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Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

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O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online, por meio do aplicativo para smartphones. Foto: assessoria 

O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém, não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online, por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Sanções para ausência injustificada

Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a sanções, como a multa de R$ 35,13. No entanto, quem declarar estado de pobreza será isento do pagamento, conforme a resolução-TSE 23.659/2021.

Outras consequências incluem:

  • Impedimento de obter passaporte e carteira de identidade;
  • Restrições em concursos públicos e cargos oficiais;
  • Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino público.

Se a justificativa for negada, caberá à Justiça Eleitoral arbitrar a multa correspondente. Eleitores com título “cancelado”, devido a três ausências consecutivas, deverão regularizar a situação por meio de revisão ou transferência de domicílio.

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Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF

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Proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário sem precisar passar antes pelas comissões da Casa

Deputados na sessão do Plenário desta segunda-feira.

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/25, do líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), que suspende o decreto do governo que amenizou o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O requerimento foi aprovado por 346 votos contra 97.

Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Autor do projeto, Zucco criticou a falta de ação do governo em cortar gastos. “O governo não corta na carne, não diminui ministérios e cargos de confiança”, disse.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu a aprovação da urgência “em nome dos pagadores de impostos” e para que o Estado “não fique no cangote do povo brasileiro”.

Para o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), o governo desrespeita o Legislativo, responsável por tratar de aumentos de impostos. “O IOF é imposto regulatório, e não arrecadatório. É por isso que a Câmara rejeitará este decreto”, disse.

Zucco, autor do projeto – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Líderes de alguns partidos da base do governo, como PSD e Republicanos, defenderam a aprovação da urgência.

Porém, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que as ações do Executivo são para fazer cumprir o arcabouço fiscal, em vigência desde 2023. “Estamos fazendo ajustes para cumprir o arcabouço votado por todos. Nosso governo tem tanta responsabilidade fiscal e social que não vai desrespeitar as normas e as regras da lei que aprovamos”, declarou.

Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), caso o decreto seja derrubado, haverá necessidade no dia seguinte de um contingenciamento de mais de R$ 12 bilhões.

Segundo a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, o decreto presidencial ataca somente quem ganha “dinheiro sobre dinheiro”. “Estamos discutindo operação financeira. Isso não é problema da grande maioria do nosso povo, mas de quem tem recurso para operações financeiras no País”, declarou.

A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que o aumento seletivo do IOF incide somente sobre quem tem mais dinheiro. “Vocês estão contra aqueles do andar de cima pagarem a conta do ajuste fiscal que os senhores insistem que nós devemos fazer”, disse ela aos deputados a favor da derrubada do decreto presidencial.

Aumento do IOF
O aumento do IOF foi inicialmente anunciado pelo Executivo em 22 de maio e, no mesmo dia, houve um recuo parcial. As críticas de parlamentares e de empresários levaram os presidentes da Câmara e do Senado dar prazo para o governo rever as medidas.

Na última quarta-feira (11), o Poder Executivo publicou uma medida provisória sobre tributação de investimentos e propostas de corte de gastos e um novo decreto com alíquotas menores do IOF, mas ainda assim com aumentos.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Você sabia que alguns benefícios do INSS podem ser acumulados?

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Muita gente não sabe, mas existem sim situações em que é possível receber mais de um benefício ao mesmo tempo! Vamos te explicar direitinho para evitar confusões!

•⁠ ⁠⁠Benefícios que podem ser acumulados:

•⁠ ⁠Pensão por Morte + Aposentadoria por Idade
Se você já é aposentado por idade, pode sim acumular com uma pensão por morte.

•⁠ ⁠Duas Aposentadorias por Idade (Regimes Diferentes)
Exemplo: uma aposentadoria pelo INSS e outra por um regime estadual.

•⁠ ⁠Salário-Maternidade + Pensão por Morte
Mulheres que recebem pensão por morte podem acumular com salário-maternidade durante o afastamento.

•⁠ ⁠Auxílio-Doença + Auxílio-Reclusão
Dependentes podem receber ambos, desde que cumpram os critérios do INSS.

•⁠ ⁠Benefícios que NÃO podem ser acumulados:

•⁠ ⁠Aposentadoria por Idade + Auxílio-Doença
Quem já está aposentado por idade não pode receber auxílio-doença ao mesmo tempo.

•⁠ ⁠Duas Pensões por Morte do INSS
Só é permitido se forem de regimes diferentes (INSS + estadual, por exemplo).

•⁠ ⁠Duas Aposentadorias pelo INSS
Não é permitido receber duas aposentadorias do mesmo regime. Você deve escolher a mais vantajosa.

•⁠ ⁠Fique atento!
Acumular benefícios pode garantir mais segurança financeira, mas é fundamental conhecer as regras para evitar dores de cabeça.

•⁠ ⁠Sempre consulte um especialista ou acesse o site do INSS para verificar se você está dentro das exigências legais.

•⁠ ⁠Para mais dicas e informações: @carolgask

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Prefeito Jerry Correia trata na SEHURB da construção e entrega de novas moradias para Assis Brasil

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Nesta segunda-feira, 16, o prefeito Jerry Correia esteve em Rio Branco, onde iniciou sua agenda com uma visita à Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (SEHURB). Na ocasião, foi recebido pelo secretário de Estado, Egleuson Santiago, para tratar do andamento das obras habitacionais destinadas ao município de Assis Brasil.

Na reunião, o prefeito discutiu a entrega de 11 unidades habitacionais que já estão em fase final de construção e deverão ser entregues em breve às famílias beneficiadas. Além disso, foram alinhadas as ações para a construção de mais 55 moradias, por meio de parceria com o Governo do Estado, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.

“Essas 11 casas representam esperança para famílias que aguardam por moradia digna. Já estamos nos preparando para a próxima etapa, que será a construção de mais 55 unidades. É um compromisso nosso com o povo de Assis Brasil”, destacou o prefeito.

A gestão municipal segue empenhada em garantir mais qualidade de vida e dignidade à população, especialmente às famílias que mais precisam.

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