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Brasil

Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta

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As empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até sexta-feira (30), o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que estabelece a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual.

O objetivo do governo federal é verificar se há diferenças salariais por gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.

Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório.

Na página, há indicações de como as empresas devem se cadastrar e suas filiais, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições. Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e devem responder a cinco questões do questionário complementar.

Até a quinta-feira passada (22), mais de 10,5 mil empresas tinham preenchido os dados.

Etapas

A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas. 

Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral.

Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.

Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em maço deste ano.

Discriminação salarial

Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório de transparência, a legislação define que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm a participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.

Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria-fiscal do trabalho. A empresa tem o prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Primeiro relatório

Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação. 

Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.

O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.

As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.

O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.

Denúncias

Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e a empregadores.

Fonte: EBC GERAL

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Mega-Sena 2971 acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões. Veja números

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Mega-Sena

Após o sorteio do concurso 2971 da Mega-Sena, na noite desta terça-feira (10/2), a Caixa Econômica Federal informou que o sorteio acumulou e que a estimativa do prêmio principal subiu para R$ 55 milhões.

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas. Apesar disso, 33 jogos completaram cinco acertos, levando cada um o prêmio de R$ 65.041,25, e 2.294 apostas chegaram a quatro acertos, com um prêmio de R$ 1.542,26, cada.

Além da Mega, os concursos 6950 da Quina e 2354 da Timemania também acumularam. Os valores sorteados subiram para R$ 16,5 milhões e R$ 6,2 milhões, respectivamente.

Os próximos sorteios ocorrerão nesta quinta-feira (12/2).

  • Mega-Sena:

01 – 27 – 39 – 40 – 46 – 56;

  • Lotofácil:

03 – 05 – 01 – 10 – 22 – 24 – 08 – 13 – 14 – 17 – 20 – 23 – 07 – 25 – 21;

Quina:

01 – 24 – 47 – 06 – 60;

  • Timemania:

07 – 36 – 16 – 73 – 06 – 29 – 51;

Time do coração: 70 – São José/RS .

  • Dia de Sorte:

29 – 13 – 21 – 22 – 28 – 12 – 08;

Mês da sorte: 10 – Outubro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Ré por injúria racial, advogada argentina diz que não teve intenção

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Reprodução/El Treze
Imagem colorida, Ré por injúria racial, advogada argentina diz que "não teve intenção" - Metrópoles

A advogada e influenciadora argentina Agostina Páez, de 29 anos, ré por injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro, voltou a se pronunciar sobre o caso. Em entrevista ao programa El Trece TV, da Argentina, ela afirmou que não teve intenção de cometer racismo e disse que não imaginava a repercussão do episódio.

Segundo Páez, a situação ocorreu em um “momento emocional”. “Nunca tive a intenção de discriminar, muito menos de ser racista. Nunca. Foi uma reação emocional. Jamais imaginei a gravidade de tudo aquilo e do que veio depois — o medo de sair na rua, de que algo pudesse me acontecer”, declarou.


Entenda o caso

  • O episódio aconteceu em 14 de janeiro, após uma discussão entre a turista e o gerente do estabelecimento, motivada, segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ), por um suposto erro no pagamento da conta.
  • Imagens registradas no local mostram Agostina Páez dirigindo ofensas a um funcionário do bar, utilizando o termo “mono” (macaco, em espanhol), além de gestos que simulam um primata.
  • Em depoimento à polícia, a argentina alegou que se tratava apenas de “uma brincadeira” com amigas e afirmou não saber que os gestos e as palavras configuravam crime no Brasil. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a influenciadora fazendo os gestos enquanto é repreendida por pessoas que a acompanham.
  • Na última sexta-feira (6/2), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura da advogada, que havia sido presa horas antes, em Vargem Pequena, na zona oeste da capital fluminense, após o cumprimento de mandado judicial.
  • A decisão foi da 37ª Vara Criminal, a mesma que havia decretado a prisão preventiva. Apesar da soltura, Agostina Páez segue em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, está proibida de deixar o Brasil e deve cumprir medidas cautelares enquanto responde ao processo.

Críticas à polícia e pedido para voltar à Argentina

Durante a entrevista, Páez criticou a atuação de um policial brasileiro envolvido no caso. Segundo ela, um dos agentes teria dificultado o andamento do processo.

“Há um em particular que me fez sofrer durante todo esse tempo. Ele coloca obstáculos, faz coisas que não deveria fazer”, afirmou.

A advogada disse ainda que deseja retornar à Argentina e acompanhar o processo à distância. Segundo ela, a defesa solicitou as imagens completas das câmeras de segurança do bar, mas recebeu apenas parte do material inicialmente.

Páez também afirmou que está sendo alvo de um julgamento público antecipado, antes de qualquer decisão judicial, e que novas denúncias surgidas após o episódio fariam parte de uma tentativa de construção de uma imagem negativa.

O caso segue sob investigação da PCERJ e tramita na Justiça fluminense. A defesa sustenta que não houve intenção discriminatória, enquanto o Ministério Público (MPRJ) mantém a acusação de injúria racial, com base nas imagens e nos relatos das vítimas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Médico que cobrava por cirurgias do SUS é condenado a 10 anos

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O médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200
Médico conversando na sala de atendimento e entregando uma receita ao paciente. - receita médica - atestado médico

Um médico ortopedista foi condenado a dez anos de prisão por cobrar de pacientes procedimentos realizados exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Toledo, no oeste do Paraná. A decisão foi proferida pela Justiça nesta terça-feira (10/2), após denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR).

Segundo o MP, o médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200. Ao todo, 11 episódios foram enquadrados como crime de corrupção passiva.

De acordo com as investigações, os valores eram solicitados durante consultas ou no próprio ambiente hospitalar. O profissional alegava que o dinheiro seria destinado ao pagamento de anestesista ou de serviços supostamente não cobertos pelo SUS.

O Ministério Público afirma que muitos pacientes não tinham condições financeiras de arcar com as cobranças e chegaram a contrair dívidas para conseguir realizar os procedimentos médicos.

Além da pena de dez anos de reclusão em regime inicial fechado, o homem foi condenado a pagar 250 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a meio salário mínimo vigente à época dos fatos apurados, podendo ultrapassar R$ 100 mil.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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