Acre
Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro
O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online, por meio do aplicativo para smartphones. Foto: assessoria
O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém, não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.
Como justificar
A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online, por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.
O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Ausência ou negativa
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.
Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.
Sanções para ausência injustificada
Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a sanções, como a multa de R$ 35,13. No entanto, quem declarar estado de pobreza será isento do pagamento, conforme a resolução-TSE 23.659/2021.
Outras consequências incluem:
- Impedimento de obter passaporte e carteira de identidade;
- Restrições em concursos públicos e cargos oficiais;
- Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino público.
Se a justificativa for negada, caberá à Justiça Eleitoral arbitrar a multa correspondente. Eleitores com título “cancelado”, devido a três ausências consecutivas, deverão regularizar a situação por meio de revisão ou transferência de domicílio.
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Acre
Homem é baleado em beco no bairro Triângulo, em Rio Branco
Vítima foi atingida na coxa após criminosos em motocicleta efetuarem vários disparos e fugirem do local
Leonardo Veiga da Costa, de 31 anos, foi ferido por disparo de arma de fogo na tarde desta segunda-feira (12), em um beco localizado na Rua Padre José, no bairro Triângulo, no Segundo Distrito de Rio Branco.
Segundo informações da Polícia, Leonardo caminhava pela via quando foi surpreendido por dois homens não identificados que se aproximaram em uma motocicleta vermelha. De posse de uma arma de fogo, os suspeitos efetuaram cerca de sete disparos contra a vítima. Um dos tiros atingiu a coxa direita de Leonardo, com perfuração de entrada e saída.
Mesmo ferido, ele conseguiu correr até as proximidades do posto de combustíveis Triângulo, onde pediu ajuda a populares. Após a ação criminosa, os autores fugiram e não foram localizados.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e deslocou duas ambulâncias — uma de suporte básico e outra avançada. A equipe prestou os primeiros socorros, estabilizou a vítima e a encaminhou ao Pronto-Socorro de Rio Branco. O estado de saúde de Leonardo é considerado estável.
Moradores relataram que, na semana anterior, a vítima já havia sido alvo de outra tentativa de homicídio a tiros, mas não foi atingida na ocasião.
Policiais militares do 2º Batalhão realizaram buscas na região, mas ninguém foi preso até o momento. O caso está sendo investigado inicialmente pela Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, será encaminhado à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
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Polícia Civil identifica vítima de acidente fatal na BR-317, em Xapuri
Motociclista morreu após colisão com caminhão boiadeiro e só foi reconhecido um dia depois por não portar documentos
A Polícia Civil identificou, nesta segunda-feira (12), a vítima do grave acidente ocorrido na tarde de domingo (11), na BR-317, nas proximidades da entrada da estrada Variante, no município de Xapuri, interior do Acre.
A vítima é Henrique Mateus de Araújo, nascido em junho de 1995, que completaria 31 anos ainda este ano. No momento do acidente, ele não portava documentos, o que impossibilitou a identificação imediata no local.
O acidente chocou moradores da região devido à violência do impacto. Henrique conduzia uma motocicleta quando colidiu contra um caminhão boiadeiro, sofrendo múltiplas fraturas expostas pelo corpo, o que deixou a vítima praticamente irreconhecível.
Segundo informações preliminares que ainda estão sendo apuradas, Henrique teria sido visto consumindo bebidas alcoólicas horas antes do acidente. No entanto, somente os exames realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) poderão confirmar a presença de álcool no organismo. O laudo pericial deve ficar pronto dentro de aproximadamente 30 dias.
O corpo foi encaminhado ao IML para os procedimentos legais. Até o momento, não há confirmação sobre o local do sepultamento.
O caso segue sob investigação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil, que trabalham para esclarecer as circunstâncias do acidente.
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Polícia Civil prende três suspeitos de homicídio em Tarauacá; dois são irmãos da etnia Kaxinawá
Crimes foram esclarecidos após mais de um mês de investigação; suspeitos confessaram participação no assassinato de Gilberlândio de Castro Souza

Os mandados de prisão preventiva foram cumpridos contra M.A.O.V. e dois irmãos pertencentes à etnia Kaxinawá. Foto: captadas
A Polícia Civil do Acre prendeu, nesta segunda-feira (12), três pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato de Gilberlândio de Castro Souza, ocorrido há mais de um mês em Tarauacá. Os mandados de prisão preventiva foram cumpridos contra M.A.O.V. e dois irmãos da etnia Kaxinawá, que confessaram a participação no crime durante as investigações.
O delegado José Ronério, responsável pelo inquérito, destacou que o caso foi solucionado após diligências como oitiva de testemunhas, análises de provas e conduções à delegacia. Com base nas confissões e no conjunto de evidências, a polícia solicitou e obteve autorização judicial para a prisão preventiva dos três.
Os três suspeitos encontram-se sob custódia e permanecem à disposição da Justiça do acre, onde deverão responder pelo crime, conforme previsto na legislação penal.





















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