Acre
Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro
O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online, por meio do aplicativo para smartphones. Foto: assessoria
O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém, não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.
Como justificar
A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online, por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.
O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Ausência ou negativa
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.
Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.
Sanções para ausência injustificada
Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a sanções, como a multa de R$ 35,13. No entanto, quem declarar estado de pobreza será isento do pagamento, conforme a resolução-TSE 23.659/2021.
Outras consequências incluem:
- Impedimento de obter passaporte e carteira de identidade;
- Restrições em concursos públicos e cargos oficiais;
- Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino público.
Se a justificativa for negada, caberá à Justiça Eleitoral arbitrar a multa correspondente. Eleitores com título “cancelado”, devido a três ausências consecutivas, deverão regularizar a situação por meio de revisão ou transferência de domicílio.
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Prefeitura de Assis Brasil celebra o Dia da Mulher com ações do PAIF e atividades interativas
A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou uma programação especial em alusão ao Dia Internacional da Mulher, promovendo ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e diversas atividades interativas voltadas ao público feminino do município.
O evento aconteceu no auditório da Prefeitura e reuniu mulheres atendidas pelos serviços socioassistenciais, proporcionando um momento de acolhimento, integração e valorização. Durante a programação, foram realizadas dinâmicas, atividades interativas e falas que destacaram a importância da mulher na sociedade, reforçando o respeito, os direitos e o protagonismo feminino.
A iniciativa reafirma o compromisso da gestão municipal com a promoção de políticas públicas que fortalecem os vínculos familiares e comunitários, além de incentivar a valorização e o empoderamento das mulheres de Assis Brasil.
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Zé Adriano defende pautas da indústria para geração de emprego e renda
Na manhã desta terça-feira, 24, o deputado federal Zé Adriano (PP-AC), participou do lançamento da Agenda Legislativa da Indústria 2026 e destacou a ação como um passo importante para o fortalecimento do setor produtivo brasileiro. Entre os principais destaques estão propostas como a PEC da redução da jornada de trabalho, o marco legal da política industrial e a nova Lei Geral de Concessões, pautas com impacto direto na competitividade, na geração de empregos e no crescimento econômico.
A agenda foi elaborada pela Confederação Nacional da Indústria em conjunto com as federações estaduais das indústrias, refletindo uma construção coletiva baseada nas demandas reais do setor produtivo em todo o Brasil. O documento reúne 135 projetos considerados estratégicos para o desenvolvimento da indústria e para a melhoria do ambiente de negócios no país.
O deputado federal e presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre, Zé Adriano ressaltou a importância da participação ativa das entidades na construção da agenda.
“Esse esforço coletivo é uma demonstração inequívoca de que o Brasil acerta quando constrói consensos a partir do diálogo qualificado. A agenda nacional se torna mais forte quando dialoga com as realidades regionais, especialmente com regiões estratégicas como a Amazônia Legal, que oferecem ao Brasil vantagens competitivas únicas”, afirmou o deputado.
O processo de priorização contou com ampla mobilização institucional, envolvendo mais de 150 entidades e cerca de 20 mil votos, evidenciando o alinhamento do setor industrial em torno de pautas consideradas essenciais para o país.
Para Zé Adriano, o documento reforça o compromisso da indústria com o desenvolvimento sustentável, a segurança jurídica e a geração de oportunidades.
Com a nova agenda, Zé Adriano reafirma seu compromisso em atuar no Parlamento em defesa de pautas que fortaleçam a indústria, impulsionem a economia e promovam mais emprego e renda para a população brasileira, com atenção especial às potencialidades da região amazônica.
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Acre
Polícia Civil prende “Adrenalina”, condenado a 14 anos de prisão por envolvimento com organização criminosa
Mandado de prisão foi cumprido no bairro Cabreúva, na Baixada da Sobral, em Rio Branco; investigado terá pena cumprida em regime fechado
A Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), cumpriu nesta terça-feira (24) um mandado de prisão contra L.J.M., conhecido como “Adrenalina”. A ação ocorreu no bairro Cabreúva, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.
A prisão foi realizada em cumprimento a uma determinação da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da capital. O investigado é alvo de regressão cautelar de regime, em um processo que apura crimes relacionados à Lei nº 12.850/2013, que trata do combate a organizações criminosas.
Segundo o mandado judicial, o homem possui uma pena remanescente de 14 anos, que deverá ser cumprida em regime fechado.
Procedimentos
Após ser capturado, L.J.M. foi encaminhado à unidade policial, onde passou pelos procedimentos legais. Em seguida, ele foi colocado à disposição do Poder Judiciário para as providências cabíveis.
Em nota, a Polícia Civil destacou que a ação reforça o compromisso da instituição no enfrentamento à criminalidade organizada, além de garantir o cumprimento das decisões judiciais no estado.

A prisão foi realizada em cumprimento a uma determinação da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da capital. Foto: captada




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