Acre
Em 2013, motocicletas causaram 60% dos acidentes fatais no AC, diz Detran
Ao todo, ocorreram 87 acidentes com vítimas fatais.
Rio Branco concentrou o maior número de ocorrências, 42 mortes.
Do G1/Acre

No Acre, 60% dos acidente fatais que ocorreram em 2013 tiveram o envolvimento de motocicletas (Foto: Divulgação/Detran-AC)
Em todo o estado, foram registrados 87 acidentes de trânsito com vítimas fatais em 2013. Desses, 52 tiveram o envolvimento de motocicletas, o que representa 60% do quantitativo, de acordo com levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC).
Em segundo lugar do ranking, com 22%, aparecem os acidentes fatais que envolveram pedestres. Já as bicicletas foram a terceira maior causa de mortes no ano passado, 11 ocorrências (13%). Segundo o Detran-AC, somente quatro mortes envolveram automóveis.
Rio Branco, capital do Acre, é o município onde se concentra o maior número de acidentes fatais. Em 2013, ocorreram 42 mortes no trânsito, das quais, 25 envolviam motos. Já em Cruzeiro do Sul, segundo maior município acreano, as motocicletas causaram 11 mortes, ou seja, 79% dos acidentes com vítimas fatais no local.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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