Acre
Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro
O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online, por meio do aplicativo para smartphones. Foto: assessoria
O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém, não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.
Como justificar
A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online, por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.
O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Ausência ou negativa
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.
Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.
Sanções para ausência injustificada
Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a sanções, como a multa de R$ 35,13. No entanto, quem declarar estado de pobreza será isento do pagamento, conforme a resolução-TSE 23.659/2021.
Outras consequências incluem:
- Impedimento de obter passaporte e carteira de identidade;
- Restrições em concursos públicos e cargos oficiais;
- Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino público.
Se a justificativa for negada, caberá à Justiça Eleitoral arbitrar a multa correspondente. Eleitores com título “cancelado”, devido a três ausências consecutivas, deverão regularizar a situação por meio de revisão ou transferência de domicílio.
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Acre
Rio Acre sobe quase três metros em 24 horas em Rio Branco após chuvas intensas
Mesmo com elevação expressiva, nível do rio permanece abaixo das cotas de alerta e transbordo, segundo a Defesa Civil

Foto: Sérgio Vale/ac24horas
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Acre
Ameaça de desbarrancamento leva Defesa Civil a retirar família de residência

Foto: Defesa Civil de Rio Branco/divulgação
Uma família precisou ser retirada de uma residência localizada na avenida Dorva Caminho, no bairro Areal, em Rio Branco, na quarta-feira (17), após o registro de ameaça de desbarrancamento durante a forte chuva que atingiu a capital acreana.
De acordo com as informações repassadas, o risco foi identificado em meio às ocorrências provocadas pelo grande volume de chuva que caiu ao longo do dia, elevando a instabilidade do solo em áreas consideradas vulneráveis. Diante da situação, a Defesa Civil Municipal realizou a retirada preventiva dos moradores para evitar possíveis acidentes.
O órgão, no entanto, não informou para onde a família foi levada, nem o número de pessoas que habitavam a residência. Também não há detalhes sobre danos estruturais no imóvel ou se o local seguirá interditado.
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Acre
Rio Branco registra mais de 100 mm de chuva em 24 horas e entra em alerta

Foto: Sérgio Vale
Rio Branco registrou um volume de chuva superior a 100 milímetros nas últimas 24 horas, segundo dados da aferição oficial do município. O acumulado foi de 108,4 milímetros, resultado de uma precipitação que se estendeu por cerca de 12 horas ininterruptas.
O volume elevado é considerado significativo para o período e contribuiu para a ocorrência de pontos de alagamento em diferentes áreas da cidade. Diante do cenário, a Defesa Civil Municipal intensificou o monitoramento de igarapés e passou a vistoriar áreas classificadas como de risco.
De acordo com o órgão, as ações têm caráter preventivo e visam acompanhar a elevação do nível dos cursos d’água, além de identificar possíveis situações que possam colocar moradores em risco.
A Defesa Civil segue em alerta e orienta a população, especialmente quem vive em áreas vulneráveis, a ficar atenta às condições climáticas e acionar o órgão em caso de necessidade.

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