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Em Xapuri, pai obtém na Justiça guarda provisória de adolescente que teria sido estuprada pelo padrasto

Juiz de Direito Luís Pinto, ao analisar o pedido, entendeu que restou demonstrada, nos autos, a incidência tanto da probabilidade do direito como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo

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No entanto, foi deferida “sem prejuízo de ulterior revogação, a qualquer tempo”, caso surjam, nos autos, elementos que apontem para entendimento diverso acerca dos fatos narrados à Justiça Foto: ilustração)

Agencia TJ Acre

O Juízo Cível da Vara Única da Comarca de Xapuri decidiu atender ao pedido de antecipação de tutela de urgência formulado por um genitor concedendo-lhe, assim, a guarda provisória da filha adolescente de 12 anos de idade, “sem prejuízo de ulterior revogação, a qualquer tempo”, após notícia crime de que a menor teria sido estuprada pelo padrasto.

A decisão do juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, considerou o chamado princípio do melhor interesse da criança, além da demonstração, nos autos, da incidência dos pressupostos autorizadores da concessão da medida excepcional (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).

Entenda o caso

Embora o processo tramite em segredo de Justiça, os autos informam (de maneira genérica) que a adolescente foi abrigada pelo Município de Xapuri após denúncia crime de que teria sido vítima de estupro de vulnerável por parte do padrasto e, ainda, “tendo em vista a mudança de tratamento da genitora com a infante” em decorrência do suposto fato.

Inconformado, o genitor da adolescente teria ingressado com pedido de antecipação de tutela de urgência (efeitos finais de decisão final eventualmente favorável ao autor) junto ao Juízo Cível da Vara Única da Comarca de Xapuri para obter a guarda provisória da menor e retirá-la do abrigo público em que se encontra, requerendo, ainda, no mérito, a confirmação da liminar com a concessão da custódia definitiva.

Tutela de urgência concedida

O juiz de Direito Luís Pinto, ao analisar o pedido, entendeu que restou demonstrada, nos autos, a incidência tanto da probabilidade do direito como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pressupostos autorizadores da medida excepcional vindicada pelo autor.

Nesse mesmo sentido, o magistrado considerou que a análise dos demais elementos presentes nos autos demonstra que a genitora da menor “não detém condições de exercer a guarda da filha dispensando os cuidados necessários para a criação e educação da infante, zelando, inclusive, pela sua saúde”.

A decisão ressalta que a adolescente “necessita de um referencial seguro para viver e se desenvolver; (sendo que) seu bem-estar deve se sobrepor, como um valor maior, a qualquer interesse outro”, impondo-se, dessa maneira, a intervenção judicial para salvaguardar a integridade física e mental da menor, bem como quaisquer outras eventuais ameaças aos seus direitos.

“Assim, considerando que o pleito aduzido pela parte autora, guarda observância aos preceitos norteadores da tutela antecipada de urgência e, considerando o princípio do melhor interesse da criança, o deferimento do pedido é medida que se impõe”, assinalou Luís Pinto na decisão interlocutória.

A medida excepcional, no entanto, foi deferida “sem prejuízo de ulterior revogação, a qualquer tempo”, caso surjam, nos autos, elementos que apontem para entendimento diverso acerca dos fatos narrados à Justiça.

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“Justiceiro do crime” é condenado a mais de 28 anos por execução de jovem em Rio Branco

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O presidiário Erlan da Costa Macedo, conhecido como “Boquinha”, foi condenado a 28 anos, 7 meses e 14 dias de prisão pelo assassinato do jovem Gabriel Barreto de Oliveira. O crime, ocorrido na noite de 27 de agosto de 2023, em Rio Branco, foi julgado procedente pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, que acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre.

Além do homicídio qualificado, Erlan também foi condenado por integrar organização criminosa. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, e o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.

De acordo com as investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios da Polícia Civil, Erlan e um comparsa, ainda não identificado, invadiram a residência de Gabriel, localizada na Travessa da Garça, no bairro Boa Vista, região da Sobral. Armados, os criminosos surpreenderam a vítima, que ainda tentou fugir, mas foi alcançada e executada a tiros, sem chance de defesa.

A motivação do crime, segundo a polícia, foi vingança. Gabriel teria sido acusado de cometer furtos na comunidade onde vivia. Erlan, apontado como uma das principais lideranças de uma facção criminosa atuante na região, teria ordenado e participado diretamente da execução.

Apesar da condenação, a defesa de Erlan da Costa Macedo ainda pode recorrer da sentença.

