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Empresa de Porto Velho é condenada por intolerância religiosa após afastar gerente por uso de colar de miçangas

Ex-gerente alega oito meses de constrangimentos por conta da sua religião; decisão da Justiça do Trabalho inclui indenização e verbas trabalhistas
Uma empresa de Porto Velho (RO) foi condenada por intolerância religiosa pela Justiça do Trabalho por ter permitido a realização de brincadeiras relacionadas ao Candomblé, religião professada por sua gerente, assim como pela punição por estar ela usando um colar de miçangas no ambiente de trabalho. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho que mandou indenizar a ex-trabalhadora no valor de R$5.100,00, além do pagamento de verbas trabalhistas.
Enquanto trabalhou na empresa, a ex-gerente foi alvo de memes e piadas depreciativas sobre sua religião. Em ocasiões em que adoecia, o empregador atribuía a causa ao fato de ela ser ‘macumbeira’. Além disso, o patrão chegou a negar-lhe a folga no feriado da Sexta-feira Santa, justificando que a funcionária não era católica.
“Brincadeiras”
Em sua defesa, a empresa reclamada não negou os fatos e acusações realizadas, mas afirmou que todo o relato da reclamante aconteceu com o intuito de fazer “brincadeiras”, expressão essa utilizada na contestação. Disse ainda que a ex-gerente “permitia brincadeiras com a sua religião” e de que tudo aconteceu em um ambiente saudável.
Sobre os fatos que envolveram a suspensão da ex-gerente pelo uso do colar de miçangas, a empresa alegou que a obreira “faltou com o respeito à sua própria religião, ao usar objetos ditos consagrados fora do ambiente da religião e com claro intuito de trazer impacto ao ambiente de trabalho” e que a punição foi necessária porque o então empregador não queria vincular a imagem do estabelecimento a uma determinada religião.
Preconceito recreativo e estereótipo de gênero
No seu julgamento, o titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, juiz Antonio César Coelho, argumentou que a intolerância religiosa foi reconhecida ao identificar a existência do chamado preconceito recreativo e do estereótipo de gênero na conduta da empresa ré.
Ao se referir ao preconceito recreativo, o magistrado explica em sua sentença que “nesses cenários, enquanto um dos lados se entende como estando em um momento de pura diversão, o outro se encontra como alvo de depreciação por fatores históricos, étnicos e/ou religiosos, com ofensas livres e conscientemente dirigidas a tudo que ela tem como sagrado”.
Quanto ao estereótipo de gênero, o magistrado explica que se trata de um conjunto de ideias socialmente construídas, atribuídas a determinados grupos. “Assim como não se revela ofensivo ao senso comum ver uma mulher muçulmana vestindo um Hijab, ou mesmo uma indiana com adorno que faz referência ao terceiro olho; ou ainda um Judeu utilizando um Quipá, ou mesmo os povos originários ostentando Kene Kuin, também não deve ser motivo de reprimenda a utilização de um colar relacionado ao Candomblé por aqueles que professam tal religião”, ressaltou Antonio César ao deduzir que o problema central não estava na intenção de não vincular à imagem do empreendimento à religião de matriz africana, mas com fundamento à existência do estereótipo de gênero, o que afirmou seguindo as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, a empresa também foi condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao(s) advogado(s) da reclamante. A sentença ainda cabe recurso.
Do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente o inovador Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, um documento que visa orientar magistrados em todo o Brasil na compreensão e aplicação de uma abordagem mais equitativa e justa em casos judiciais que envolvam questões de gênero. A iniciativa busca assegurar que estereótipos de gênero não influenciem as decisões judiciais, promovendo um judiciário mais sensível e apto a reconhecer desigualdades estruturais que afetam mulheres e outros grupos marginalizados.
O protocolo propõe um conjunto de diretrizes que incentivam a reflexão crítica sobre como as normas de gênero podem impactar as partes envolvidas em um processo legal. Entre os principais objetivos está a promoção de uma justiça que respeite e reconheça as diferentes realidades vividas por indivíduos, especialmente no que tange à discriminação e violência de gênero. A implementação dessas diretrizes é vista como um passo significativo para o fortalecimento dos direitos humanos no país, promovendo um sistema judiciário mais inclusivo e consciente das questões de gênero.
Esta publicação surge em um momento crucial, onde o debate sobre igualdade de gênero ganha cada vez mais destaque, refletindo um compromisso do CNJ em adaptar o sistema judiciário às necessidades contemporâneas e em consonância com padrões internacionais de direitos humanos.
(Processo n. 0000594-38.2024.5.14.0008)
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PM apreende drogas, arma e ‘contabilidade’ do tráfico durante patrulha em Plácido de Castro
Suspeito abandonou sacola com entorpecentes, revólver e caderno de anotações criminosas ao fugir da polícia. Ele conseguiu escapar pelos fundos do imóvel, mas abandonou a sacola durante a fuga.

