa de licença para atividades e empreendimentos com menor potencial de risco ambiental. Também mantiveram a dispensa para obras e intervenções emergenciais ou em casos de calamidade pública, além daquelas urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de danos ambientais. Nesses casos, a dispensa está condicionada à apresentação de relatório ao órgão ambiental competente.

Além disso, os relatores acataram a sugestão de dispensar a necessidade de licenciamento para serviços e obras de manutenção e melhoria da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão.

O relatório também dispensa do licenciamento os empreendimentos militares.

Atividades agropecuárias

A dispensa de licenciamento ambiental para quatro atividades agropecuárias é um dos itens da proposta que gera mais discordâncias.

O relatório de Confúcio Moura e Tereza Cristina mantém o entendimento da Câmara de que deve haver dispensa para o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e semi-intensiva; a pecuária de pequeno porte; e pesquisas de natureza agropecuária sem risco biológico.

O texto destaca que isso só poderá ser aplicado às propriedades e às posses rurais que estejam regulares ou em regularização.

Tanto nas dispensas para empreendimentos como nas atividades agropecuárias, os empreendedores não se eximem de obter, quando exigível, autorização de supressão de vegetação nativa, outorga dos direitos de recursos hídricos ou outras exigências legais.

Infraestrutura

Os relatores alteraram o dispositivo que trata da licença de instalação (LI) em empreendimentos lineares destinados ao transporte ferroviário e rodoviário, às linhas de transmissão e de distribuição e aos cabos de fibra ótica, bem como a subestações e a outras infraestruturas associadas.

Eles acrescentaram ao texto um trecho determinando que a LI poderá contemplar, quando requerido pelo empreendedor, condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação (mas isso só poderá ser feito mediante apresentação de termo de cumprimento das condicionantes exigidas nas etapas anteriores à operação, assinado por responsável técnico – exigência que não existia no texto original).

Licença por adesão e compromisso (LAC)

Autodeclaratória, a licença por adesão e compromisso (LAC) já existe no ordenamento ambiental brasileiro, em âmbito estadual, sendo definida pela primeira vez (no projeto em análise no Senado) em norma federal.

O texto do projeto foi modificado para definir que a LAC, que é uma licença simplificada, caberá apenas nas atividades ou nos empreendimentos qualificados e de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor. Há previsão de que a autoridade licenciadora realize, anualmente, vistorias por amostragem para aferir a regularidade de atividades ou empreendimentos licenciados por LAC.

“Pretendemos avançar na desburocratização, mas de modo coerente e harmônico ao que já vem sendo normatizado pelos estados. Sob essas premissas, entendemos que há espaço, por exemplo, para o aperfeiçoamento da licença por adesão e compromisso (LAC)”, destacou Tereza.

Um dispositivo do projeto autoriza o licenciamento, pela emissão de LAC, de serviços e obras direcionados à ampliação de capacidade e à pavimentação em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão. Os relatores também incluíram nesse rol a dragagem de manutenção.

Licença ambiental única (LAU)

A licença ambiental única (LAU) é uma inovação na normativa federal. A LAU atesta em uma única etapa a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação – e, quando necessário, para a sua desativação.

No procedimento simplificado pode ocorrer a modalidade bifásica (com duas licenças aglutinadas em uma única) e a LAU.

Renovação automática

Enquanto o texto proveniente da Câmara possibilitava a renovação automática das licenças ambientais para qualquer tipo de empreendimento, no Senado essa renovação ficou restrita (na redação dada pelos relatores).

De acordo com o texto proposto por Tereza Cristina e Confúcio Moura, a renovação só ocorrerá em atividades consideradas pelo ente federativo como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte, e que apresentem relatórios de cumprimento das condicionantes contratadas.

Confúcio Moura salientou que “a renovação automática é um importante instrumento desburocratizante do licenciamento ambiental, o que é almejado por toda a sociedade. Contudo, compreendemos que ela não pode ser aplicada a empreendimentos de maior complexidade e de grande impacto ambiental”.

Autoridades envolvidas

No Senado, foi suprimido o parágrafo do projeto que previa que a autoridade envolvida definirá as tipologias do procedimento de licenciamento ambiental.  Confúcio Moura ressaltou que “a definição dessas tipologias deve ser da autoridade licenciadora”.

