Conecte-se conosco

Brasil

Entenda as novas regras para aposentadoria

Publicado

em

Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) lei com novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.

De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.

De acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:

Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens

O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Enamed: nota máxima é exceção, e desempenho varia conforme modelo

Publicado

em

Apenas 15% dos cursos atingiram nota máxima. CFM avalia barrar registro de egressos de cursos mal avaliados

Dados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) indicam que, dos 351 cursos avaliados, apenas cerca de 15% dos cursos de medicina atingiram a nota máxima. A maior parte — 194 graduações — ficou concentrada nas faixas intermediárias, entre os conceitos 3 e 4.

A avaliação mostrou desempenho inferior entre universidades municipais e resultados irregulares em instituições enquadradas como categoria administrativa especial, que variam do conceito mínimo ao 5, o maior a ser obtido.


Enamed 2025

  • A análise dos resultados indica que a excelência no ensino médico, aferida pelo conceito 5, permaneceu restrita a 48 cursos.
  • A nota 4 foi atingida por 114 cursos.
  • A nota 3, patamar considerado distante do ideal, mas que fica fora de possíveis punições, foi atingida por 80 instituições.
  • Do total avaliado, 83 cursos obtiveram nota 2.
  • A nota 1, mais baixa dentro do conceito usado pelo Exame, foi dada a 24 cursos.
  • Um curso ficou sem conceito, pois menos de 10 alunos foram avaliados.
  • Os dados também mostram diferenças conforme o modelo institucional, em meio à ampliação acelerada da oferta de cursos de medicina no país, capitaneada principalmente pela rede privada.

Universidades públicas federais (21) e estaduais (18) concentram a maior parte das notas máximas, enquanto instituições privadas aparecem com maior frequência entre os conceitos mais baixos.

Para o conselheiro federal Estevam Rivello, 2º secretário do Conselho Federal de Medicina, os resultados confirmam alertas feitos há anos pelas entidades médicas.

“Há mais ou menos duas décadas, as entidades médicas brasileiras já têm apontado as deficiências e fragilidades do ensino médico brasileiro”, afirmou. Segundo ele, “se antes nós tínhamos um sistema extremamente público de ensino superior e com qualidade”, hoje “70% do ensino médico brasileiro” está concentrado na iniciativa privada.

Entre os modelos avaliados, as instituições classificadas na categoria administrativa especial apresentam um dos quadros mais instáveis. Nesse grupo, há cursos tanto com nota 1 (3) quanto com nota 5 (1), sem um padrão consistente de desempenho, o que levanta o debate acerca dos critérios de autorização, acompanhamento e fiscalização adotados pelo Ministério da Educação.

Outro ponto de atenção envolve as universidades municipais. Embora respondam por uma parcela pequena da oferta avaliada pelo Enamed – apenas 8 instituições participaram do Exame –, esses cursos concentraram desempenho mais fraco. A maioria (7) ficou entre as notas 1 e 2. A nota máxima foi atingida apenas por um curso da Faculdade de Medicina de Jundiaí (SP).

Rivello relaciona esse desempenho às limitações estruturais e financeiras enfrentadas por municípios menores. “A gente vê as faculdades abrindo em cidades diminutas, mas não implementam melhorias para a assistência de saúde da população”, disse. Segundo ele, em muitos casos, “não tem hospital escola, não tem ambulatório”.

Ele também apontou carência de docentes qualificados. “Nós não temos hoje um número de mestres e doutores suficiente para atender a esse parque de ensino médico que existe no Brasil. São outros profissionais de outras profissões ensinando temas relacionados à área genuinamente médica. E o estudante não está sendo permitido a possibilidade de aquilo que é visto na sala de aula e no livro, ser treinado no ambiente de ambulatório e também hospitalar”, completa.

Rivello avalia que o Enamed representa um avanço, mas ainda apresenta limitações importantes. Um exemplo é que a prova foi unicamente teórica, ou seja, não foi avaliada a atuação prática dos estudantes. A aposta do conselheiro é que, caso houvesse uma etapa prática, “nós teríamos talvez um resultado bem pior do que a gente já viu”.

Diante do cenário trazido à tona pelos resultados dos exames, o Conselho Federal de Medicina estuda adotar medidas próprias, como restringir a inscrição profissional de egressos de cursos mal avaliados e que ficaram com os conceitos 1 e 2.

Segundo ele, a proposta tem como objetivo proteger a sociedade. “A gente entende que a profissão médica, da medicina, ela é uma profissão nobre, porque ela vai atender aquilo que é de maior valor para uma família”, afirmou, ao mencionar o “direito à vida” como princípio central.

Questionamento aos resultados

O resultado do Enamed foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) na segunda-feira (19/1), após associação ligada a instituições privadas de ensino superior tentar barrar a publicidade das notas, mas o pedido acabou sendo negado pela justiça federal.

