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Entenda as regras do novo arcabouço fiscal

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Proposta combina meta de resultado primário com teto de gasto flexível

 

A nova regra fiscal que substitui o teto de gastos limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. O novo arcabouço combina um limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).

A lei complementar aprovada terça-feira (22) tem mecanismos de ajuste e alguma flexibilidade em caso de imprevistos na economia. As metas de resultado primário também obedecem a uma banda, um intervalo.

Dentro dessa trilha de 70% da variação da receita, haverá um limite superior e um piso para a oscilação da despesa. Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer menos que 0,6% ao ano acima da inflação.

O novo arcabouço fiscal estabelece mecanismos para os próximos governos. Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trazem mecanismos de punição que desacelerarão os gastos caso a trajetória de crescimento desses gastos não seja atendida.

Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Essa mudança, no entanto, só valerá a partir de 2025. Para 2024, o teto do limite será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa, mas se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada em 2024, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.

Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário (economia do governo sem os juros da dívida pública) fique acima do teto da banda, parte do excedente seja usada para obras públicas.

Metas fiscais

Além de estabelecer uma trajetória para as despesas, a lei estipula metas fiscais anuais. Segundo o texto aprovado, o governo pretende zerar o déficit primário em 2024, atingir um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e dos serviços produzidos) em 2025 e de 1% em 2026. Como a equipe econômica prevê déficit primário de 1% do PIB para este ano, a proposta significaria um ajuste de 3 pontos percentuais até 2026.

Como haverá uma margem de tolerância de até 0,25 ponto percentual do PIB, o resultado primário poderá variar entre déficit de 0,75% e de 0,25% do PIB neste ano, déficit de 0,25% a superávit de 0,25% em 2024, superávit de 0,25% a 0,75% em 2025 e superávit de 0,75% a 1,25% do PIB em 2026.

Investimentos

Para garantir um nível mínimo de investimentos (obras públicas e compra de equipamentos) em momentos de contração econômica, a lei incluiu um piso de 0,6% do PIB, previsto no Orçamento Geral da União de cada ano. Para 2024, esse montante equivaleria a R$ 69 bilhões.

Caso o governo consiga obter um resultado primário maior que o teto do intervalo de tolerância, com o superávit ficando além da margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB, até 70% do excedente poderá ser aplicado em investimentos no ano seguinte. Esses recursos adicionais não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.

Correção dos limites

A partir de 2025, as bandas para o limite de gastos públicos serão corrigidas anualmente pela inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O período considerado será a inflação entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior ao do exercício do orçamento. Esse índice será usado para elaborar o Projeto de Lei Orçamentária (Ploa) do ano seguinte, enviado ao Congresso até 31 de agosto de cada ano.

Para 2024, a situação será um pouco diferente. Quando o IPCA cheio de 2023 (de janeiro a dezembro) for divulgado em janeiro, o excesso entre o acumulado usado para fazer a lei e o índice efetivo poderá ser usado para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo por meio de crédito suplementar (remanejamento do orçamento). Essa ampliação não valerá para os anos seguintes.

O Senado tinha mudado o período do cálculo do IPCA para janeiro a dezembro do ano anterior.

Em princípio, a mudança liberaria R$ 32 bilhões do orçamento de 2024 porque está prevista alta da inflação no segundo semestre deste ano. No entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, informou que houve acordo para incluir esse montante na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, como despesas condicionadas (que só podem ser realizadas se houver espaço fiscal). O projeto da LDO do próximo ano só será votado após o novo arcabouço.

Receitas

Por serem considerados atípicos (sem regularidade), os seguintes tipos de receita estão fora do novo arcabouço fiscal: concessões e permissões, dividendos e participações, exploração de recursos naturais (royalties) e transferências legais e constitucionais, como repartições da arrecadação federal com estados e municípios.

Foram incluídas entre as receitas primárias, cerca de R$ 24,6 bilhões parados em contas inativas do antigo Fundo PIS/Pasep, declarados abandonados pela Emenda Constitucional da Transição, e as receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a publicação do novo arcabouço.