De acordo com o texto dos relatores, as autoridades envolvidas terão prazo de 30 dias para se manifestarem sobre o termo de referência (emitido por órgãos ambientais), a partir do recebimento de solicitação da autoridade licenciadora. No texto proveniente da Câmara, esse prazo poderia ser prorrogado por 10 dias, mas agora a prorrogação foi estendida a 15 dias, com a exigência de que seja devidamente justificada.

O termo de referência deverá tratar dos impactos da atividade ou do empreendimento sobre terras indígenas com demarcação homologada, área que tenha sido objeto de portaria de interdição em razão da localização de indígenas isolados e áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos.

Pena

O texto em análise no Senado aumenta a pena prevista na Lei de Crimes Ambientais para quem construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

A pena prevista no texto proveniente da Câmara era de detenção de dois meses a um ano, ou multa. O texto proposto pelos relatores no Senado aumenta essa pena para seis meses a dois anos ou multa, ou ambas cumulativamente — e a pena é aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

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PM do Acre viraliza nas redes com vídeo humorado “como me sequestrar” e ganha interação da prefeitura

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Publicação oficial da corporação aderiu à trend e gerou centenas de comentários brincando com rotina policial e detalhes como “quibe de arroz frito”

A Polícia Militar do Acre (PMAC) entrou na trend “como me sequestrar” e viralizou nas redes sociais com um vídeo de tom leve e bem-humorado. A publicação, feita no perfil oficial da corporação, gerou grande engajamento e interações divertidas, incluindo a da Prefeitura de Rio Branco, que comentou: “se juntar o quibe de arroz frito aí dá uma boa prosa no final da tarde”.

Internautas também interagiram de forma descontraída, citando a rotina policial e brincando com referências do dia a dia, como estacionar em postos de gasolina, garrafas de água e cafezinhos. Entre os comentários, surgiram frases como “Zerou o game, bom demais”, “É por isso que quase todo posto de gasolina tem uma viatura” e “Um risco à segurança esses cafezinhos”.

A ação faz parte de uma estratégia de aproximação com a população por meio de conteúdos informais e de bom humor, reforçando a presença digital da PM e humanizando a imagem da instituição. O vídeo segue repercutindo com milhares de visualizações e compartilhamentos.

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Com presença do governador e vice, agricultura familiar recebe aporte de R$ 11 milhões em programa estadual

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A iniciativa busca assegurar que alimentos, sementes, mudas e outros insumos agrícolas adquiridos pelo Estado sejam provenientes, prioritariamente, de pequenos produtores locais, promovendo geração de renda

Governador assinou documento de chamamento, que foi publicado em edição extra do DOE. Foto: Ingrid Kelly/Secom

Passados 69 dias da regulamentação da Lei nº 4.516/2025, que instituiu oficialmente o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Pecafes), o governador Gladson Camelí assinou o edital de chamamento público para credenciamento de fornecedores de mudas de café e cacau.

Ao lado da vice-governador Mailza Assis e representantes da Cooperativa de Café do Juruá (Coopercafé) e da indústria acreana, a assinatura ocorreu na Sala de Governança da Secretaria de Planejamento (Seplan) e se torna uma marco no investimento à agricultura familiar. O edital foi publicado em edição extra no Diário Oficial ainda na terça.

A medida reforça uma das principais diretrizes da gestão de Camelí, que é valorizar quem produz no campo e garantir o abastecimento com produtos locais. Com o edital, produtores rurais e viveiros podem fornecer diretamente ao poder público, em um processo mais ágil, transparente e livre de atravessadores. O investimento previsto é de R$ 11 milhões, provenientes de recursos próprios e do Fundo Agropecuário Estadual (Funagro).

A iniciativa busca assegurar que alimentos, sementes, mudas e outros insumos agrícolas adquiridos pelo Estado sejam provenientes, prioritariamente, de pequenos produtores locais, promovendo geração de renda, inclusão produtiva e desenvolvimento sustentável. No Acre, a estimativa é que 45 mil famílias sobrevivam da agricultura familiar.

Ainda em dezembro, após a publicação da lei, a Secretaria de Agricultura do Acre (Seagri) abriu o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a produção e fornecimento de mudas clonais de café e mudas seminais e clonais de cacau, destinadas a agricultores familiares do estado. O processo estabeleceu critérios claros de participação, documentação exigida e regras de pagamento.

A medida reforça uma das principais diretrizes da gestão de Camelí, que é valorizar quem produz no campo e garantir o abastecimento com produtos locais. Com o edital, produtores rurais e viveiros podem fornecer diretamente ao poder público, em um processo mais ágil, transparente e livre de atravessadores. O investimento previsto é de R$ 11 milhões, provenientes de recursos próprios e do Fundo Agropecuário Estadual (Funagro).

