Brasil
Entenda as novas regras para aposentadoria
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) lei com novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.
De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.
De acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:
Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens
O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
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Randolfe pede a ministros do STF que não concedam domiciliar a Vorcaro

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), pediu em publicação nas redes sociais, nesta quinta-feira (12/3), que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não concedam prisão domiciliar ao banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.
“Não é razoável que Daniel Vorcaro, acusado de liderar a maior fraude da história do sistema financeiro nacional, retorne à prisão domiciliar. Rogo aos ministros da 2ª Turma do STF que, com a consciência de suas responsabilidades, confirmem a decisão do ministro André Mendonça pela manutenção da prisão na Papuda desse sujeito. No Estado de Direito ninguém está acima da lei, nem mesmo os banqueiros”, publicou Randolfe no X.
A 2ª Turma do STF começa a julgar nesta sexta-feira (13/3), em plenário virtual, a decisão que levou Vorcaro de volta à prisão.
Não é razoável que Daniel Vorcaro, acusado de liderar a maior fraude da história do sistema financeiro nacional retorne à prisão domiciliar. Rogo aos ministros da 2a turma do STF com a consciência de suas responsabilidades confirmem a decisão do ministro André Mendonça pela…
— Randolfe Rodrigues (@randolfeap) March 12, 2026
O banqueiro foi preso novamente no dia 4 de março, com a deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero da Polícia Federal (PF), que investiga esquema de fraudes bancárias no Banco Master.
No momento da prisão, Vorcaro estava em casa, nos Jardins, um dos bairros mais caros de São Paulo, e foi levado para a Superintendência da PF.
Em seguida, ele foi transferido para a Penitenciária Federal de Brasília, um dos presídios de segurança máxima do país, onde permanece preso desde então.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 75 milhões. Veja números

O concurso 2.983 da Mega-Sena, sorteado nesta quinta-feira (12/3), terminou com nenhum ganhador do prêmio principal, ou seja, ninguém acertou as seis dezenas. Com isso, o prêmio que estava em R$ 65 milhões acumulou e subiu para R$ 75 milhões.
O próximo sorteio da Mega será neste sábado (14/3) no Espaço da Sorte, em São Paulo. As apostas poderão ser feitas até as 20h em casas lotéricas ou pela internet.
O sorteio desta quinta, realizado pela Caixa Econômica Federal, teve os seguintes números: 03 – 15 – 30 – 32 – 40 – 52.
Apesar de ninguém ter acertado as seis dezenas, 35 apostas fizeram a quina e faturaram R$ 68 mil cada.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Erika pede que ministério suspenda programa do Ratinho por 30 dias

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) solicitou que o Ministério das Comunicações suspenda a exibição do Programa do Ratinho, exibido pelo SBT diariamente, por 30 dias. Ela alega que o apresentador Carlos Roberto “Ratinho” Massa cometeu crime ao vivo após uma série de comentários transfóbicos na edição da última quarta-feira (11/3), mesmo dia em que a parlamentar foi eleita Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados com o voto de 12 deputadas mulheres membros da Comissão.
Além da suspensão, Erika Hilton também pede a abertura de processo administrativo contra o SBT.
“Ao introduzir o tema, o apresentador passou a questionar a legitimidade da eleição da parlamentar para a presidência da referida comissão, afirmando que não considerava “justo” que o cargo fosse ocupado por uma mulher trans. Na sequência, referindo-se nominalmente à Representante, declarou: “A Erika Hilton. Ela não é mulher, ela é trans”. A afirmação foi feita de maneira categórica e reiterada ao longo da exposição, estabelecendo como eixo central do comentário a negação da identidade de gênero da parlamentar”, afirma o documento ao qual o Metrópoles teve acesso.
Em continuidade à sua fala, Ratinho argumentou que a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher deveria ser exercida por “uma mulher de verdade”. Ao longo do comentário, o apresentador ainda disse que “mulher para ser mulher tem que ter útero” e “tem que menstruar.”
Em atualização.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