O cálculo da variação real (descontada a inflação) da receita primária será feito com base nos valores acumulados entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior ao orçamento. Para o orçamento de 2024, por exemplo, a variação de receita considerará a receita acumulada entre julho de 2022 e junho de 2023, sempre descontada inflação no mesmo período.

Restos a pagar

Em relação aos restos a pagar (verbas autorizadas em anos anteriores que ficaram para o exercício atual), o texto aprovado permite o uso de recursos em caixa fora do orçamento atual para quitá-los. O procedimento, no entanto, só vale se não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário dentro do ano, segundo as estimativas regulares de receita e despesa.

Exceções

Ficarão fora do limite de despesas do arcabouço fiscal as seguintes despesas:

•       Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);

•       Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);

•       transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como os fundos de participação dos estados e municípios;

•       transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios,

•       quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados;

•       precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívida e outros haveres com a União;

•       créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;

•       despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo (por exemplo, Brumadinho);

•       despesas custeadas por receitas próprias ou por convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;

•       despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;

•       pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;

•       parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do antigo Fundef;

•       despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.

Incluídos pela Câmara dentro do limite de gastos, o Fundeb e o FCDF foram retirados pelo Senado, com os deputados mantendo a mudança após acordo entre o governo, os senadores e líderes partidários da Câmara.

Reinclusões

Em relação ao projeto original enviado pelo governo, o Congresso reincluiu nos limites de gastos as seguintes despesas:

•       cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA);

•       complemento do piso nacional da enfermagem;

•       aporte de capital do Tesouro para estatais.

Enfermagem

Ao manter as despesas com a complementação do piso da enfermagem dentro do limite do Executivo, o relator da lei na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), estipulou que deve ser considerada a defasagem estimada em R$ 7 bilhões nessa transferência em 2023, corrigida anualmente. Dessa forma, os valores tendem a crescer cerca de R$ 10 bilhões em 2024.

Fundo Constitucional do DF

Com a aprovação da emenda dos senadores, a forma de correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal continua igual à vigente: pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União. O fundo custeia despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal, conforme previsto na Constituição.

Fim do teto

O novo arcabouço fiscal substitui o teto federal de gastos, que vigora desde 2016 e limita o crescimento dos gastos ao limite do ano anterior, corrigido pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No fim do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões do novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos federais caso haja excesso de arrecadação.

A emenda estabeleceu que o governo deveria enviar um projeto de lei complementar, até agosto deste ano, com o novo marco fiscal. No início do ano, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, permitiu que o governo antecipasse o envio do novo marco para permitir que o Ministério do Planejamento tivesse tempo de elaborar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 dentro das novas regras. Enviada ao Congresso até 15 de abril de cada ano, a LDO estabelece os parâmetros para o Orçamento do ano seguinte.

Confira os principais pontos do novo marco fiscal

•       Limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores

•       Limite superior e inferior dentro dessa trilha de 70% do aumento de receita

•       Mecanismo de ajuste para impedir o aumento dos gastos em momentos de crescimento econômico e a queda dos gastos em caso de baixo crescimento

•       Aplicação de mecanismos de punição. Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita.

•       Promessa de zerar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026

•       Meta de resultado primário terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cada ano

•       Excedente de superávit primário acima do teto da banda poderá ser usado para investimentos

•       Exceções para gastos instituídos pela Constituição, como o Fundeb e o Fundo Constitucional do Distrito Federal. Essas despesas não podem ser limitadas pelo novo arcabouço

* Com informações da Agência Câmara

Edição: Graça Adjuto

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Câmara aprova reajuste de 8% ao ano para servidores do MP e do CNMP

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Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3/3) um projeto que concede um reajuste de 24% aos funcionários do Ministério Público (MP) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O texto segue ao Senado.

O reajuste será concedido de forma escalonada, em três parcelas anuais de 8%, a partir de 1º de julho de 2026 até 2028. A medida vale para servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas.

A estimativa é que a proposta gere impacto fiscal de cerca de R$ 1,6 bilhão no período.

A análise de impacto financeiro mostra que a faixa salarial mais alta terá aumento de até R$ 3.287 até 2028. Estão nesse grupo cargos como secretário-geral do MPU, chefe de gabinete do PGR e secretário-geral do CNMP.

Segundo a proposta, o Ministério Público utiliza hoje 0,39% da Receita Líquida Corrente (RCL), abaixo do limite de 0,54%. A diferença representa uma margem estimada em R$ 2,24 bilhões, que poderia ser direcionada a despesas com pessoal e viabilizar o reajuste.

Simetria entre carreiras do Judiciário

O texto foi enviado ao Congresso em outubro de 2024 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), já na gestão de Paulo Gonet. Na Câmara, a proposta ficou sob a relatoria de Isnaldo Bulhões (MDB-AL).

Para justificar a proposta, Bulhões afirma que “a simetria entre as carreiras dos quadros do MPU e o Poder Judiciário é essencial”, diante da atuação institucional semelhante na defesa do Estado de Direito e da ordem jurídica.

Ele sustenta ser “imprescindível” assegurar valorização equânime e “condições de trabalho compatíveis e justas”, e diz que a recomposição dos vencimentos reafirma esse compromisso e garante harmonia ao sistema de Justiça.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Estudantes da rede pública do Acre têm até 17 de abril para se inscrever no Programa Jovem Senador 2026

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Concurso de redação com tema sobre democracia nas redes sociais seleciona um aluno por estado para vivência legislativa em Brasília com todas as despesas pagas

Podem participar estudantes regularmente matriculados no ensino médio da rede pública estadual, que estejam frequentando as aulas e tenham até 19 anos completos até 31 de dezembro de 2026. Foto: captada 

Estudantes do ensino médio da rede pública estadual do Acre têm até o dia 17 de abril para se inscrever no Programa Jovem Senador e Jovem Senadora Brasileiros 2026. A iniciativa, promovida pelo Senado Federal, seleciona um estudante de cada estado e do Distrito Federal para participar da Semana de Vivência Legislativa, em Brasília, entre os dias 17 e 21 de agosto.

Para concorrer, os alunos devem produzir uma redação com o tema “Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável”. O texto precisa ser elaborado em ambiente escolar, com orientação e supervisão de um professor, conforme previsto no regulamento.

Podem participar estudantes regularmente matriculados no ensino médio da rede pública estadual, que estejam frequentando as aulas e tenham até 19 anos completos até 31 de dezembro de 2026. Também é necessário ter disponibilidade para participar da Semana de Vivência Legislativa. Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), matriculados na etapa do ensino médio e que atendam aos critérios de idade e frequência escolar, também podem se inscrever.

Etapas do concurso

As redações devem ser produzidas dentro do período estabelecido no regulamento, disponível no site oficial do programa. Cada escola é responsável por selecionar o texto que a representará na etapa estadual. Após a escolha interna, a redação selecionada é encaminhada à Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), que realiza a etapa estadual do concurso.

Os 27 estudantes vencedores, um por unidade da Federação, terão todas as despesas custeadas pelo Senado Federal, incluindo transporte, hospedagem e alimentação. Durante a programação, os jovens conhecem o funcionamento do Senado, participam de debates e apresentam propostas legislativas.

Estudantes do ensino médio de escolas públicas de todo o Brasil já podem se preparar para participar do Concurso de Redação do Programa Jovem Senador 2026. Foto: art

A chefe da Divisão de Assessoramento Escolar e Assuntos Estudantis da SEE, Eurestey Abreu, que coordena o programa no Acre, destacou a importância da participação dos estudantes acreanos.

“O Programa Jovem Senador é uma oportunidade única de protagonismo, de reflexão sobre cidadania e de vivência real do processo legislativo. Nós temos talentos na nossa rede e queremos ver mais jovens acreanos representando o estado em Brasília”, afirmou.

Em 2023 Ana Sophie Silva dos Santos, com 16 anos na época foi representante do Acre no Programa Jovem Senador. Foto: Cedida

A estudante Ana Sophie Silva dos Santos, 16 anos, aluna da escola Dom Henrique Ruth, em Cruzeiro do Sul, participou da Semana de Vivência Legislativa em Brasília, entre os dias de 21 a 25 de agosto de 2023, atuando como jovem senadora.

O Programa Jovem Senador é realizado anualmente e proporciona aos estudantes do ensino médio de escolas públicas dos 27 estados e do Distrito Federal, que tenham até 19 anos, conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo no Brasil. A cada ano é proposto um tema de redação. Este ano o assunto discorrido foi  ‘Saúde Mental nas Escolas Públicas’.

Durante a Semana de Vivência Legislativa, Ana Sophie e os demais jovens senadores tiveram a oportunidade de vivenciar o trabalho legislativo, discutindo e propondo ideias para novas leis. As propostas apresentadas e aprovadas pelos jovens senadores seguem para tramitação no Senado, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

“O Jovem Senador era um sonho meu, desde criança. Muitas expectativas a experiência foi incrível e única pra mim. Tenho certeza que me proporcionar muitas coisas na época e agora. Estou muito feliz e realizada”, declarou Ana Sophie.

A jovem foi influenciada pela mãe, que já atuou no programa como professora orientadora, e seus relato a deixou entusiasmada em participar como senadora, e agora pôde contar com o apoio e incentivo de sua professora Maria Rocha.

A iniciativa, promovida pelo Senado Federal, seleciona um estudante de cada estado e do Distrito Federal para participar da Semana de Vivência Legislativa, em Brasília. Foto: captada 

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Emendas: Dino reforça veto a saque em dinheiro e pede medidas do BC

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Flavio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta terça-feira (3/3) a proibição de saques em dinheiro de valores provenientes de emendas parlamentares. Na decisão, ele também determinou que o Banco Central edite regras para regulamentar a medida em prazo de até 60 dias, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

“Verifico que, em razão do primado da transparência, da rastreabilidade e da probidade, deve ser definitivamente vedada, conforme normas regulatórias adequadas, a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, inclusive daqueles transferidos para contas de empresas beneficiárias finais dos recursos, ocorrendo a segregação cabível”, afirma Flávio Dino.

Segundo o ministro, a medida busca garantir mais transparência, rastreabilidade e controle no uso dos recursos públicos destinados por parlamentares ao financiamento de obras e projetos.

A determinação não impede a movimentação normal das contas. Pagamentos a fornecedores ou prestadores de serviços continuam permitidos, desde que feitos por meios eletrônicos, como transferências bancárias ou Pix. Segundo Dino, a ideia é que todas as movimentações fiquem registradas no sistema financeiro, o que facilita o acompanhamento do destino do dinheiro público.

Além da regulamentação pelo Banco Central, Dino cobrou do Poder Executivo a revisão de portarias ministeriais que tratam da aplicação das emendas parlamentares. O objetivo, segundo ele, é tornar mais claros os critérios sobre o destino do dinheiro e reduzir diferenças entre regras usadas por diferentes órgãos.

O ministro determinou que a Advocacia-Geral da União apresente até segunda-feira (9/3), informações atualizadas sobre as medidas adotadas para aprimorar essas normas.

Bancos já adaptaram sistemas

Em agosto de 2025, já havia sido determinada a adaptação dos sistemas das instituições financeiras que operam com recursos de emendas parlamentares. A orientação foi criar mecanismos para bloquear transferências para chamadas “contas de passagem” e impedir saques diretamente no caixa, garantindo que o dinheiro pudesse ser acompanhado ao longo de todo o percurso.

Nos autos do processo, bancos públicos como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste informaram que já atualizaram seus sistemas para cumprir essa determinação.

Apesar disso, organizações da sociedade civil que acompanham o caso de perto verificaram que ainda há indícios de fragilidades que podem permitir saques em dinheiro em alguns casos. Foi diante dessas informações que o ministro decidiu reforçar a proibição e avançar na regulamentação da medida.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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