Os policiais avistaram um homem carregando uma sacola vermelha. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir em direção a uma residência já conhecida pelas autoridades como ponto de venda de drogas. Foto: captada
A Polícia Militar do Acre (PMAC) apreendeu uma carga completa de materiais usados no tráfico de drogas durante um patrulhamento realizado na manhã desta quarta-feira (24) em Plácido de Castro. A ação, executada por uma guarnição do 4º Batalhão, ocorreu após denúncias de intensa movimentação suspeita em uma área periférica da cidade.
Por volta das 8h, os policiais avistaram um homem carregando uma sacola vermelha. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir em direção a uma casa já mapeada pelas autoridades como ponto de venda de entorpecentes. Ele conseguiu escapar pelos fundos do imóvel, mas abandonou a sacola durante a fuga.
Dentro do objeto, a polícia encontrou porções de crack, maconha e cocaína, uma balança de precisão, embalagens plásticas para fracionamento, um revólver calibre .32 com munições, dinheiro em espécie e um caderno com anotações detalhadas sobre a atividade criminosa – que funcionava como uma espécie de “contabilidade” do tráfico.
Todo o material foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Plácido de Castro, onde o caso segue em investigação. As autoridades buscam identificar e localizar o suspeito que conseguiu fugir.
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Vídeo: PM prende homem com arsenal e drogas durante patrulhamento em Rio Branco
Suspeito de 23 anos jogou arma sobre muro ao ver policiais, mas foi detido com carregador; ação apreendeu pistola, escopeta e cocaína
Um homem de 23 anos foi preso em flagrante durante uma operação da Polícia Militar no bairro Belo Jardim II, em Rio Branco. Dioney Bruno Ferreira de Souza foi detido após tentar se desfazer de uma pistola ao perceber a aproximação dos agentes, que realizavam patrulhamento ostensivo devido a conflitos recentes entre facções rivais na região.
Ao abordarem um grupo que consumia bebidas alcoólicas com som alto em via pública, os policiais perceberam movimentos suspeitos. Enquanto parte dos presentes fugiu pulando muros, Dioney correu até um muro e arremessou uma arma para um terreno vizinho. Durante a revista, foi encontrado em seu bolso um carregador de pistola com sete munições calibre 9mm.
No terreno ao lado, os militares localizaram uma pistola Taurus modelo G2C, calibre 9mm, com 12 munições. Dentro da residência do suspeito, foram apreendidos ainda uma escopeta calibre 28, seis cartuchos e 42 trouxinhas de cocaína prontas para venda.
O homem foi preso em flagrante pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo (de uso permitido e restrito) e tráfico de drogas. Ele foi conduzido algemado e sem lesões à delegacia especializada para os procedimentos legais.
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Justiça decreta prisão preventiva de monitorado que matou colega a facadas no Joafra, em Rio Branco
Gerdson Pinto da Silva, 21, cumpria pena com tornozeleira eletrônica por assalto e organização criminosa; ele confessou o crime após ser preso pela PM

Antes da fuga, o autor do homicídio, ainda teria tentado alterar a cena do crime. Gerdson Pinto da Silva, que cumpria pena por assalto e integrar organização criminosa, com monitoração eletrônica. Foto: captada
O detento monitorado Gerdson Pinto da Silva, 21 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça do Acre na tarde desta terça-feira (23), durante audiência de custódia no Fórum Criminal. Ele é acusado de assassinar o colega de trabalho Marcos Pereira da Luz, 28, na madrugada da última segunda-feira (22), no apartamento onde moravam na Rua Eldorado, bairro Joafra.
Segundo a polícia, após uma discussão, Gerdson desferiu um golpe de madeira na cabeça da vítima e, em seguida, a esfaqueou várias vezes com uma faca de mesa. Antes de fugir, ele ainda tentou alterar a cena do crime.
Gerdson cumpria pena por assalto e integração a organização criminosa com monitoramento eletrônico. Foi preso pela Polícia Militar horas após o homicídio e, na delegacia, confessou a autoria.
A Polícia Civil tem agora 30 dias para concluir o inquérito. A decisão judicial reforça a gravidade do crime e mantém o acusado preso durante as investigações.











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