A iniciativa busca assegurar que alimentos, sementes, mudas e outros insumos agrícolas adquiridos pelo Estado sejam provenientes, prioritariamente, de pequenos produtores locais, promovendo geração de renda, inclusão produtiva e desenvolvimento sustentável. No Acre, a estimativa é que 45 mil famílias sobrevivam da agricultura familiar.

Ainda em dezembro, após a publicação da lei, a Secretaria de Agricultura do Acre (Seagri) abriu o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a produção e fornecimento de mudas clonais de café e mudas seminais e clonais de cacau, destinadas a agricultores familiares do estado. O processo estabeleceu critérios claros de participação, documentação exigida e regras de pagamento.

Resultados de incentivos à agricultura familiar foram apresentandos. Foto: Ingrid Kelly/Secom

O governador Gladson Camelí destacou que o fortalecimento da zona rural é uma prioridade de sua gestão e reafirmou o compromisso de valorizar a produção local como estratégia para o desenvolvimento econômico do Acre.

“É com união que vencemos desafios. Cumpro aqui uma das minhas promessas, que é fortalecer a iniciativa privada para que o Estado possa crescer e se desenvolver mais. Hoje assinamos o edital que permitirá ao governo adquirir diretamente os produtos produzidos aqui, incentivando cada vez mais os agricultores a investir no café e em outras culturas”, afirmou.

Ele ressaltou, ainda, o caráter social da medida, que beneficia milhares de famílias da agricultura familiar. “Estamos diminuindo barreiras e burocracias para que os produtores tenham acesso facilitado ao mercado e possam ampliar sua renda. Essa é uma forma de garantir inclusão produtiva e desenvolvimento sustentável”, concluiu.

Setores envolvidos na cadeia produtiva do café participaram da reunião. Foto: Ingrid Kelly/Secom

Diálogo aberto

A vice-governadora Mailza Assis destacou que o fortalecimento da agricultura familiar e da produção de café é essencial para o desenvolvimento econômico e social do Acre.

“O fortalecimento da agricultura é fundamental, especialmente da produção de café, que vem crescendo em nosso estado. É imprescindível que essas reuniões aconteçam, que possamos dialogar com os produtores e identificar onde podemos melhorar e incentivar ainda mais para dar continuidade a uma política que já tem mostrado resultados positivos. Este é o momento de pensar juntos e programar novas expectativas para a produção do café no Acre”, afirmou.

Mailza ressaltou que os investimentos realizados já beneficiam milhares de famílias. “Hoje, cerca de 45 mil famílias sobrevivem da produção de café, conquistando qualidade de vida por meio dessa cultura. Os investimentos feitos desde a legislação até a aquisição de equipamentos, a melhoria do solo com calcário e, agora, a distribuição de mudas para os produtores, fortalecem a economia, garantem estabilidade às famílias e projetam a riqueza e a cultura do nosso estado para além das nossas fronteiras”, concluiu.

José Luis Tchê destacou que a assinatura do edital de chamamento dos viveiristas representa um marco histórico para o fortalecimento da agricultura familiar e da cadeia produtiva do café no estado. Foto: Ingrid Kelly/Secom

O secretário de Agricultura do Acre, José Luis Tchê, destacou que a assinatura do edital de chamamento dos viveiristas representa um marco histórico para o fortalecimento da agricultura familiar e da cadeia produtiva do café no estado.

“Quero parabenizar o governo Gladson Camelí, a vice-governadora Mailza Assis e a Assembleia Legislativa, que aprovou a compra de mudas diretamente dos viveiristas, fortalecendo a economia do nosso estado. Esse modelo garante qualidade, já que o viveirista está próximo do produtor rural e conhece suas necessidades. É uma iniciativa que valoriza quem produz e assegura mudas de excelência para o campo”, afirmou.

Segundo o secretário, o Acre já possui uma cadeia do café consolidada, fruto de investimentos contínuos. “O programa QualiCafé mostrou ao Brasil e ao mundo que produzimos café de qualidade. Agora, com este edital, damos mais um passo para fortalecer essa cadeia, garantindo dignidade ao produtor rural, geração de renda e empregos para milhares de famílias”, ressaltou.

