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Entenda a polêmica sobre saidinhas de presos e o veto que será votado pelo Congresso
Um projeto de lei aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados extinguiu as saídas temporárias de presos do regime semiaberto para visitar suas famílias, mas foi vetado parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que manteve esse benefício. O veto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), podendo ser derrubado ou mantido. Se o veto for derrubado, as chamadas saidinhas ficarão proibidas.
Além disso, o projeto aprovado altera as regras para progressão de pena e trata do monitoramento eletrônico de presos.
Saiba como era a lei, o que diz o projeto aprovado e como ficou a lei sancionada.
O que dizia a Lei de Execução Penal sobre saidinhas
– Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
- visita à família;
- frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução;
- participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
– A ausência de vigilância direta não impede a utilização de tornozeleira eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
– A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
- comportamento adequado;
- cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente;
- compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
– A autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.
O que diz o projeto de lei aprovado
– Extingue as saídas temporárias para visitas à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
– Mantém a saída temporária para estudar, pelo tempo necessário às aulas, excluindo desse benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Como ficou a lei depois dos vetos
– Fica mantida a saída temporária para visitas à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
– Em qualquer situação de saída autorizada, mesmo se mantidos os vetos, ficam excluídos desse benefício os condenados que cumpram pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
O que muda sobre a progressão de pena
O projeto de lei sancionado também alterou regras da Lei de Execução Penal para a progressão de pena.
Agora, a lei determina que somente terá direito à progressão do regime o preso que apresentar boa conduta carcerária pelo resultado do exame criminológico e comprovada pelo diretor do estabelecimento por avaliação. Antes isso poderia ser atestado por apenas uma dessas opções, agora ambas são necessárias. A exigência do exame criminológico para a progressão de regime é polêmica, em razão das dificuldades de sua execução na prática.
Adicionalmente, na progressão do regime semiaberto para o aberto, continua a necessidade de que a avaliação apresente fundados indícios de que o preso irá se ajustar, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime, acrescentando-se o critério de baixa periculosidade, respeitadas as normas que vedam a progressão.
O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, entre as quais, a fiscalização por monitoramento eletrônico, sem prejuízo de outras condições gerais e obrigatórias.
Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização fundamentada do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e do defensor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Nacional
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Mega-Sena 2971 acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões. Veja números

Após o sorteio do concurso 2971 da Mega-Sena, na noite desta terça-feira (10/2), a Caixa Econômica Federal informou que o sorteio acumulou e que a estimativa do prêmio principal subiu para R$ 55 milhões.
Nenhuma aposta acertou as seis dezenas. Apesar disso, 33 jogos completaram cinco acertos, levando cada um o prêmio de R$ 65.041,25, e 2.294 apostas chegaram a quatro acertos, com um prêmio de R$ 1.542,26, cada.
Além da Mega, os concursos 6950 da Quina e 2354 da Timemania também acumularam. Os valores sorteados subiram para R$ 16,5 milhões e R$ 6,2 milhões, respectivamente.
Os próximos sorteios ocorrerão nesta quinta-feira (12/2).
- Mega-Sena:
01 – 27 – 39 – 40 – 46 – 56;
- Lotofácil:
03 – 05 – 01 – 10 – 22 – 24 – 08 – 13 – 14 – 17 – 20 – 23 – 07 – 25 – 21;
Quina:
01 – 24 – 47 – 06 – 60;
- Timemania:
07 – 36 – 16 – 73 – 06 – 29 – 51;
Time do coração: 70 – São José/RS .
- Dia de Sorte:
29 – 13 – 21 – 22 – 28 – 12 – 08;
Mês da sorte: 10 – Outubro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Ré por injúria racial, advogada argentina diz que não teve intenção

A advogada e influenciadora argentina Agostina Páez, de 29 anos, ré por injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro, voltou a se pronunciar sobre o caso. Em entrevista ao programa El Trece TV, da Argentina, ela afirmou que não teve intenção de cometer racismo e disse que não imaginava a repercussão do episódio.
Segundo Páez, a situação ocorreu em um “momento emocional”. “Nunca tive a intenção de discriminar, muito menos de ser racista. Nunca. Foi uma reação emocional. Jamais imaginei a gravidade de tudo aquilo e do que veio depois — o medo de sair na rua, de que algo pudesse me acontecer”, declarou.
Entenda o caso
- O episódio aconteceu em 14 de janeiro, após uma discussão entre a turista e o gerente do estabelecimento, motivada, segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ), por um suposto erro no pagamento da conta.
- Imagens registradas no local mostram Agostina Páez dirigindo ofensas a um funcionário do bar, utilizando o termo “mono” (macaco, em espanhol), além de gestos que simulam um primata.
- Em depoimento à polícia, a argentina alegou que se tratava apenas de “uma brincadeira” com amigas e afirmou não saber que os gestos e as palavras configuravam crime no Brasil. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a influenciadora fazendo os gestos enquanto é repreendida por pessoas que a acompanham.
- Na última sexta-feira (6/2), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura da advogada, que havia sido presa horas antes, em Vargem Pequena, na zona oeste da capital fluminense, após o cumprimento de mandado judicial.
- A decisão foi da 37ª Vara Criminal, a mesma que havia decretado a prisão preventiva. Apesar da soltura, Agostina Páez segue em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, está proibida de deixar o Brasil e deve cumprir medidas cautelares enquanto responde ao processo.
Críticas à polícia e pedido para voltar à Argentina
Durante a entrevista, Páez criticou a atuação de um policial brasileiro envolvido no caso. Segundo ela, um dos agentes teria dificultado o andamento do processo.
“Há um em particular que me fez sofrer durante todo esse tempo. Ele coloca obstáculos, faz coisas que não deveria fazer”, afirmou.
A advogada disse ainda que deseja retornar à Argentina e acompanhar o processo à distância. Segundo ela, a defesa solicitou as imagens completas das câmeras de segurança do bar, mas recebeu apenas parte do material inicialmente.
Páez também afirmou que está sendo alvo de um julgamento público antecipado, antes de qualquer decisão judicial, e que novas denúncias surgidas após o episódio fariam parte de uma tentativa de construção de uma imagem negativa.
O caso segue sob investigação da PCERJ e tramita na Justiça fluminense. A defesa sustenta que não houve intenção discriminatória, enquanto o Ministério Público (MPRJ) mantém a acusação de injúria racial, com base nas imagens e nos relatos das vítimas.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Médico que cobrava por cirurgias do SUS é condenado a 10 anos
O médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200

Um médico ortopedista foi condenado a dez anos de prisão por cobrar de pacientes procedimentos realizados exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Toledo, no oeste do Paraná. A decisão foi proferida pela Justiça nesta terça-feira (10/2), após denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR).
Segundo o MP, o médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200. Ao todo, 11 episódios foram enquadrados como crime de corrupção passiva.
De acordo com as investigações, os valores eram solicitados durante consultas ou no próprio ambiente hospitalar. O profissional alegava que o dinheiro seria destinado ao pagamento de anestesista ou de serviços supostamente não cobertos pelo SUS.
O Ministério Público afirma que muitos pacientes não tinham condições financeiras de arcar com as cobranças e chegaram a contrair dívidas para conseguir realizar os procedimentos médicos.
Além da pena de dez anos de reclusão em regime inicial fechado, o homem foi condenado a pagar 250 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a meio salário mínimo vigente à época dos fatos apurados, podendo ultrapassar R$ 100 mil.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
