Acre
Em Cruzeiro do Sul, Alan Rick participa do lançamento do Programa Internet para Todos pelo ministro Gilberto Kassab
O programa também prevê implantação de banda larga em escolas, hospitais e postos de saúde a partir de convênios com os ministérios da Educação e da Saúde
O deputado federal Alan Rick (DEM), participa na manhã desta terça-feira, 27, em Cruzeiro do Sul, ao lado do ministro O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab e de integrantes da bancada federal do Acre, da solenidade de apresentação do programa Internet para Todos – uma iniciativa do ministério que leva acesso à banda larga a localidades de todo o país que hoje não têm conectividade.
O serviço, de acordo com o parlamentar, que estava acompanhado do prefeito Ilderlei Cordeiro, dos senadores Gladson Cameli e Sérgio Petecão e do deputado federal Major Rocha, é de fundamental importância para acesso a internet de banda larga de qualidade à população mais carente do Juruá
“O ministro Kassab nos falou da importância da parceria com o ministério da Educação para levar internet banda larga para todas as escolas do Brasil. Aqui serão 39 pontos de internet. O intuito do programa é a inclusão digital de populações que seja por hipossuficiência econômica ou por não dispor de serviços de internet em sua localidade de residência, não conseguem contratar serviços de internet de Banda Larga.Em Cruzeiro do Sul o programa irá beneficiar centenas de famílias”, disse Alan Rick.
O programa também prevê implantação de banda larga em escolas, hospitais e postos de saúde a partir de convênios com os ministérios da Educação e da Saúde. Além disso, expande a capacidade de monitoramento das fronteiras brasileiras por meio de convênio com o Ministério da Defesa.
Mais de 3,5 mil municípios já aderiram ao programa, que fornecerá conexões de internet a preços reduzidos por meio do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas. Em órbita desde maio de 2017, o satélite recebeu R$ 3 bilhões de investimentos do governo brasileiro e tem vida útil de 18 anos. (Com Informações da Assessoria do MCTIC)
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.




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