Brasil
Entenda as novas regras para aposentadoria
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) lei com novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.
De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.
De acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:
Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens
O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
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PRF apreende 600 quilos de maconha sintética tipo skunk em caminhão durante abordagem na BR-364
Droga foi encontrada em caminhão que saiu de Manaus com destino a Goiânia; motorista foi detido e caso segue com a Polícia Civil

O veículo, um cavalo-trator VW/25.370 acoplado a um semirreboque, foi conduzido até a Unidade Operacional da PRF em Rondonópolis para uma inspeção mais detalhada. Foto: cedida
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 600 quilos de substância análoga à maconha, do tipo skunk, durante uma fiscalização na BR-364, entre Rondonópolis e Pedra Preta (MT). A droga estava escondida em 18 galões plásticos e seis caixas de papelão dentro de um caminhão.
Segundo a PRF, a abordagem ocorreu por volta das 9h30 após a equipe notar problemas na sinalização traseira do veículo. O motorista informou que a carga havia sido embarcada em Manaus (AM) e teria como destino Goiânia (GO), onde seria entregue mediante pagamento.
O condutor foi detido e o caso foi encaminhado à Polícia Civil de Rondonópolis, que assumiu as investigações. A apreensão é considerada uma das maiores de skunk registradas recentemente na região.
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PF deflagra Operação Dark Bet de combate ao tráfico de brasileiros
A operação visa à coleta de provas, à interrupção das atividades criminosas e à responsabilização dos envolvidos, incluindo a apuração de crimes como tráfico internacional de pessoas
Agentes federais buscam provas sobre tráfico de brasileiros para a Nigéria. Foto: PF-AM/DivulgaçãoA Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16), a Operação Dark Bet [aposta escura, na tradução livre] com o objetivo de apurar e reprimir a atuação de organização criminosa responsável pelo aliciamento e envio de brasileiros ao exterior para fins de exploração com trabalho e coação à prática de crimes cibernéticos.
A investigação começou a partir da prisão de 109 pessoas na Nigéria, entre elas 5 brasileiros, acusados da prática de crimes cibernéticos, e revelaram um esquema estruturado de recrutamento de vítimas por meio de redes sociais e plataformas digitais, com promessas de altos salários e oportunidades de trabalho em empresas do setor de jogos on-line.
No exterior, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas, retenção de documentos, restrição de liberdade, vigilância armada e imposição de dívidas.
A apuração revelou que os brasileiros foram contratados por uma empresa de jogos esportivos (BET), que opera duas plataformas no território nacional.
A operação visa à coleta de provas, à interrupção das atividades criminosas e à responsabilização dos envolvidos, incluindo a apuração de crimes como tráfico internacional de pessoas para fins de exploração laboral, redução à condição análoga à de escravo, organização criminosa e outros delitos correlatos.
Estão sendo cumpridos 11 mandados judiciais de busca e apreensão nos estados do Ceará, Maranhão, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, além de medidas cautelares pessoais e patrimoniais, como bloqueio e sequestro de bens e valores que superam R$ 446 milhões, bem como 4 prisões temporárias, expedidos pela Justiça Federal.
A Justiça Federal determinou a suspensão das atividades empresariais das pessoas jurídicas envolvidas, bem com a retirada do ar de duas plataformas de jogos esportivos (Bets).
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Governo oficializa prazo para a inspeção médica e entrega documental de convocados da Educação
O governo reforça que os candidatos devem ficar atentos aos prazos e às orientações previstas no edital, bem como providenciar toda a documentação exigida no prazo estabelecido

A avaliação segue critérios técnicos e regras do edital, iguais para todos. Foto: captada
O governo do Acre, por meio das secretarias de Estado de Administração (Sead) e de Educação e Cultura (SEE), publicou, nesta terça-feira, 16, o Edital nº 57 Sead/SEE, que oficializa a prorrogação do prazo para a realização da inspeção médica e para a entrega de documentos dos candidatos convocados no concurso público da Educação, permanecendo inalterados os demais itens do certame.
De acordo com a retificação, os candidatos poderão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado até o dia 26 de dezembro de 2025. Em Rio Branco, o atendimento é efetuado no Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h, e aos sábados, das 7h às 13h. Em Cruzeiro do Sul, a inspeção médica será realizada nos dias 11 e 18 de dezembro, das 8h às 12h, na Rua Félix Gaspar, n° 3806, bairro Centro.
O prazo para entrega da documentação também foi estendido até o dia 26 de dezembro. Em Rio Branco, os candidatos devem comparecer à sede da SEE, das 7h30 às 12h e das 14h às 17h30. Nos demais municípios, a entrega deve ser realizada nos respectivos núcleos de Educação.
Os candidatos devem apresentar documentação completa, incluindo foto 3×4 recente, documentos de identificação, comprovante de endereço, certificados de formação, certidões negativas e declarações exigidas. A lista completa dos documentos necessários está disponível no edital nº 55.
O governo reforça que os candidatos devem ficar atentos aos prazos e às orientações previstas no edital, bem como providenciar toda a documentação exigida no prazo estabelecido, a fim de garantir a continuidade no certame. Ressalta-se ainda que não existe garantia de aprovação na etapa de Junta Médica em concurso público. Nenhuma clínica, laboratório ou intermediário pode prometer resultado. A avaliação segue critérios técnicos e regras do edital, iguais para todos.
Diante de relatos sobre possível “facilitação” ou promessa de aprovação, a orientação é seguir o edital e não usar intermediários. O candidato deve conferir datas, assinaturas, procedência dos laudos e a avaliação por especialista, quando exigida.
Os candidatos podem obter mais informações por meio dos contatos telefônicos dos núcleos da SEE ou com a Sead, das 8h às 14h, por meio do endereço eletrônico [email protected].

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