Acre
Em Cruzeiro do Sul, mulher de 116 anos diz que nunca namorou
Lúcida, Margarida Alexandrina ainda recorda da infância. Rádio de pilha é companheiro inseparável de dona Margarida.
Aos 116 anos, Margarida Alexandrina de Oliveira mantém a lucidez e o bom humor. Ela mora no município de Cruzeiro do Sul (AC) e diz que nunca namorou. Ela explica a decisão: tinha medo que seu pai não gostasse e ainda tinha uma madrinha de batismo que a aconselhava para que nunca casasse.
A aposentada que irá completar 117 anos no dia 6 de julho deste ano, afirma não se arrepender da escolha que fez. “Sou muito feliz, não tenho do que reclamar, minha felicidade não está em homens”, afirmou.
Apesar de viver em Cruzeiro do Sul desde a infância, Margarida nasceu na pequena cidade de Novo Destino, no interior do Amazonas, em 1896. Ela é a terceira de quatro filhos de pai e mãe e a única que ainda está viva da família. O irmão mais novo morreu em 2008 aos 105 anos de idade.
Antes da morte do irmão, Margarida passou a viver na casa da cunhada, dona Maria José Silva de Albuquerque de 73 anos de idade, porque já não tinha mais condições de continuar morando sozinha.
Com mais de um século de vida, a idosa bem-humorada diz não lembrar mais da idade que tem. “Já foram tantos aniversários que nem sei mais a idade que tenho, os outros é quem sabem”, disse.
Do alto de seu 1,40 metros de altura, dona Margarida ainda dá gargalhadas quando lembra das brincadeiras com os irmãos. Ela recorda, inclusive, do irmão mais velho que a chamava carinhosamente de “Pichiquinha” por causa do seu tamanho. Ele morreu quando ela ainda era criança.
Mesmo com tanta idade, ainda consegue andar dentro de casa, segundo a cunhada ela não consegue andar muito porque foi atropelada por um ciclista e ficou com problema na perna direita.
Fé
Religiosa, dona Margarida faz questão de exibir em seu quarto as imagens de São Francisco e do Irmão José da Cruz. Outro companheiro inseparável é o rádio de pilha, pelo qual acompanha a oração do terço e as transmissões da santa missa.
Ela explica que se tornou devota de São Francisco, porque seu irmão mais velho disse ter visto o santo quando estava na floresta cortando seringa, e avisou para sua mãe que não teria mais muito tempo de vida. Dias depois, faleceu. Desde então, a família se tornou devota de São Francisco.
A cunhada de Margarida explica que os documentos pessoais da aposentada já não existem mais e para poder sacar o benefício do INSS foi preciso tirar uma segunda via da carteira de trabalho.
Francisco Rocha Do G1 ACComentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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