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Em 20 anos de estatuto, pensão alimentícia para idosos não é comum

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Filhos e netos podem ser acionados judicialmente

O direito a pensão alimentícia para idosos foi uma das novidades que veio com o Estatuto do Idoso, sancionado em 2003. Assim, filhos e até netos passaram a poder ser acionados judicialmente para garantir o pagamento de pensão alimentícia a pessoas idosas. No entanto, duas décadas após a legislação entrar em vigor, esses pedidos não se tornaram comuns e são apenas uma pequena parte das solicitações de pensão alimentícia, na maior parte requeridas pelos filhos em relação aos pais e as ex-esposas aos antigos companheiros.

“O que é mais comum e recorrente na sociedade são os filhos dos casais e eventualmente as esposas. Porque na nossa sociedade ainda predomina o poder econômico na mão do homem”, enfatiza a presidente da Comissão de Estudos de Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados de São Paulo, Clarissa Campos Bernardo. Ela ressalta que, em anos trabalhando com direito de família, nunca foi solicitada a fazer um pedido do tipo.

A advogada explica que a pessoa idosa que não tiver condições de se sustentar sozinha pode pedir pensão a um dos filhos judicialmente. Caso nenhum dos filhos tiver condições de arcar com a despesa, há ainda a possibilidade de requisitar a pensão aos netos. Mas a regra, segundo Clarissa, é “buscar o descendente mais próximo”.

O Conselho Nacional de Justiça não tem dados específicos sobre a quantidade de pedidos de pensão alimentícia por idosos. Os dados disponibilizados pelo conselho englobam todos dos pedidos de pensão, sem discriminação se por filhos ou ex-companheiras.

A coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública de São Paulo, Renata Flores Tibyriçá, confirma que os casos do tipo são pouco comuns, apesar da defensoria atuar em alguns casos de pedidos de pensão em favor de pessoas idosas. “Acontece, mas não é comum”, disse a defensora.

Em parte, Renata atribui a baixa demanda ao perfil das famílias atendidas pela defensoria, que são pessoas com poucos recursos, em que os idosos acabam dividindo a residência com outras gerações. “De fato, é difícil para as famílias, que não têm condições financeiras, vivem juntas, e acabam fazendo alguma organização familiar”, explica.

Mediação

Mesmo nos casos em que o benefício é requerido, a coordenadora explica que as equipes da defensoria, que incluem psicólogos e assistentes sociais, buscam uma mediação em vez da judicialização. “A gente tenta resolver com apoio do centro multidisciplinar, com assistente social e psicólogo pensando em uma mediação com a família. Até para organizar melhor como seria esse apoio a essa pessoa idosa”, acrescenta.

É por esse caminho que a defensoria busca atuar, segundo Renata, mesmo em casos mais complexos, como os que envolvem negligência ou até violência contra as pessoas idosas. “A violência contra a pessoa idosa, normalmente, acontece dentro da casa dela, por uma pessoa próxima a ela. É uma violência praticada por meio da negligência. Ou seja, a pessoa tinha algum dever de cuidado da pessoa idosa. Por exemplo, deixou de dar um remédio, de trocar uma fralda”, detalha a defensora sobre o perfil das violências que atingem de forma mais comum essa população.

Por isso, de acordo com a coordenadora, ao agir em um caso de violência é preciso “pensar em alternativas de atendimento dessa pessoa idosa”.

Edição: Fernando Fraga

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Após decisão da Justiça, Ifac dá prazo para novo chamamento do concurso público

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A perspectiva é de que como haverá novo chamamento, haverá também novo sorteio de temas

Candidatos deverão continuar acompanhando demais informações pelo site do Idecan (www.idecan.org.br) para maiores informações.

Em razão de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça suspendeu a segunda etapa do concurso público para provimento de vagas de professor do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC).

A medida, concedida em caráter de urgência, surge após a constatação de um erro na convocação dos aprovados na primeira fase do concurso, que estava em desacordo com o edital.

Nesta sexta-feira (17), a reitoria do Ifac publicou uma nota informando que em até 20 dias, uma nova convocação deverá ser realizada após os ‘entraves judiciais’.

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“Informamos, outrossim, que tão logo os entraves judiciais sejam resolvidos, será realizado um novo chamamento para a realização dessa etapa suspensa, com um prazo não inferior a 20 dias e que não conflite com a data de realização de outros concursos congêneres”, explicou.

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A perspectiva é de que como haverá novo chamamento, haverá também novo sorteio de temas.

