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Empresários apresentam sugestões para que o comércio não essencial volte a abrir em junho no Acre

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Documento foi entregue ao governo, prefeitura e MP-AC. Grupo ainda fez um balanço dos impactos financeiros na economia do estado durante esse período de isolamento social que já passou de R$ 496 milhões.

Empresários criam minuta para apresentar ao governo medidas de segurança para reabertura do comércio no AC — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre

Por Alcinete Gadelha

Um grupo de pelo menos 500 empresários e mais 22 entidades participaram de uma reunião virtual no início desta semana, por meio do “Movimento Emprego é Vida”, e criaram uma minuta para ser entregue ao comitê gestor de combate à Covid-19 no Acre com sugestões de normas de segurança que podem ser aplicadas para a reabertura gradual do comércio no estado.

A sugestão dos empresários é que essa flexibilização seja avaliada pelo governo para que que comece a valer a partir do dia 15 de junho.

O grupo ainda fez um balanço dos impactos financeiros sofridos por alguns setores durante esse período de isolamento social no qual o comércio considerado não essencial está fechado desde março.

Entre março, abril e maio, apenas no setor do comércio, academias e salões de beleza, deixaram de faturar mais R$ 496 milhões, informou o advogado que representa o grupo, Márcio Bezerra.

Quando foram adotadas estas medidas de isolamento social e suspensão das atividades não essenciais, o estado tinha registrado até então sete casos de Covdi-19, no dia 20 de março. Nesta quinta-feira (28), o Acre chegou a 5. 600 casos da doença com 122 vítimas fatais.

O advogado Márcio Bezerra informou que o documento foi encaminhado ao governo, prefeitura e Ministério Público Estadual para que sejam avaliadas as sugestões.

Até a última atualização desta reportagem, a reportagem não obteve resposta da Secretaria de Saúde (Sesacre) sobre o recebimento do documento por parte do comitê.

Para Bezerra é possível reabrir o comércio de forma segura. “A importância desse movimento é sem dúvida o poder das empresas, associações, entidades e conselhos de se organizarem conjuntamente e consensualmente com único objetivo: reabrir o comércio de forma consciente e segura é possível, pois foi detalhado o momento certo para reabrir cada segmento, em que condições de segurança para sociedade e empregados, sem qualquer interferência política.

O grupo acredita que a inciativa com os cuidados devem partir tanto do poder público, quanto do setor privado.

Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Brum, com as sugestões, o setor do começa a reabrir parcialmente e ainda colabora com a orientação as pessoas quanto aos cuidados no combate a doença.

“Na verdade, nosso foco é a questão da ajuda ao governo. Nós abrindo ainda conseguimos ajudar na conscientização das pessoas. Vemos que muitos ainda não usam máscara, mas o comércio abrindo, só pode entrar se tiver de máscara, então começa a obrigar também a população a fazer a coisa certa”, sugere.

Medidas de segurança

Entre as medidas de segurança apresentadas pelos empresários estão:

  • Na entrada: tapete sanitizante para determinado segmento;
  • Luvas, máscaras semi facial e protetor facial para empregados que fazem atendimento direto ao público;
  • Lugares fechados que usam ar-condicionados, terão que deixar janelas abertas para renovação do ar;
  • Disponibilizar álcool em gel aos empregados e clientes;
  • Manter espaço de pelo menos 1,5 metro entre uma pessoa e outra;
  • Dependendo do local: determinar pessoas por metro quadrado;
  • Atendimento por agendamento e disponibilizar horário para atender apenas pessoas que estejam no grupo de risco;
  • No caso de empregado apresentar qualquer sintoma de gripe, resfriado que esteja com febre ou febril, ou com saturação abaixo de 95%, que seja imunodeficiente, que seja afastado por 14 dias e, não apresentando qualquer sintoma, que retorne ao trabalho no 15º;
  • Empregados maiores de 60 anos de idade, gestantes, que esteja amamentando, deverão ser afastados trabalho;
  • Todo empregado ao chegar no local de trabalho, deverá ter sua temperatura auferida com aparelho com infravermelho;
  • Rodizio de empregados, ou seja, tentar separar a equipe em duas, para trabalhar em escalas, assim evitando o contato entre elas.

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PM recupera embarcação furtada em ação fluvial na zona ribeirinha de Marechal Thaumaturgo

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Proprietário foi alertado por morador; após diligência, polícia encontrou voadeira com motor abandonada às margens do Rio Juruá. Autor do crime não foi localizado

Após a restituição, a Polícia Militar acompanhou a vítima com segurança até a comunidade Foz do Arara e realizou rondas ao longo do trajeto, reforçando a segurança nas comunidades ribeirinhas. Foto: captada 

A Polícia Militar de Marechal Thaumaturgo recuperou, na manhã desta sexta-feira (23), uma embarcação furtada na região da Foz do rio Arara, área ribeirinha do município. A vítima, Francisco Charles Nobre dos Santos, foi informada por um amigo que um homem desconhecido estava conduzindo sua voadeira equipada com motor Honda 6hp.

