Conecte-se conosco

Brasil

Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

Publicado

em

Portaria que amplia transação tributária foi publicada hoje

Superintendência da Receita Federal, em Brasília. 

Por Wellton Máximo

A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou hoje (12) a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Público alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos
– passaram de 50% para 65% para público em geral;
– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Edição: Fernando Fraga

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

PCAC prende idoso condenado por estupro de vulnerável em ação da DEAM de Cruzeiro do Sul

Publicado

em

O custodiado será submetido aos exames de praxe e permanecerá sob custódia do Estado, à disposição do Poder Judiciário da Comarca de Cruzeiro do Sul

Idoso é preso após mandado definitivo expedido pela Vara da Infância e Juventude. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Cruzeiro do Sul, prendeu nesta sexta-feira, 12, J.R.M., de 77 anos, em cumprimento a um mandado de prisão definitivo, já transitado em julgado, expedido pela Vara da Infância e da Juventude do município. O detido foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável.

A prisão ocorreu na região do Rio Croa, área rural de Cruzeiro do Sul, onde o idoso encontrava-se homiziado. A localização do condenado foi resultado de um intenso trabalho de inteligência e investigação realizado pela equipe especializada de oficiais da Polícia Civil.

Durante a abordagem, J.R.M. foi informado sobre o teor do mandado de prisão e não ofereceu resistência. Ele foi conduzido à unidade policial para o cumprimento das formalidades legais. O custodiado será submetido aos exames de praxe e permanecerá sob custódia do Estado, à disposição do Poder Judiciário da Comarca de Cruzeiro do Sul para o imediato início do cumprimento da pena.

A ação integra uma série de diligências realizadas pela DEAM ao longo da semana. Na mesma data, outra prisão foi efetuada no município, desta vez relacionada a um crime de violência doméstica, reforçando o compromisso da PCAC com o enfrentamento a delitos praticados contra mulheres e vulneráveis.

O delegado Vinícius Almeida destacou a importância das duas prisões para a proteção da população. “Hoje conseguimos retirar de circulação dois indivíduos condenados por crimes graves, um por violência doméstica e outro por estupro de vulnerável. As prisões refletem o trabalho firme e contínuo da Polícia Civil no combate a qualquer forma de violência, especialmente aquelas que atingem mulheres, crianças e adolescentes. Nossa equipe tem atuado de forma incansável para garantir justiça e segurança às vítimas”, enfatizou o delegado.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Recesso do Judiciário começa em 20 de dezembro e vai até 6 de janeiro; prazos processuais ficam suspensos

Publicado

em

Durante o período, apenas atendimento de plantão para casos urgentes, como liminares e alimentos provisórios; advogados são orientados a antecipar protocolos

Durante esse intervalo, os prazos processuais ficam suspensos, mas o Judiciário continuará funcionando em regime de plantão para atendimento de demandas consideradas urgentes. Foto: assessoria 

O Judiciário brasileiro entrará em recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2025, retomando suas atividades em regime normal somente em 6 de janeiro de 2026. Durante esse período, os prazos processuais ficarão suspensos, e os tribunais e fóruns funcionarão apenas em regime de plantão para atender a demandas consideradas urgentes.

De acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais, serão analisados apenas casos de urgência, como pedidos de liminares, alimentos provisórios, busca e apreensão, medidas cautelares e outras situações que possam causar prejuízo irreparável se aguardarem o fim do recesso.

Os prazos processuais voltam a correr a partir do primeiro dia útil após 6 de janeiro de 2026, quando o funcionamento do Judiciário será integralmente retomado. A orientação para advogados e partes é que antecipem o protocolo de ações urgentes antes do dia 20 de dezembro, evitando atrasos e garantindo maior agilidade na análise de processos que dependam de decisão imediata.

O planejamento prévio é fundamental para assegurar que medidas urgentes sejam apreciadas ainda no expediente regular, antes do início do recesso, garantindo maior efetividade na prestação jurisdicional.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Por que as pesquisas que você vê agora não dizem quem vai ganhar a eleição

Publicado

em

Por que pesquisas divulgadas muito antes do período eleitoral não mostram quem vai ganhar — e qual é a única pesquisa que realmente ajuda a entender o eleitor

A pesquisa que vale não é a que tenta prever o futuro antes da hora, mas a que revela quem somos, o que sentimos e o que esperamos da política. Foto: captada 

Por Zé América Silva, jornalista e pós-graduado em Gestão da Comunicação Integrada

Todos os anos eleitorais começam da mesma forma: antes mesmo de o período eleitoral se aproximar, surgem pesquisas de intenção de voto por todos os lados. Elas aparecem nas redes sociais, no noticiário e nas conversas do dia a dia, como se já fossem um retrato fiel de quem está à frente e de quem não tem chances.

Mas será que esses números, divulgados com tanta antecedência, mostram de fato a vontade dos eleitores?

A resposta é simples: não.

Pesquisas quantitativas realizadas com mais de seis meses de distância da eleição não conseguem medir de maneira real o comportamento do eleitor. Isso ocorre porque, nesse período, a maior parte da população sequer está pensando em política partidária. As pessoas estão ocupadas com suas rotinas, seus problemas, seu trabalho, e não dedicam tempo a avaliar propostas, comparar candidatos ou refletir sobre a disputa que virá. Ou seja, esses números não representam decisão alguma; no máximo, mostram quem é mais conhecido naquele momento.

Por isso, pesquisas tão antecipadas acabam servindo mais ao meio político do que ao cidadão comum. Tornam-se instrumentos de especulação: grupos políticos usam esses resultados para criar clima de favoritismo, tentar influenciar debates internos e até fortalecer determinadas narrativas. Muitas das pesquisas divulgadas nesse período são encomendadas com objetivos claros de agradar clientelas específicas ou movimentar o tabuleiro político. Não é raro que candidatos que aparecem nas últimas posições meses antes da eleição acabem vencendo o pleito, enquanto outros, que comemoravam lideranças momentâneas, desaparecem quando as urnas são abertas.

Se essas pesquisas não servem para prever o resultado, o que realmente importa então? A resposta está em outro tipo de estudo: as pesquisas qualitativas. Diferentemente das quantitativas, que apenas medem percentuais, as qualitativas conversam com as pessoas de maneira mais profunda. Elas investigam sentimentos, desejos, frustrações, percepções sobre problemas da cidade e expectativas para o futuro. Funcionam como uma ultrassonografia da opinião pública, revelando aquilo que não aparece nos números frios.

Esse tipo de pesquisa não aponta quem vai ganhar, mas mostra o que o eleitor pensa de verdade. E é isso que orienta campanhas sérias: entender o que as pessoas valorizam, o que rejeitam, o que esperam da política e como elas enxergam o momento em que vivem. É com essas informações que um grupo político pode ajustar seu discurso, construir propostas sólidas e se conectar com o público.

Portanto, quando você vir uma pesquisa muito antes das eleições, lembre-se: ela não define nada. Para quem realmente deseja compreender o eleitor, o que importa é ouvir, com profundidade, a população. A pesquisa que vale não é a que tenta prever o futuro antes da hora, mas a que revela quem somos, o que sentimos e o que esperamos da política.

Comentários

Continue lendo