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Entenda as novas regras para aposentadoria

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Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) lei com novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.

De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.

De acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:

Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens

O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.

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Aleac aprova orçamento de R$ 13,8 bi para 2026, com espaço para PCCR e RGA de servidores

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PLOA 2026 é aprovado com crescimento de 13,63% e garante avanços para servidores da Saúde e da Educação

Deputados estaduais durante sessão ordinária na Aleac que aprovou o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026. Foto: captada 

Everton Damasceno

Os deputados aprovaram na noite desta quarta-feira (16) o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício de 2026 durante sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

Os números projetados para o exercício de 2026 tiveram um aumento de 13,63% em comparação com os de 2025, somando mais de R$ 13,8 bilhões, sendo R$ 9,3 bilhões em recursos próprios e R$ 4,4 bilhões provenientes de outras fontes de recursos, em conformidade com as leis e normas que disciplinam a matéria orçamentária.

O orçamento prevê, ainda, recursos para as despesas obrigatórias e constitucionais, repasse aos poderes, manutenção da folha de pagamento, pagamento das parcelas das dívidas e manutenção dos encargos da máquina estatal.

Elaborado pelo Poder Executivo, seguindo as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em acordo com o Plano Plurianual (PPA) e a Agenda Acre 10 Anos, o projeto é resultado do trabalho técnico realizado pela Seplan e pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em conjunto com os órgãos das administrações direta e indireta do Estado do Acre.

Emendas garantem PCCR da Saúde e RGA dos servidores públicos

Também foram aprovadas duas emendas importantes para os servidores públicos que lutam por melhorias salariais.

Após consenso entre a base e a oposição, os deputados também aprovaram emenda do deputado Edvaldo Magalhães para a implementação do Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do estado a partir do próximo ano.

“Superados os limites impostos pela Lei Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica garantida a recomposição das tabelas das carreiras dos profissionais do Ensino Público Estadual, conforme a Lei Complementar n° 67, de 29 de junho de 1999, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Educação,” diz o texto.

Plenário da Assembleia Legislativa do Acre acompanha a votação do orçamento, que prevê mais de R$ 13,8 bilhões para o próximo ano. Foto: captada 

Outra emenda aprovada foi a do deputado Adailton Cruz, que garante a implantação do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores da Saúde.

“O Poder Executivo deverá, até o final do primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2026, iniciar a implantação do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos servidores da Saúde do Estado do Acre,” diz o projeto.

Sindicalistas reunidos na Aleac, que acompanharam a votação, aplaudiram a aprovação das emendas por parte dos deputados.

Sindicalistas comemoram nas galerias da Aleac a aprovação das emendas que garantem RGA e o novo PCCR da Saúde. Foto: captada 

Outra emenda aprovada é de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB). De acordo com o texto, o Palácio Rio Branco deverá, até o final do primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2026, encaminhar para iniciar a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) da Saúde.

“Nessas horas que você constrói entendimentos, tem muitos personagens que ficam invisíveis e, era impossível chegarmos à redação desse texto se não tivesse tido a iniciativa de alguns parlamentares, que se dispuseram a construir o acordo, mas mais do que isso, se a gente não tivesse tido aqui a aquiescência, a concordância do deputado Manoel Moraes, que é o líder do governo. Temos que fazer esse reconhecimento”, disse Edvaldo Magalhães.

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CEMAF atualiza regras do licenciamento agropecuário no Acre

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Com a nova resolução, o governo do Acre busca dar mais segurança jurídica aos produtores rurais, ampliar a eficiência do licenciamento ambiental e conciliar a produção agropecuária com a proteção do meio ambiente no estado

Medida visa desburocratizar processos e adequar normas à realidade local, garantindo maior celeridade aos produtores rurais. Foto: captada 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, a aprovação por parte do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) da Resolução nº 05, de 11 de dezembro de 2025. Essa resolução redefine os procedimentos técnicos e administrativos para o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias no Acre que envolvam o uso alternativo do solo para fins comerciais. A norma entra em vigor a partir da data da publicação.

A nova resolução revoga a Resolução Cemaf nº 2/2022 e tem como objetivo alinhar a legislação estadual às normas federais de licenciamento ambiental, além de atender determinações judiciais decorrentes de ação civil pública que apontou a necessidade de adequações na norma anterior.

Entre os principais pontos estão a classificação das atividades agropecuárias de acordo com o potencial poluidor ou de degradação ambiental — baixo, médio e alto impacto —, a definição clara dos tipos de licença e a padronização dos prazos de análise por parte do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC).

As atividades classificadas como de baixo impacto ambiental poderão receber Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental. Já os empreendimentos de médio impacto serão licenciados por meio da Licença Ambiental Única (LAU). Para atividades de alto impacto ambiental, o processo seguirá o rito ordinário, com emissão de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

A resolução estabelece que o prazo máximo para análise e manifestação conclusiva do IMAC será de até seis meses, contados a partir da entrega completa da documentação. Para atividades de baixo impacto, o prazo é reduzido para até 60 dias. O texto também autoriza, sempre que possível, a análise remota dos processos de baixo e médio impacto, com uso de imagens de satélite e bases de dados oficiais, mantendo a vistoria presencial obrigatória para atividades de alto impacto.