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Dois homens são indiciados por latrocínio de vigilante em escola no Acre

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A Polícia Civil do Acre indiciou, na noite desta segunda-feira (7), Leandro Mendes dos Santos, de 18 anos, e Valdeusmar Bezerra da Silva, de 35 anos, pelo latrocínio — roubo seguido de morte — do vigilante Raimundo de Assis Souza Filho, de 52 anos. O crime ocorreu na manhã do mesmo dia, na Escola Estadual Maria Raimunda Baldino, localizada na Rua Tião Natureza, bairro Palheiral, em Rio Branco.

Leandro foi um dos criminosos que invadiu a escola com o objetivo de roubar a arma do vigilante. Durante a ação, houve troca de tiros e Raimundo acabou sendo atingido e morto. Leandro também foi baleado, com um disparo na região do pescoço, e foi socorrido ao Pronto-Socorro da capital.

Valdeusmar, que era monitorado por tornozeleira eletrônica e havia rompido o dispositivo pouco antes do crime, foi preso horas depois por policiais do 1º Batalhão da Polícia Militar, na Rua Blumenau, região da Sobral.

O procedimento de investigação foi concluído pela Delegacia Central de Flagrantes (DEFLA). Um terceiro suspeito, irmão de Leandro, chegou a ser detido, mas foi liberado por falta de provas.

Leandro e Valdeusmar devem passar por audiência de custódia nesta terça-feira (8), na Vara Estadual do Juiz das Garantias, no Fórum Criminal de Rio Branco. A Justiça decidirá se os acusados permanecerão presos preventivamente enquanto respondem pelo crime.

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“Mulher perfeita” testa fragrâncias com o próprio cheiro em 30 primeiros encontros: “Foi tudo cronometrado”

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Ideia surgiu depois que ela foi elogiada pelo próprio aroma durante um date… e marcou outros 29 para testar, mas acabou encontrando o mesmo homem duas vezes sem saber.

Em dezembro de 2023, a influencer Janaína Prazeres, de 35 anos, foi eleita pela revista Playboy europeia como a “mulher perfeita” — título concedido a partir de um estudo que avaliava proporções corporais, simetria facial, harmonia da voz e magnetismo pessoal. Desde então, ela se tornou conhecida como referência estética internacional, mas decidiu agora explorar um novo sentido: o olfato.

“Essa ideia nasceu de algo que vivi muitas vezes: meus namorados e ficantes sempre diziam que preferiam o meu cheiro natural a qualquer perfume caro. Aquilo ficou na minha cabeça por meses, até que decidi: e se eu engarrafasse isso?”, conta. Assim nasceu a coleção “Prazeres da Janaína”, composta por quatro fragrâncias inspiradas no cheiro natural do corpo dela.

“O mais curioso é que ‘Prazeres’ é meu sobrenome de verdade. Na escola, isso era motivo de piada, zoação pesada. Eu cresci querendo esconder esse nome. Hoje, resolvi transformar em força — é parte de quem eu sou e agora está estampado numa linha que fala exatamente sobre autenticidade e sensualidade.”

Para descobrir qual das quatro versões representava melhor sua essência, Janaína criou um teste inusitado: marcou 30 primeiros encontros com homens diferentes, em 15 dias, usando uma fragrância distinta a cada dois encontros. Cada encontro durava em média 50 minutos e, segundo ela, não havia intimidade ou contato físico. “Era tudo cronometrado. Eu queria observar as reações, os comentários, os olhares. E anotei tudo num caderninho depois.”

As fragrâncias variavam entre notas adocicadas, amadeiradas, florais frescas e um toque mais limpo, quase de pele pós-banho — todas desenvolvidas com ajuda de um farmacêutico a partir do aroma original da pele dela. “Era quase um experimento social. Em um dos encontros, o cara falou: ‘Não sei o que é isso que você está usando, mas vou lembrar desse cheiro pra sempre’.”

O que ela não esperava era viver uma situação embaraçosa: “Teve um dia que marquei um encontro em um café e, quando cheguei, dei de cara com um rapaz com quem já tinha saído — só que num dia anterior, em outro lugar! A gente ficou naquela de ‘acho que te conheço de algum lugar’, até que caiu a ficha. Sorte que ele levou numa boa, mas fiquei sem saber onde enfiar a cara.”

A linha “Prazeres da Janaína” ainda está em fase de testes, mas já tem fila de seguidoras pedindo o lançamento. “Sempre recebo mensagens perguntando como eu cheiro. Agora, quem sabe, elas possam ter um pedacinho meu com elas também.” O perfume será lançado oficialmente em maio de 2025, junto com a divulgação da capa de Janaína na edição da Glamour Bulgária, marcando uma nova fase da carreira da influenciadora — agora também como empresária do universo olfativo.

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