Em pouco tempo, os resultados geraram reações em diversos setores da saúde, que passaram a manifestar surpresa com o baixo desempenho geral dos estudantes – 30% dos cursos foram mal avaliados e devem ser punidos pelo MEC com sanções que vão desde a proibição de ampliar o número de vagas até a suspensão de novos contratos pelo Fies.

No dia seguinte à divulgação, depois que instituições passaram a questionar suas respectivas notas ao MEC, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que identificou uma inconsistênciana base de dados utilizada como insumo para o cálculo do Conceito Enade 2025 e abriu prazo para que as universidades pudessem contestar.

Os resultados do Enamed também repercutiram no debate político. Como mostrou o Metrópoles, o presidente da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, o deputado Zé Vitor (PL-MG), enviou um ofício ao Ministério da Educação cobrando esclarecimentos sobre cursos de medicina avaliados negativamente.

Segundo o parlamentar, não está descartada a abertura de um debate na Câmara sobre a criação de um exame nacional de proficiência para médicos, nos moldes do aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como forma de reforçar o controle de qualidade da formação profissional.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Irmão de Toffoli deu poderes para advogado da J&F o representar em reuniões do Tayayá

Publicado

em

Resort Tayayá, que fica em Ribeirão Claro (PR), pertencia no papel à família de Dias Toffoli, mas foi vendido em 2025 para advogado da J&F

O engenheiro eletricista José Eugênio Dias Toffoli, irmão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antônio Dias Toffoli, assinou uma procuração, em fevereiro de 2025, que dá poderes para o advogado Paulo Humberto Barbosa representar a Maridt Participações SA em reuniões que definiram o futuro do resort Tayayá, de Ribeirão Claro (PR).

Paulo Humberto Barbosa é advogado da J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, e atual dono do resort.

Resort Tayayá pertencia, no papel, à família do ministro do STF Dias Toffoli

A procuração, obtida pela coluna, foi assinada por José Eugênio Toffoli em 6 de fevereiro de 2025 e registrada junto a cartório de Marília (SP). Naquele mesmo mês, Paulo Humberto Barbosa realizou a compra das cotas que a família de Toffoli mantinha junto ao Tayayá por meio da Maridt Participações, que fica em um endereço de fachada. O negócio é avaliado em R$ 3,5 milhões.

No documento, o irmão do ministro do STF dá poderes para o advogado goiano representar a Maridt nas reuniões de sócios das empresas DGEP Empreendimentos e Participações Ltda e Tayayá Administração e Participações Ltda, o que lhe permite “aceitar e assinar documentos necessários, deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse, votar e ser votado, enfim, praticar todos os demais atos necessários” em nome da própria Maridt.

Procuração assinada por irmão de Toffoli dá poderes para advogado da J&F representar Maridt Participações em reuniões do resort Tayayá

Conforme revelou a coluna Andreza Matais, do Metrópoles, funcionários do Tayayá tratam ainda hoje Dias Toffoli como o verdadeiro proprietário do resort.

Desde dezembro de 2022, o magistrado passou pelo menos 168 dias no resort. No fim do ano passado, Toffoli fechou o estabelecimento para uma festa destinada a familiares e convidados. Na ocasião, o estabelecimento já havia sido vendido para o advogado da J&F. O ministro também já recebeu os empresários André Esteves, dono do BTG Pactual, e Luiz Pastore, do grupo metalúrgico Ibrame, conforme vídeo publicado pelo Metrópoles.

O jornal O Estado de S. Paulo revelou que a família Toffoli foi sócia no Tayayá de um fundo que pertence ao empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Master. Oficialmente, a sociedade durou quatro anos, entre 2021 e 2025.

Toffoli é o relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF). Tanto Vorcaro quanto Zettel são investigados.

Ministro do STF Dias Toffoli silencia sobre resort Tayayá

Desde que essas revelações vieram à tona, Toffoli jamais se manifestou oficialmente. Paulo Humberto Barbosa também nunca comentou a compra de cotas do resort Tayayá que pertenciam à família do ministro do STF.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Após 8 anos desaparecido, homem de BH é achado no interior da Bahia

Publicado

em

Polícia Civil da Bahia/Divulgação
Foto colorida de homem que estava desaparecido por 8 anos - Metrópoles

Um homem natural de Belo Horizonte, que estava desaparecido há cerca de 8 anos, foi localizado no interior da Bahia após uma ação da Polícia Civil, com apoio de moradores da comunidade.

Vanderli Mauricio da Silva, de 36 anos, foi encontrado no último dia 8 na comunidade de Pratos Finos, no município de Barra, no Vale do São Francisco.

De acordo com a polícia, a identificação só foi possível depois que moradores da região informaram a presença de um homem desconhecido no local.

Leia a reportagem completa em Correio 24 Horas, parceiro do Metrópoles.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo