Brasil
Em meio a polêmica, PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018

No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. Foto: internet
O impasse sobre a atuação dos motociclistas de aplicativo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (6). O vereador Fábio Araújo apresentou umprojeto de lei que prevê a regulamentação do serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos em Rio Branco.
A apresentação ocorreu durante sessão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o parlamentar destacou que o objetivo do PL é trazer ‘segurança jurídica para a prestação do serviço de moto aplicativo na capital acreana,em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018 e a Lei Orgânica de Rio Branco’.
Ainda segundo o texto, o serviço de aplicativo de moto ganhou espaço entre a opções de transporte na capital acreana, mas a falta de regularização coloca os motoristas em risco de multas, apreensão dos veículos e até prisão.
O PL argumenta ainda que em muitos municípios do país o transporte por aplicativo já foi regularizado pelas prefeituras porque a Lei Federal 13.640/2018, que trata sobre o transporte por veículo motorizado, não ‘especifica o tipo de veículo e exige apenas a categoria B ou superior de habilitação para exercer a profissão’.
No entendimento do parlamentar, essa flexibilidade permite que cada município decida sobre a aprovação da regulamentação de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. “Tal atividade pode auxiliar na economia e ainda integrar a mobilidade urbana municipal, trazendo mais opções para que os cidadãos de Rio Branco escolha qual é a melhor forma para o seu próprio deslocamento”, pontua.
Requisitos
Conforme o projeto, os motociclistas que prestarem serviços por meio de aplicativos devem atender aos seguintes requisitos:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Ter credencial de transporte, que estará a ele vinculada, e uma credencial de tráfego, relativa a motocicleta, as quais serão processadas, anualmente, mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Justiça
No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. A decisão foi mais um episódio no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que iria entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da Trans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
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Brasil
Presidente interino do PT promete mobilização nacional para a eleição de 2026
Segundo o senador, o entendimento da CNB (Construindo um Novo Brasil, corrente majoritária do PT da qual Humberto Costa faz parte) foi unânime no sentido de que ele assumisse o cargo de Gleisi

Senador Humberto Costa é o presidente interino do PT. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O presidente interino do PT, Humberto Costa, disse nesta sexta-feira (7) em sua primeira entrevista coletiva após ser confirmado no cargo, que sua principal responsabilidade será conduzir o partido até as eleições internas marcadas para julho e fazer um processo “de forma democrática”, “com grande mobilização nacional” e que possa “fortalecer o partido para a disputa de 2026”.
“Minha ideia é fazer um mandato tampão, até a realização da eleição. Até para que eu possa cumprir a minha principal responsabilidade, que é fazer com que esse processo de eleição interna se dê de forma democrática, seja um grande processo de mobilização nacional, dos filiados, para fortalecer o partido para a disputa de 2026, e conseguirmos ter um processo bastante participativo”, declarou.
Humberto explicou que ocupará a presidência do PT de forma interina, por causa do afastamento da presidente do partido, Gleisi Hoffmann (PT-PR), para assumir a Secretaria de Relações Institucionais da sigla. Como mostrou o Broadcast Político, por ser um dos vice-presidentes da legenda, o senador pelo PT de Pernambuco assume interinamente o cargo. O diretório nacional se reunirá em até 60 dias e deve confirmar a escolha de Humberto para um mandato tampão até julho, quando a sigla realiza eleições internas.
“A Gleisi se afasta da presidência e devemos fazer em até 60 dias uma votação definitiva. Vamos convocar a reunião o mais breve possível. A extensão da minha interinidade vai até a data de realização do processo de eleição, em julho, quando imagino que estarei passando para o presidente definitivo o comando do PT”, disse o novo presidente interino do partido.
Segundo o senador, o entendimento da CNB (Construindo um Novo Brasil, corrente majoritária do PT da qual Humberto Costa faz parte) foi unânime no sentido de que ele assumisse o cargo de Gleisi. Na reunião do diretório nacional, nesta sexta-feira, todos que se manifestaram também foram a favor da ideia.
“Houve, dentro da CNB, uma unanimidade quanto a essa indicação. Na reunião de hoje, na executiva, todos que se manifestaram disseram que era uma indicação aceitável e que contribuiria para o processo que vamos viver agora e acredito que não haverá muito problema para a confirmação”, declarou.
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Brasil
Aneel e distribuidoras de energia ‘duelam’ sobre renovação de concessão
Uma mudança na elegibilidade de qual empresa será elencada com atuação em áreas de severas restrições operativas é prevista para o segundo semestre, de acordo com a superintendente da Aneel, Camila Bomfim

O novo contrato, já aprovado, prevê que as empresas devem manter nível adequado de geração de caixa e endividamento, com espaço para investimentos necessários à melhoria da qualidade aos consumidores. Foto: assessoria
Com a aprovação do termo que será base para a renovação em 30 anos na concessão de 19 distribuidoras de energia, a atenção do setor elétrico está direcionada para os processos complementares que afetam diretamente as obrigações dos entes privados. Na lista de discussões mais aguardadas está um recurso da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) que trata da forma de medir a sustentabilidade econômica e financeira das concessionárias.
No centro do debate está a consideração de despesas e receitas não recorrentes para efeitos de aferição da capacidade da concessionária de honrar seus compromissos econômico-financeiros de forma sustentável. A Abradee entende que há “assimetrias” neste ponto. O argumento é que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem considerado apenas provisões negativas, ou seja, estimativas de eventuais impactos negativos no balanço das empresas. As provisões positivas, uma receita prevista que eventualmente poderia entrar no caixa, não são acatadas para efeitos de aferição da sustentabilidade.
O processo está com pedido de vista do diretor da Aneel, Ricardo Tili. O órgão regulador já colocou em consulta pública a possibilidade de acatar apenas o EBITDA [Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização] recorrente, afastando aqueles pagamentos ou recebimentos esporádicos, por exemplo, que eventualmente podem não ser realizados.
Em outra frente, Gustavo de Marchi, vice-presidente da Comissão de Energia Elétrica na OAB/RJ e especialista em regulação, sustenta que há necessidade de avançar na discussão sobre as áreas com severas restrições operativas – aquelas com maiores índices de perdas não técnicas como ligação clandestina, desvio direto da rede ou adulteração no medidor. Ele lembra que essa situação tem uma relação direta com sustentabilidade econômica e financeira das empresas.
A Amazonas Energia é o caso mais emblemático. A situação de insustentabilidade da concessionária perdura há anos, com o grave problema de furtos de energia. O consumidor, na prática, paga a conta de quem frauda ou furta energia. A Aneel reconhece na tarifa parte dos furtos de energia na tarifa para ajudar as empresas a recomporem as perdas, mas se for identificada ineficiência na gestão da concessionária o repasse das perdas não técnicas para a conta de energia é limitado.
Gustavo de Marchi defende a revisão da métrica utilizada hoje para a classificação das áreas de severa restrição operativa. Ele explica que a caracterização via CEP residencial, onde os Correios não conseguem entregar, não é suficiente para definição dessas áreas. “Uma área hoje que esteja operante, ativa, amanhã pode se tornar complexa. Isso é dinâmico. Então, nós temos que ter uma regulação que tenha esses gatilhos, que não seja distante, que não seja hermética. Precisamos ter essa flexibilidade, essa dinâmica regulatória”, defende o advogado e especialista.
Uma mudança na elegibilidade de qual empresa será elencada com atuação em áreas de severas restrições operativas é prevista para o segundo semestre, de acordo com a superintendente da Aneel, Camila Bomfim. Será feita a revisão dos critérios de classificação, com outras variáveis além do CEP residencial.
Toda essa discussão é paralela ao termo de renovação contratual para as distribuidoras. O novo contrato, já aprovado, prevê que as empresas devem manter nível adequado de geração de caixa e endividamento, com espaço para investimentos necessários à melhoria da qualidade aos consumidores. Isso conforme regulamentação prévia sobre o tema. Não atender essas obrigações levaria à limitação da distribuição de dividendos e, no limite, à caducidade da concessão.
“Há o aprimoramento do modelo de contrato. Isso é fundamental para trazer estabilidade regulatória e segurança jurídica. O texto como um todo, ele traz modernizações regulatórias importantes, e traz regras mais rigorosas para as distribuidoras”, aponta Ricardo Brandão, diretor-executivo de Regulação da Abradee.
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Brasil
Ministério da Saúde confirma 1° caso de nova cepa de mpox no Brasil
Em 2024, o Brasil registrou 2.052 casos de mpox. Até o início de fevereiro, 115 casos de cepas da doença haviam sido notificados, mas nenhum deles, até então, era da cepa 1b. Nenhum óbito por mpox foi identificado no Brasil ao longo dos últimos dois anos e a maioria dos pacientes

O primeiro caso em humanos foi notificado em 1970, na República Democrática do Congo. Foto: OMS/Divulgação
O Ministério da Saúde confirmou o primeiro caso de infecção pela cepa 1b da mpox no Brasil. Segundo a pasta, a paciente, uma mulher de 29 anos que mora na região metropolitana de São Paulo, teve contato com um familiar que esteve na República Democrática do Congo, país que enfrenta surto da doença.
Em nota, o ministério informou que o caso no Brasil foi confirmado laboratorialmente, por meio da realização de sequenciamento para caracterizar o agente infeccioso. O exame permitiu a obtenção do genoma completo que, segundo a pasta, é muito próximo aos de casos detectados em outros países.
“Até o presente momento, não foram identificados casos secundários. A equipe de vigilância municipal mantém o rastreamento de possíveis contatos”, destacou o comunicado.
Ainda de acordo com o ministério, a Organização Mundial da Saúde (OMS) já foi informado sobre o caso e a pasta, junto às secretarias estadual e municipal de Saúde, solicitou o reforço da rede de vigilância epidemiológica e o acompanhamento da busca ativa de pessoas que tiveram contato com a paciente.
Centro de emergência
Em resposta à declaração de emergência em saúde pública de importância internacional por mpox, decretada pela OMS em agosto de 2024, o ministério instituiu o Centro de Operações de Emergências (COE) para a doença que, segundo a pasta, permanece ativo no intuito de centralizar e coordenar as ações.
Casos
Em 2024, o Brasil registrou 2.052 casos de mpox. Até o início de fevereiro, 115 casos de cepas da doença haviam sido notificados, mas nenhum deles, até então, era da cepa 1b. Nenhum óbito por mpox foi identificado no Brasil ao longo dos últimos dois anos e a maioria dos pacientes, segundo o ministério, apresenta sintomas leves ou moderados.
A doença
Causada pelo vírus Monkeypox, a doença pode se espalhar entre pessoas e, ocasionalmente, do ambiente para pessoas, por meio de objetos e superfícies que foram tocados por um paciente infectado. Em regiões onde o vírus está presente entre animais selvagens, a doença também pode ser transmitida para humanos que tenham contato com os animais infectados.
A mpox pode causar uma série de sinais e sintomas. Embora algumas pessoas apresentem sintomas menos graves, outras podem desenvolver quadros mais sérios e necessitar de atendimento em unidades de saúde.
O sintoma mais comum é a erupção na pele, semelhante a bolhas ou feridas, que pode durar de duas a quatro semanas. O quadro pode começar com ou ser seguido de febre, dor de cabeça, dores musculares, dores nas costas, apatia e gânglios inchados. A erupção cutânea pode afetar o rosto, as palmas das mãos, as solas dos pés, a virilha, as regiões genitais e/ou anal.
As lesões também podem ser encontradas na boca, na garganta, no ânus, no reto, na vagina ou nos olhos. O número de feridas pode variar de uma a milhares. Algumas pessoas desenvolvem ainda inflamação no reto, que pode causar dor intensa, além de inflamação dos órgãos genitais, provocando dificuldade para urinar.
Entenda
A mpox é considerada doença endêmica na África Central e na África Ocidental desde a década de 1970. Em dezembro de 2022, a República Democrática do Congo declarou surto nacional de mpox, em razão da circulação da cepa 1 do vírus.
Desde julho de 2024, casos da cepa 1b vêm sendo registrados em países como Uganda, Ruanda, Quênia, Zâmbia, Reino Unido, Alemanha, China, Tailândia, Estados Unidos, Bélgica, Angola, Zimbábue, Canadá, França, Índia, Paquistão, Suécia, Emirados Árabes Unidos, Omã, Catar e África do Sul.
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