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Energisa é condenada a indenizar consumidor acreano lesado por cobrança indevida

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A Energisa Acre tem um prazo de cinco dias para cumprir a determinação de retirar o nome do cliente dos registros de inadimplência, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 30 dias

O caso, envolveu a alegação de que a empresa havia realizado uma cobrança irregular de R$ 527,16 e incluído o nome do reclamante em órgãos de proteção ao crédito de maneira inadequada. Foto: internet

Com Aikon Vitor – Folha do Acre

Em uma recente decisão, o Juizado Especial Cível de Rio Branco determinou que a Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. pague uma indenização de R$ 4.000,00 a J.S.C , após cobrança indevida e inclusão indevida do nome do reclamante nos cadastros de proteção ao crédito.

O caso, envolveu a alegação de que a empresa havia realizado uma cobrança irregular de R$ 527,16 e incluído o nome do reclamante em órgãos de proteção ao crédito de maneira inadequada. A decisão judicial não apenas determinou a exclusão imediata e definitiva do nome do consumidor desses cadastros, mas também invalidou o débito em questão.

A Energisa Acre tem um prazo de cinco dias para cumprir a determinação de retirar o nome do cliente dos registros de inadimplência, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 30 dias. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 4.000,00 em indenização por danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data do evento.

A decisão, também incluiu uma advertência para a empresa: se o pagamento não for realizado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, haverá uma multa adicional de 10% sobre o valor da condenação. A sentença também rejeitou os demais pedidos e o pedido contraposto da empresa. O processo será arquivado após o trânsito em julgado, e a decisão do Juiz Leigo foi homologada pela Juíza Togada.

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Furacão do Norte vence o Botafogo na 11ª Copinha Arasuper de Futsal

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Foto João Valente: A Copinha Arasuper com mais uma boa rodad

O Furacão do Norte goleou o Botafogo por 6 a 0 neste domingo, 25, no ginásio do Sesc, em duelo válido pela primeira fase da 11ª Copinha Arasuper de Futsal, no Sub-10.

Nas outras partidas da categoria os resultados foram: Escolinha Arena do Urubu 2×1 Furacão do Norte (B), Santinha 4×4 Santa Cruz e Rei Artur 4×1 Flamenguinho.

“Tivemos mais uma rodada bastante movimentada e com bons jogos. Temos muitos garotos promissores no futsal acreano”, declarou o coordenador da Copinha, Auzemir Martins

Resultados do Sub-12

Botafogo 4×0 Escolinha da Conquista

Furacão do Norte 3×0 Barcelona do Calafate

Santinha 3×0 Cruz Azul

Santa Cruz 5×0 Escola do Galvez

Sub-14

Botafogo 2×0 Santinha

Cruz Azul 2×0 Escola do Galvez

Furacão do Norte 7×1 Escolinha da Conquista

Meninos de Ouro 3×1 Amigos Solidários

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Rio Branco terá retorno e possíveis opções contra o São Francisco

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Foto arquivo pessoal: Dheryke volta e é uma opção importante no Estrelão

O elenco do Rio Branco trabalha em dois períodos nesta segunda, 26, no José de Melo, e o técnico Ulisses Torres vai começar a definir os titulares para a partida contra o São Francisco. O jogo pela 3ª rodada da fase de classificação do Campeonato Estadual Sicredi será disputado na quinta, 29, às 18 horas, na Arena da Floresta.

O meia Dheryke, expulso contra o Vasco, retorna e é um reforço importante.

Possíveis opções 

Os volantes Tiago e Marlon Costa e o atacante Santini podem ser opções importantes no próximo confronto do Estadual. Os atletas aguardam as regularizações.

Será avaliado

O volante Israel será avaliado pelo departamento médico do Estrelão. O atleta sofreu uma lesão no ombro e não jogou contra o Galvez.

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Polícia Militar apreende paredão de som por perturbação do sossego em Manoel Urbano

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Ação do 8º BPM ocorreu após denúncias via 190 e teve como objetivo garantir a ordem e a tranquilidade pública

A Polícia Militar, por meio do 1º Pelotão do destacamento do 8º Batalhão da PM, realizou a apreensão de um paredão de som no município de Manoel Urbano após denúncias de perturbação da tranquilidade pública.

De acordo com a corporação, a ação foi desencadeada após solicitação feita pelo número de emergência 190. No local, os militares ainda orientaram os responsáveis a cessarem o som, que estaria em volume excessivo e causando incômodo à comunidade. No entanto, diante do descumprimento das orientações, foi necessária a apreensão do equipamento.

A medida foi adotada com base nas normas previstas na legislação de contravenções penais e no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a Polícia Militar, a ação teve como objetivo preservar a ordem pública e assegurar o sossego e o bem-estar da coletividade.

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