Presidente da Coopercafé, Jonas Lima, ressaltou a importância do edital para o fortalecimento da agricultura familiar e da cafeicultura no Acre. Foto: Diego Gurgel/Secom

Tchê explicou que o edital tem caráter aberto. “Não há prazo de validade. Quem não conseguir se organizar agora poderá participar posteriormente. Outro ponto importante é que tanto pessoas jurídicas, com CNPJ, quanto pessoas físicas, com CPF, poderão se inscrever. Isso amplia as oportunidades e fortalece ainda mais a nossa economia”, concluiu.

O representante da marca Vovó Pureza, Celso Lima, destacou que o mercado local de café tem se consolidado pela qualidade dos produtos.

“Desde o ano passado não compramos mais de fornecedores de fora. Optamos pelo café produzido no Acre não apenas por ser local, mas porque tem qualidade. Hoje já são mais de 50 marcas atuando no estado, e defendemos que o governo priorize a compra da produção acreana, que está no mesmo nível de excelência de qualquer outro mercado. Isso fortalece os produtores e movimenta toda a cadeia produtiva”, afirmou.

Cooperativismo e avanço

O presidente da Coopercafé, Jonas Lima, ressaltou a importância do edital para o fortalecimento da agricultura familiar e da cafeicultura no Acre. “Esse credenciamento será muito importante para os produtores e, principalmente, para a agricultura familiar. A expectativa é que o Estado faça uma entrega justa, sem escolhas políticas, mas voltada para atender de fato os produtores, que são o objetivo desse programa”, afirmou.

Jonas destacou que a cooperativa já reúne 182 cooperados ativos, dos quais muitos estão em fase de plantio de café. “A partir de março, teremos mais 138 novos cooperados ingressando, pois o processo de adesão ocorre uma vez por ano. Isso nos levará a quase 300 famílias envolvidas diretamente na produção de café”, explicou.

Segundo ele, o edital representa um passo fundamental para ampliar a cultura do café no interior do estado. “Esse edital é muito importante para os próximos dois ou três anos. Hoje, se você procurar mudas nos viveiristas, há poucas disponíveis. Mas, com essa iniciativa, será possível atender produtores que não têm recursos para investir. A cultura do café é cara: um hectare pode custar cerca de R$ 50 mil. Muitos agricultores vivem da farinha ou de pequenas hortas e não conseguiriam iniciar o cultivo sem apoio. Com essa medida, o governo vai alavancar a agricultura familiar e fortalecer a economia regional”, destacou.

Jonas Lima concluiu parabenizando o governo pela decisão. “É uma iniciativa que dá dignidade ao produtor rural e fortalece a cadeia do café no Acre. Quem ganha com isso é o agricultor e toda a economia do estado.”

Hoje, o café acreano é sinônimo de renda, qualidade, sustentabilidade e inclusão, tornando-se referência nacional. Foto: Pedro Devani/Secom

Fortalecimento da cadeia produtiva do café

O governo do Acre tem atuado em toda a cadeia produtiva do café, por meio de ações de capacitação, fomento e promoção de investimentos. A Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) vem desenvolvendo iniciativas que incluem a realização do concurso QualiCafé, participação na Semana Internacional do Café (SIC), apoio a produtores em rodadas de negócios estaduais, nacionais e internacionais, além da inserção de agricultores acreanos em concursos de relevância nacional.

Entre os novos investimentos estão a compra de mudas e insumos, capacitação de produtores e a implementação da identificação geográfica do café acreano. Por meio da Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Estado do Acre (Cageacre), o governo também busca recursos para ampliar o beneficiamento do café em unidades da empresa, fortalecendo a qualidade e a competitividade do produto.

Os resultados já são expressivos. O Valor Bruto da Produção (VBP) saltou de R$ 20,5 milhões em 2015 para R$ 139,6 milhões em 2025, superando a soja, que registrou R$ 123,6 milhões. Hoje, o café acreano é sinônimo de renda, qualidade, sustentabilidade e inclusão, tornando-se referência nacional.

Vice-governadora destacou como o café pode alavancar economia do estado. Foto: Ingrid Kelly/Secom

As projeções para os próximos dez anos apontam que a cafeicultura poderá retirar 45 mil pessoas da extrema pobreza , elevar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,559 para 0,680 e alcançar um VBP potencial anual de R$ 532 milhões, com retenção local de 85% da renda.

No aspecto ambiental, o estado mantém 84% da floresta preservada , aposta em sistemas agroflorestais e agroecológicos, gera empregos verdes e fortalece o turismo com a marca territorial do café.