Outro destaque é o tratamento diferenciado à agricultura familiar. Produtores familiares portadores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), assim como microempreendedores individuais (MEI), ficam isentos da cobrança de taxas e preços públicos para o protocolo e a emissão de licenças e certidões ambientais, mediante comprovação.

A norma também prevê apoio técnico aos pequenos produtores por meio de órgãos estaduais e municipais de assistência técnica e fomento, com a construção de planos de apoio articulados com o IMAC. Além disso, define que determinadas atividades de rotina, como aquisição de animais, compra de insumos, máquinas agrícolas, construção de cercas, currais, aceiros sem supressão de vegetação nativa e melhorias na propriedade, não exigem licenciamento ambiental.

A resolução reforça ainda a obrigatoriedade de observância das normas específicas quando as atividades estiverem localizadas em áreas sensíveis, como terras indígenas, unidades de conservação, zonas de amortecimento e áreas com sítios arqueológicos, respeitando as competências da Funai, ICMBio e IPHAN.

O texto estabelece que os requerimentos e as concessões de licenças ambientais deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação local. A solicitação de certidão de dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a nova resolução, o governo do Acre busca dar mais segurança jurídica aos produtores rurais, ampliar a eficiência do licenciamento ambiental e conciliar a produção agropecuária com a proteção do meio ambiente no estado.

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Governo pede nova alteração em lei de empréstimo de R$ 250 milhões com o BNDES

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Mudança técnica retira autorização direta ao banco e detalha garantias do financiamento; proposta tramita em regime de urgência na Aleac

O governador Gladson Cameli encaminhou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) uma mensagem propondo mais uma alteração na lei que autoriza a contratação de empréstimo de R$ 250 milhões junto ao BNDES. Fotos: assessoria 

O governador do Acre, Gladson Cameli (PP/AC), enviou uma nova mensagem à Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) pedindo mais uma alteração na lei que autoriza a contratação de empréstimo de até R$ 250 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O documento foi encaminhado ao presidente da Casa, deputado Nicolau Júnior (PP/AC), com pedido de tramitação em regime de urgência.

Segundo o governador, a mudança proposta é técnica e não altera o valor do empréstimo nem sua finalidade. O objetivo é ajustar a redação do artigo 2º da Lei nº 4.656, de 23 de outubro de 2025, que trata das fontes de custeio e das garantias da operação de crédito destinada ao fortalecimento das cadeias de produção no estado.

Na mensagem aos deputados, Gladson Cameli explica que a nova adequação atende a uma orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, encaminhada por meio do Ofício SEI nº 71987/2025/MF. A recomendação foi baseada em um entendimento mais recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que passou a exigir que as autorizações legislativas sejam dadas ao Poder Executivo, e não diretamente às instituições financeiras, como o BNDES.

Com isso, o governo propõe retirar do texto legal qualquer autorização direta ao banco, deixando claro que cabe exclusivamente ao Poder Executivo a contratação da operação de crédito. A proposta também detalha de forma mais precisa quais receitas poderão ser usadas como garantia do empréstimo.

Pelo novo texto, o Estado poderá vincular como garantia as receitas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de outros impostos previstos na legislação. Caso essas fontes sejam extintas ou se tornem insuficientes, o projeto permite a utilização de fundos ou tributos que venham a substituí-los e, em último caso, parte dos depósitos bancários.

A proposta ainda revoga o parágrafo único do artigo 2º da lei original e estabelece que a nova redação tenha efeitos retroativos a 24 de outubro de 2025, data próxima à sanção da legislação inicial.
Essa é mais uma etapa de ajustes no processo de autorização do empréstimo.

No fim de novembro, o governo já havia reenviado projetos à Aleac para corrigir a redação das leis que autorizaram tanto o financiamento de R$ 250 milhões junto ao BNDES quanto o de R$ 30 milhões com a Caixa Econômica Federal. À época, o Executivo afirmou que as mudanças serviam apenas para adequar os textos às exigências técnicas do Tesouro Nacional.

Agora, o governo reforça que a nova alteração também decorre de orientações dos órgãos federais de controle e tem como objetivo evitar problemas na tramitação do financiamento. Com o pedido de urgência, a expectativa é que o projeto seja analisado amanhã, se somando a outras 30 demandas do Executivo enviados à Casa Legislativa nesta terça-feira (16).

Esta é a segunda adequação feita pelo governo na legislação, após ajustes similares em novembro. Com pedido de urgência, a proposta deve ser analisada pelos deputados ainda nesta semana, junto a outras 30 matérias do Executivo.

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