Os candidatos deverão continuar acompanhando demais informações pelo site do Idecan (www.idecan.org.br) para maiores informações.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA: 

COMUNICADO OFICIAL N° 02 – CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 01/2023-IFAC)

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) informam aos candidatos docentes que a prova didática que seria realizada nos dias 17/05/2024 a 20/05/2024 referente ao Concurso Docente EBTT, EDITAL 01/2023/IFAC, fol suspensa por força de decisão judicial liminar.

Informamos, outrossim, que tão logo os entraves judiciais sejam resolvidos, será realizado um novo chamamento para a realização dessa etapa suspensa, com um prazo não inferior a 20 dias e que não conflite com a data de realização de outros concursos congêneres.

Nessa perspectiva, como haverá novo chamamento, havera novo sorteio de temas.

Os candidatos deverão continuar acompanhando demais informações pelo site do Idecan (www.idecan.org.br) para maiores informações.

Instituto Federal do Acre e Idecan
Rio Branco-AC, 17 de maio de 2024.

 

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Locais de provas do concurso da Sefaz poderão ser consultados a partir da próxima semana

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Os candidatos poderão consultar os locais de prova a partir do dia 24 de maio de 2024

Candidatos devem comparecer com antecedência mínima de uma hora e munidos de caneta esferográfica preta, comprovante de inscrição e documento de identidade original. Foto: arquivo

Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 17, o governo do Acre divulgou, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a data de consulta dos locais de aplicação das provas objetivas para todos os cargos, e da prova discursiva específica para o cargo de auditor da Receita Estadual, referentes ao concurso público para o provimento de vagas de nível médio e superior da Sefaz, reafirmando que todas as provas serão aplicadas no dia 2 de junho de 2024.

Os candidatos poderão consultar os locais de prova a partir do dia 24 de maio de 2024, por meio do site do Cebraspe, informando seus dados. As provas só poderão ser realizadas no local designado na consulta individual.

Os candidatos devem comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de uma hora e munidos de caneta esferográfica preta (fabricada em material transparente), comprovante de inscrição e documento de identidade original.

Confira abaixo o tempo de duração de cada prova:

Auditor da Receita Estadual

Prova Objetiva (P1) e Prova Discursiva (P3): Duração de 4 horas e 30 minutos. Os portões fecham às 8h (horário local).

Prova Objetiva (P2): Duração de 3 horas e 30 minutos. Os portões fecham às 15h (horário local).

Contador e especialista da Fazenda Estadual

Prova Objetiva: Duração de 3 horas e 30 minutos. Os portões fecham às 8h (horário local).

Técnico da Fazenda Estadual

Prova Objetiva: Duração de 3 horas e 30 minutos. Os portões fecham às 15h (horário local).

Para mais informações sobre o concurso, os candidatos podem entrar em contato pelo número de telefone (68) 3212-7707 ou pelo e-mail: [email protected].

Confira o edital completo: https://drive.google.com/file/d/12ugkRG7z4Zqnj9uxd1wZdvFCCVGXlJkY/view?usp=drivesdk

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Dois são presos após perseguição em Porto Velho

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Força Tática da PM foi informada que criminosos estariam armados e com drogas em um carro de aplicativo modelo Gol.

Os policiais chegaram até um beco, no bairro Nacional, onde localizaram o veículo e abordaram os dois ocupantes

Uma perseguição na noite desta quinta-feira (16), na região central de Porto Velho, resultou na prisão de dois homens, flagrados com arma e munições, durante abordagem no bairro Nacional.

Uma equipe de uma Força Tática da PM foi informada que criminosos estariam armados e com drogas em um carro de aplicativo modelo Gol. A denúncia também narrava que o carro também estava sendo usado para cometer crimes na cidade. Durante as buscas, o veículo foi visto na rua Presidente Dutra com a avenida Calama.

Ao perceber a aproximação da viatura, os ocupantes do carro jogaram pela janela uma pistola calibre 9mm, municiada e fugiram em direção ao bairro Pedrinhas.

Através da placa do carro, os policiais chegaram até um beco, no bairro Nacional, onde localizaram o veículo e abordaram os dois ocupantes. Na pesquisa nominal, foi verificado que um deles estava com mandado de prisão em aberto e o outro seria o dono da arma.

Segundo a PM, os dois seriam membros de uma facção criminosa e buscavam cometer ataques contra rivais.

Os dois foram levados para o Departamento de Flagrantes.

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