Com o apoio dos sargentos França e Aldecir, a guarnição partiu em diligência fluvial e localizou a embarcação abandonada por volta das 09h30, às margens do Rio Juruá, próximo à comunidade Tapaúna. O suspeito não foi encontrado, mas o veículo e o motor foram restituídos ao proprietário ainda no local.

A PM reforçou que furtos de embarcações comprometem a subsistência e a mobilidade de comunidades ribeirinhas, e pediu que a população comunique imediatamente qualquer movimentação suspeita. A ação integra o reforço da segurança na região, que tem registrado aumento de casos semelhantes.

Francisco Charles Nobre dos Santos, tomou conhecimento do furto após ser avisado por um morador da Foz do rio Tejo. Foto: captada 

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MPF recomenda fim da retenção de cartões de benefícios por comerciantes em Jordão após apreensão de cerca de 700 documentos

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O atendimento bancário no município sofreu sucessivos retrocessos nos últimos anos: a casa lotérica foi fechada em 2023 e o sistema “Caixa Aqui” teve as atividades suspensas no final de 2025, após suspeitas de envolvimento em irregularidades investigadas pela polícia

O procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, autor da recomendação, afirma que a retenção de cartões é ilícita e pode configurar crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor. Foto: captada 

A apreensão de aproximadamente 700 cartões de benefícios sociais e previdenciários em posse de comerciantes no município de Jordão, no interior do Acre, levou o Ministério Público Federal (MPF) a expedir uma recomendação para a interrupção imediata da prática na cidade. A orientação alcança cartões pertencentes a indígenas e não indígenas e foi motivada por investigação que identificou a retenção como forma de garantia de dívidas e de acesso a dinheiro em espécie.

As apurações apontam que os cartões eram retidos, principalmente, em compras de mercadorias feitas a prazo no comércio local. Em outros casos, os beneficiários entregavam os cartões em troca da liberação imediata de dinheiro, situação associada à precariedade da rede bancária existente no município. Para o MPF, no entanto, a ausência de serviços financeiros não justifica a exploração da vulnerabilidade social da população.

No documento, o órgão destaca que Jordão não possui agência da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelo pagamento de benefícios sociais e previdenciários. O atendimento bancário no município sofreu sucessivos retrocessos nos últimos anos: a casa lotérica foi fechada em 2023 e o sistema “Caixa Aqui” teve as atividades suspensas no final de 2025, após suspeitas de envolvimento em irregularidades investigadas pela polícia.

O procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, autor da recomendação, afirma que a retenção de cartões é ilícita e pode configurar crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código Penal, como o crime de apropriação indébita.

Segundo o procurador, a prática compromete diretamente a autonomia financeira dos beneficiários. “A posse e retenção de cartões magnéticos ou quaisquer documentos retira a liberdade financeira dos consumidores, sejam indígenas ou não, e atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, destacou.

Orientações e encaminhamentos

Na recomendação, o MPF orienta que os comerciantes deixem de aceitar cartões magnéticos como garantia de dívidas ou como condição para qualquer tipo de transação comercial. O descumprimento da medida pode resultar no ajuizamento de ações civis e criminais contra os responsáveis.

O documento também foi encaminhado à Prefeitura de Jordão, à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, para a promoção de campanhas educativas voltadas à população. A Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também foram notificadas para auxiliar na conscientização das comunidades afetadas.

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PM prende dois homens que tentaram arrombar comércio na BR-364 usando pedido de internet como pretexto

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Suspeitos fugiram deixando bolsa com duas armas caseiras; ambos confessaram a tentativa de furto e foram encaminhados à delegacia

Os homens foram surpreendidos pelo proprietário e fugiram, deixando para trás uma bolsa. No interior do objeto, os policiais encontraram duas armas de fabricação caseira. Foto: captada 

A Polícia Militar prendeu em flagrante dois homens acusados de tentar arrombar um estabelecimento comercial na BR-364, km 16, no acesso a Manoel. Os suspeitos chegaram ao local pedindo acesso à internet e, em seguida, tentaram arrombar o comércio, mas foram surpreendidos pelo proprietário.

Ao fugirem, deixaram para trás uma bolsa que continha duas armas de fabricação caseira e alimentos. Após buscas na região, a equipe do 8º Batalhão da PM localizou e prendeu os envolvidos, que confessaram a tentativa de furto.

Eles foram encaminhados à delegacia e permanecem à disposição da Justiça. A corporação destacou que a denúncia via 190 foi fundamental para a rápida atuação e prisão dos suspeitos.

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