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Em Xapuri, pai obtém na Justiça guarda provisória de adolescente que teria sido estuprada pelo padrasto

Juiz de Direito Luís Pinto, ao analisar o pedido, entendeu que restou demonstrada, nos autos, a incidência tanto da probabilidade do direito como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo

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No entanto, foi deferida “sem prejuízo de ulterior revogação, a qualquer tempo”, caso surjam, nos autos, elementos que apontem para entendimento diverso acerca dos fatos narrados à Justiça Foto: ilustração)

Agencia TJ Acre

O Juízo Cível da Vara Única da Comarca de Xapuri decidiu atender ao pedido de antecipação de tutela de urgência formulado por um genitor concedendo-lhe, assim, a guarda provisória da filha adolescente de 12 anos de idade, “sem prejuízo de ulterior revogação, a qualquer tempo”, após notícia crime de que a menor teria sido estuprada pelo padrasto.

A decisão do juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, considerou o chamado princípio do melhor interesse da criança, além da demonstração, nos autos, da incidência dos pressupostos autorizadores da concessão da medida excepcional (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).

Entenda o caso

Embora o processo tramite em segredo de Justiça, os autos informam (de maneira genérica) que a adolescente foi abrigada pelo Município de Xapuri após denúncia crime de que teria sido vítima de estupro de vulnerável por parte do padrasto e, ainda, “tendo em vista a mudança de tratamento da genitora com a infante” em decorrência do suposto fato.

Inconformado, o genitor da adolescente teria ingressado com pedido de antecipação de tutela de urgência (efeitos finais de decisão final eventualmente favorável ao autor) junto ao Juízo Cível da Vara Única da Comarca de Xapuri para obter a guarda provisória da menor e retirá-la do abrigo público em que se encontra, requerendo, ainda, no mérito, a confirmação da liminar com a concessão da custódia definitiva.

Tutela de urgência concedida

O juiz de Direito Luís Pinto, ao analisar o pedido, entendeu que restou demonstrada, nos autos, a incidência tanto da probabilidade do direito como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pressupostos autorizadores da medida excepcional vindicada pelo autor.

Nesse mesmo sentido, o magistrado considerou que a análise dos demais elementos presentes nos autos demonstra que a genitora da menor “não detém condições de exercer a guarda da filha dispensando os cuidados necessários para a criação e educação da infante, zelando, inclusive, pela sua saúde”.

A decisão ressalta que a adolescente “necessita de um referencial seguro para viver e se desenvolver; (sendo que) seu bem-estar deve se sobrepor, como um valor maior, a qualquer interesse outro”, impondo-se, dessa maneira, a intervenção judicial para salvaguardar a integridade física e mental da menor, bem como quaisquer outras eventuais ameaças aos seus direitos.

“Assim, considerando que o pleito aduzido pela parte autora, guarda observância aos preceitos norteadores da tutela antecipada de urgência e, considerando o princípio do melhor interesse da criança, o deferimento do pedido é medida que se impõe”, assinalou Luís Pinto na decisão interlocutória.

A medida excepcional, no entanto, foi deferida “sem prejuízo de ulterior revogação, a qualquer tempo”, caso surjam, nos autos, elementos que apontem para entendimento diverso acerca dos fatos narrados à Justiça.

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Agenda SMCCI – 12 de fevereiro de 2026

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Agenda Diária 12-02-2026

<p>The post Agenda SMCCI – 12 de fevereiro de 2026 first appeared on Prefeitura de Rio Branco.</p>

Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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TJAC funcionará em regime de plantão durante o Carnaval

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FOTO: ASCOM

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) funcionará em regime de plantão entre segunda e quarta-feira, 16 a 18 de fevereiro, em razão do feriado de Carnaval. Nesse período, não haverá atendimento presencial nas unidades do Judiciário, sendo analisadas apenas medidas consideradas urgentes.

De acordo com TJAC, com a suspensão das atividades regulares, os prazos processuais ficam interrompidos e voltam a correr após o período de plantão. No site do TJAC está disponível a lista com as servidoras e os servidores designados para atuar nesses dias.

Também haverá plantão com suporte na área tecnológica em caso de intercorrências nos sistemas de tramitação de processos.

Durante o plantão judiciário poderão ser apreciados pedidos de liminar em mandados de segurança e habeas corpus, solicitações de liberdade provisória, sustação de ordem de prisão, entre outras medidas que demandem urgência.

Os atendimentos presenciais serão retomados na quinta-feira, 19, das 7h às 14h.

Com informações do TJAC

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Prefeitura realiza operação “De Volta para Casa” e encerra assistência às famílias atingidas por enxurradas em Rio Branco

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Ação da Defesa Civil marca fim do acompanhamento emergencial após cheia do Rio Acre; órgão alerta para risco de novos eventos no período chuvoso

Foto: Defesa Civil Municipal

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Defesa Civil Municipal, realiza nesta quinta-feira, 12, a operação “De Volta para Casa”, destinada às famílias que haviam sido deslocadas para residências de parentes ou amigos em razão das enxurradas e do transbordamento do Rio Acre.

De acordo com o município, a ação foi concentrada exclusivamente nesta data por questões logísticas. Com isso, a Defesa Civil conclui o ciclo de acompanhamento e apoio prestado às famílias atingidas pelos eventos climáticos recentes na capital.

A operação marca o encerramento da assistência emergencial iniciada após a elevação do nível do Rio Acre e os registros de enxurradas em diferentes bairros da cidade. Durante o período crítico, equipes atuaram no monitoramento de áreas de risco, no suporte às famílias desalojadas e na prestação de auxílio humanitário.

Apesar da finalização desta etapa, a Defesa Civil alerta que o risco de novos transbordamentos ou enxurradas permanece, especialmente diante das condições climáticas típicas do período chuvoso.

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