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Em 18 dias, somente 2% do público esperado tomou a vacina contra a Influenza no Acre

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Longe de alcançar a meta, a campanha de vacinação contra a Influenza alcançou somente 5.993 pessoas no Acre, o que corresponde a apenas 2% do público-alvo da campanha, que é de mais de 300 mil pessoas. A vacina está disponível nas Unidades de Saúde.

A campanha de imunização começou no último dia 4 de abril e a meta é alcançar a cobertura vacinal de, pelo menos, 90%.

Cobertura vacinal por grupo prioritário:

  • Caminhoneiros: 0,45%
  • Comorbidades: 0,98%
  • Crianças: 1,14%
  • Forças armadas: 0,17%
  • Forças de segurança e salvamento: 0,36%
  • Funcionário do sistema de privação de liberdade: 0,13%
  • Gestantes: 1,84%
  • Idosos: 4,53%
  • Pessoas com deficiência permanente: 0,05%
  • População privada de liberdade: 0,00%
  • Povos indígenas: 1,04%
  • Professores: 0,86%
  • Puérperas: 1,08%
  • Trabalhadores de saúde: 4,014%
  • Trabalhadores de transporte: 0,52%

 

A gerente do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Renata Quiles alertou que a influenza sorotipo H3N2 ainda circula pelo país, vitimando pessoas, principalmente, idosos e crianças.

“Tivemos um retrato de como a não vacinação pode influenciar na circulação do vírus, como aconteceu em dezembro de 2021, multidões buscaram as salas de vacinas desesperadamente e já não tínhamos mais doses disponíveis. Hoje o cenário mais uma vez se inverte, estoque gigantesco de vacinas nas geladeiras e uma população brincando com a sorte. Não somente para Influenza, mas também para Covid e outras doenças da infância, que haviam sido controladas e hoje estão retornando, temos milhares de registro de sarampo no país e já tivemos no mês passado registro de coqueluche e difteria aqui no Acre”, disse Renata.

Inicialmente, a meta era imunizar mais de 314 mil pessoas no Acre contra a gripe, mas segundo a gerente esse número foi revisto pelo Ministério da Saúde e reduziu para 300.268.

“Houve alteração na meta populacional após o Ministério da Saúde entender que havia duplicidades em grupos, por exemplo: idosos que tem comorbidades e estavam constando como denominador nos dois grupos. Essa situação também foi ajustada, por exemplo, na indígena gestante ela ficou somente em indígena”, explicou.

Cobertura vacinal por cidade:

 

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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