Acre
Emerson Jarude denuncia superfaturamento em Contrato da Secretaria de Educação do Acre
Na sessão desta terça-feira, 27 de agosto, da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o deputado Emerson Jarude (Partido Novo), fez duras críticas à Secretaria de Educação do Estado, denunciando um suposto esquema de superfaturamento em um contrato de R$ 61 milhões com a empresa Teltex. O paramentar afirmou que o contrato está superfaturado em pelo menos 600%, e que a Secretaria estaria “roubando na cara dura”.
Segundo ele, o mesmo serviço contratado pela Secretaria de Educação por R$ 16 mil por unidade é oferecido por R$ 2.300 pela Secretaria de Saúde, que fez um contrato semelhante baseado em valores praticados pelo Ministério Público. “O próprio Ministério Público contratou o mesmo serviço por R$ 2.300. O governo do Estado do Acre, através da Secretaria de Educação, quer pagar pelo mesmo serviço R$ 16 mil. Isso é ou não é roubar na cara dura?”, questionou Jarude, em tom de indignação.
O deputado destacou a incoerência entre os valores pagos por diferentes órgãos do governo estadual para o mesmo tipo de serviço, chamando a atenção para a disparidade gritante. “A Secretaria de Saúde, que faz parte do governo, está pagando R$ 2.300. E a Secretaria de Educação está querendo pagar R$ 16 mil pelo mesmo serviço”, apontou.

Deputado Emerson Jarude (Partido Novo),
O parlamentar informou ainda que já encaminhou denúncias ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público da União, à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, dada a gravidade da situação e o uso de recursos federais e estaduais no contrato. Além disso, ele revelou que parte do recurso da Secretaria de Esportes estaria sendo desviada para o pagamento desse contrato, o que ele considera um absurdo. “Estão querendo usar o dinheiro da Secretaria de Esportes para fazer um pagamento para a Secretaria de Educação. Isso precisa ser evitado”, alertou.
Emerson Jarude também destacou outros episódios de má gestão envolvendo a Secretaria de Educação, como a contratação de uma empresa do Maranhão para reformas em escolas e o superfaturamento na compra de carne, que foi considerada inapropriada para a merenda escolar pela Polícia Civil.
O deputado concluiu sua fala reafirmando seu compromisso com os trabalhadores que podem ser afetados por essa situação e pedindo uma posição oficial da Aleac. “Essa casa aqui tem que se posicionar oficialmente sobre essa questão. Vamos evitar a demissão dos nossos trabalhadores e, principalmente, que o acreano seja roubado”, finalizou Jarude recebendo apoio dos presentes na sessão.
Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac
Foto: Sérgio Vale
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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