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Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

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A Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

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Câmara aprova reajuste de 9% nos salários de militares

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Impacto da medida será de cerca de R$ 5 bilhões. Forças Armadas cobravam reajuste maior, mas governo alegou falta de orçamento

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10/7), a Medida Provisória (MP) nº 1.293/2025, que reajusta em 9% os valores pagos pelo remuneração básica, conhecida como soldo, dos militares das Forças Armadas. O texto relatado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ) foi aprovado de forma simbólica e agora segue para o Senado Federal.

O texto apresenta duas etapas de aumento de 4,5% nos salários e inclui os rendimentos de militares da reserva e pensionistas. Uma das parcelas de 4,5% está valendo desde abril, e a outra etapa, prevista para janeiro de 2026.

Como se trata de uma MP editada pelo governo Lula em março, o reajuste está valendo, mas o Congresso precisa confirmar a medida até agosto, que é quando ela perde a validade, por isso deputados e senadores se mobilizam para chancelar o reajuste dado pelo Executivo.

De acordo com o governo, o impacto orçamentário estimado do reajuste será de R$ 3 bilhões no primeiro ano e de R$ 5,3 bilhões em 2026, atingindo aproximadamente 740 mil pessoas, entre militares da ativa, da reserva e pensionistas.

Novos salários

Pela proposta, o salário base dos militares passará de R$ 1.078 para R$ 1.177. Se aplicam nessa categoria recrutas e soldados, por exemplo.

Já a alta patente passará de uma remuneração de R$ 13.471 para R$ 14.711. O valor é aplicado a almirantes de esquadra, generais do exército, entre outros.

Por Metrópoles

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Homem é preso por descumprir medida protetiva e ameaçar mãe e familiares em Guajará-AM

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Suspeito de 32 anos foi detido pela polícia na Comunidade do Gama após denúncias de agressões e ameaças contra a mãe, de 64 anos, e uma sobrinha menor de idade

Na noite desta quarta-feira (11), um homem de 32 anos foi preso por violar uma medida protetiva concedida em favor de sua mãe, de 64 anos, na Comunidade do Gama, zona rural do município de Guajará, no interior do Amazonas.

De acordo com informações da própria vítima, o suspeito vinha proferindo ameaças contra ela, vizinhos e uma sobrinha menor de idade, além de já tê-las agredido em outras ocasiões. A medida protetiva havia sido determinada pela Justiça como forma de garantir a segurança da idosa e de seus familiares.

A prisão foi realizada por policiais do 9° Grupamento de Polícia Militar (GPM), que localizaram o homem e deram voz de prisão. Ele não resistiu à abordagem e foi conduzido ao 69° Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde foi apresentado para os procedimentos legais.

O comandante do 9° GPM, Capitão QOPM Silva Farias, destacou a atuação da equipe e reforçou o compromisso da corporação em proteger a população. “A ação rápida e eficiente demonstra nosso profissionalismo e dedicação em servir à sociedade guajaraense”, afirmou o oficial.

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Justiça decide interditar estabelecimentos manicomiais no Acre e proíbe novas internações

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O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS

A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ. Foto: capada 

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou recentemente a Portaria Conjunta nº 208/2025, que determina a interdição parcial de instituições psiquiátricas e alas de custódia no estado, vedando, desde o ingresso no sistema penal, novas internações de pessoas com transtornos mentais. A medida está alinhada à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como foco a humanização do atendimento a esse público.

A portaria foi assinada em conjunto pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça e se fundamenta em diversas normativas legais e princípios, como a dignidade da pessoa humana, os direitos das pessoas com transtornos mentais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as diretrizes nacionais para atenção a pacientes judiciários. Também foram levadas em conta a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, vinculada ao SUS, e a Política Antimanicomial do Judiciário, prevista na mesma resolução do CNJ.

Com a nova diretriz, pessoas diagnosticadas com transtornos mentais não poderão mais ser encaminhadas a regimes fechados ou hospitais de custódia, como era comum. O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS. Aquelas que já estão internadas ou cumprindo medida de segurança deverão ter suas situações jurídicas reavaliadas em até 90 dias.

Essa reavaliação deve observar as orientações da Resolução CNJ nº 487/2023, com foco na desinstitucionalização e substituição da internação por alternativas em ambientes terapêuticos adequados.

A Vara de Execução Penal deverá identificar todos os casos de pessoas com transtornos mentais ou deficiência psicossocial que estejam:

  • Em cumprimento de medida de segurança em hospitais de custódia ou instituições similares;

  • Em unidades prisionais, apesar de já haver decisão de desinternação;

  • Em situação de prisão processual ou pena definitiva, ainda que a condição clínica desaconselhe tal medida.

Esses processos deverão ser encaminhados aos magistrados responsáveis, para análise da extinção da medida, progressão para tratamento ambulatorial ou transferência para unidade de saúde.

Durante as audiências de custódia, sempre que forem identificados sinais de sofrimento psíquico ou deficiência psicossocial, os juízes e juízas deverão aplicar os protocolos de saúde mental, evitando a imposição de prisões ou internações compulsórias.

Em tais situações, o documento orienta que o encaminhamento seja feito de forma voluntária, com suporte técnico da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP-Desinst), das equipes conectoras ou de profissionais multidisciplinares qualificados. A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ.

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