Conecte-se conosco

Geral

Empresa de Porto Velho é condenada por intolerância religiosa após afastar gerente por uso de colar de miçangas

Publicado

em

Ex-gerente alega oito meses de constrangimentos por conta da sua religião; decisão da Justiça do Trabalho inclui indenização e verbas trabalhistas

Uma empresa de Porto Velho (RO) foi condenada por intolerância religiosa pela Justiça do Trabalho por ter permitido a realização de brincadeiras relacionadas ao Candomblé, religião professada por sua gerente, assim como pela punição por estar ela usando um colar de miçangas no ambiente de trabalho. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho que mandou indenizar a ex-trabalhadora no valor de R$5.100,00, além do pagamento de verbas trabalhistas.

Enquanto trabalhou na empresa, a ex-gerente foi alvo de memes e piadas depreciativas sobre sua religião. Em ocasiões em que adoecia, o empregador atribuía a causa ao fato de ela ser ‘macumbeira’. Além disso, o patrão chegou a negar-lhe a folga no feriado da Sexta-feira Santa, justificando que a funcionária não era católica.

“Brincadeiras”

Em sua defesa, a empresa reclamada não negou os fatos e acusações realizadas, mas afirmou que todo o relato da reclamante aconteceu com o intuito de fazer “brincadeiras”, expressão essa utilizada na contestação. Disse ainda que a ex-gerente “permitia brincadeiras com a sua religião” e de que tudo aconteceu em um ambiente saudável.

Sobre os fatos que envolveram a suspensão da ex-gerente pelo uso do colar de miçangas, a empresa alegou que a obreira “faltou com o respeito à sua própria religião, ao usar objetos ditos consagrados fora do ambiente da religião e com claro intuito de trazer impacto ao ambiente de trabalho” e que a punição foi necessária porque o então empregador não queria vincular a imagem do estabelecimento a uma determinada religião.

Preconceito recreativo e estereótipo de gênero

No seu julgamento, o titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, juiz Antonio César Coelho, argumentou que a intolerância religiosa foi reconhecida ao identificar a existência do chamado preconceito recreativo e do estereótipo de gênero na conduta da empresa ré.

Ao se referir ao preconceito recreativo, o magistrado explica em sua sentença que “nesses cenários, enquanto um dos lados se entende como estando em um momento de pura diversão, o outro se encontra como alvo de depreciação por fatores históricos, étnicos e/ou religiosos, com ofensas livres e conscientemente dirigidas a tudo que ela tem como sagrado”.

Quanto ao estereótipo de gênero, o magistrado explica que se trata de um conjunto de ideias socialmente construídas, atribuídas a determinados grupos. “Assim como não se revela ofensivo ao senso comum ver uma mulher muçulmana vestindo um Hijab, ou mesmo uma indiana com adorno que faz referência ao terceiro olho; ou ainda um Judeu utilizando um Quipá, ou mesmo os povos originários ostentando Kene Kuin, também não deve ser motivo de reprimenda a utilização de um colar relacionado ao Candomblé por aqueles que professam tal religião”, ressaltou Antonio César ao deduzir que o problema central não estava na intenção de não vincular à imagem do empreendimento à religião de matriz africana, mas com fundamento à existência do estereótipo de gênero, o que afirmou seguindo as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por fim, a empresa também foi condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao(s) advogado(s) da reclamante. A sentença ainda cabe recurso.

Do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente o inovador Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, um documento que visa orientar magistrados em todo o Brasil na compreensão e aplicação de uma abordagem mais equitativa e justa em casos judiciais que envolvam questões de gênero. A iniciativa busca assegurar que estereótipos de gênero não influenciem as decisões judiciais, promovendo um judiciário mais sensível e apto a reconhecer desigualdades estruturais que afetam mulheres e outros grupos marginalizados.

O protocolo propõe um conjunto de diretrizes que incentivam a reflexão crítica sobre como as normas de gênero podem impactar as partes envolvidas em um processo legal. Entre os principais objetivos está a promoção de uma justiça que respeite e reconheça as diferentes realidades vividas por indivíduos, especialmente no que tange à discriminação e violência de gênero. A implementação dessas diretrizes é vista como um passo significativo para o fortalecimento dos direitos humanos no país, promovendo um sistema judiciário mais inclusivo e consciente das questões de gênero.

Esta publicação surge em um momento crucial, onde o debate sobre igualdade de gênero ganha cada vez mais destaque, refletindo um compromisso do CNJ em adaptar o sistema judiciário às necessidades contemporâneas e em consonância com padrões internacionais de direitos humanos.

(Processo n. 0000594-38.2024.5.14.0008)

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

Publicado

em

Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

Comentários

Continue lendo

Geral

Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Publicado

em

Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

Comentários

Continue lendo

Geral

Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

Publicado

em

Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

Comentários

Continue lendo