O setor também conta com benefícios fiscais e tributários. Entre eles, estão a isenção de insumos e redução da base de cálculo para equipamentos agrícolas, incentivos dos programas, inclusão do café acreano na cesta básica com carga tributária reduzida de 7% (contra 19% do café de outros estados) e isenção de impostos para kits de irrigação.

O Programa Copiai I (Lei nº 1.358/2000) concede incentivo tributário na modalidade de financiamento direto ao contribuinte, com dedução de até 95% dos saldos devedores do ICMS, além da isenção de diferencial de alíquota na entrada de insumos, máquinas e equipamentos destinados à produção. Já o Copiai II (Lei nº 3.495/2019) prevê crédito presumido de até 85% do ICMS devido por estabelecimentos industriais, além da redução de 50% no imposto sobre energia elétrica e frete interestadual.

Outro destaque é o Programa de Concessão de Terrenos para Incentivo à Indústria, que já concedeu ou doou 103 terrenos e bens móveis e imóveis para fomentar empreendimentos locais.

O Programa de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria (Comprac) também tem papel estratégico. Criado em 2021, já movimentou R$ 166 milhões em compras públicas, sendo R$ 47 milhões apenas em 2025. O programa envolve 85 indústrias locais dos setores gráfico, confecções, malharias, movelarias, alimentos e construção civil, garantindo transparência, segurança jurídica e fortalecimento da economia acreana.

Camelí destacou que os bons resultados são reflexo das parcerias do Estado e iniciativa privada. Foto: Diego Gurgel/Secom

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Idaf reforça importância do selo de inspeção na comercialização de ovos no Acre

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De acordo com a chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Idaf, Carolina Barquete, o instituto fiscaliza o cumprimento das normas sanitárias para prevenir a transmissão de enfermidades

Selos atestam que itens atenderam às exigências da legislação brasileira. Foto: Fabiana Matos/Idaf

Presente na mesa de milhares de famílias, o ovo é um dos alimentos mais consumidos pela população acreana e desempenha papel fundamental na segurança alimentar. No entanto, para que o produto chegue ao consumidor de forma segura, o governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), alerta: é indispensável que toda a cadeia produtiva esteja submetida ao controle sanitário oficial.

A comercialização de ovos sem o selo de inspeção representa um sério risco à saúde pública e reforça a necessidade de fiscalização, educação sanitária e escolha consciente por parte do consumidor. Além de nociva à saúde, a prática é ilegal, sujeitando os estabelecimentos infratores a penalidades administrativas e jurídicas.

Os selos dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIE) e Federal (SIF), além do Selo D’Colônia e do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), atestam que os itens atenderam às exigências da legislação brasileira. Essas certificações são concedidas exclusivamente a estabelecimentos fiscalizados e funcionam como o principal canal de comunicação sobre a qualidade regulamentar do produto ao consumidor final.

Na ausência da certificação, não há comprovação de que os ovos foram obtidos sob condições adequadas de higiene, sanidade das aves, armazenamento e transporte, cenário que eleva o risco de contaminação por microrganismos patogênicos, especialmente a Salmonella spp., bactéria associada a surtos de doenças transmitidas por alimentos (DTAs), que podem causar febre, diarreia, vômitos e dores abdominais.

De acordo com a chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Idaf, Carolina Barquete, o instituto fiscaliza o cumprimento das normas sanitárias para prevenir a transmissão de enfermidades.

“O selo de inspeção indica que o estabelecimento produtor é registrado e fiscalizado regularmente por médicos veterinários do serviço oficial. Isso garante que os produtos atendam aos padrões de segurança exigidos, sendo um instrumento essencial de proteção ao consumidor e de fortalecimento da produção regular”, ressalta.

Produtos sem inspeção impedem a rastreabilidade da origem, o que dificulta ações rápidas de recolhimento em casos de risco sanitário. Sem o controle oficial, a segurança alimentar de toda a população é comprometida.

O Idaf, como órgão de defesa agropecuária, ressalta que os cidadãos possuem papel ativo na vigilância. Antes da compra, é fundamental verificar se a embalagem contém o selo oficial de inspeção, identificação clara do produtor; data de validade e orientações de conservação.

Eventuais irregularidades devem ser denunciadas aos órgãos de vigilância sanitária ou diretamente ao serviço oficial de inspeção do Estado. “A atuação integrada entre fiscalização e o consumo consciente é o que garante alimentos seguros e uma produção responsável no Acre”, afirma a chefe da Dipoa.

Selo D’Colônia é um incentivo à formalização de pequenos produtores. Imagem: Ascom/Idaf

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