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Eleições e ambiente de trabalho: empresas podem adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral

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Marcelo Camargo | Agência Brasil

Falar sobre política no trabalho não é um problema, mas é preciso estar atento a práticas que configuram assédio eleitoral.

Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respeitoso nesta eleição.

O consultor jurídico Vinicius Silva, especialista em direito do trabalho,  explica que o assédio eleitoral é caracterizado por qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho. “Uma das táticas mais comuns é a criação de um clima de insegurança, associando o resultado de uma eleição a consequências negativas para a empresa, como crises financeiras, redução de custos e, consequentemente, demissões”, observa.

Segundo ele, o assédio eleitoral não se limita a ameaças diretas ou promessas explícitas. “Comentários insinuantes sobre as possíveis consequências de um determinado resultado eleitoral, por exemplo, podem ser suficientes para criar um ambiente de pressão e constrangimento, caracterizando a prática criminosa”, alerta Vinicius.

Outras práticas incluem reuniões para orientar politicamente o corpo funcional, uso de mídias sociais para incitar violência e discriminação e restrições ao direito de voto – por exemplo, impedindo a liberação da força de trabalho no dia da eleição ou exigindo compensação pelo tempo gasto para ir votar. Comentários depreciativos ou atos de discriminação contra pessoas com opiniões políticas diferentes também configuram assédio eleitoral.

Prevenção é o melhor caminho
O advogado recomenda que as empresas capacitem os trabalhadores sobre o assédio eleitoral, seus efeitos e os meios de denúncia e criem um canal confidencial para que as pessoas se sintam à vontade para relatar qualquer tipo de assédio. “Ademais, é importante revisar as diretrizes internas para assegurar que estejam em conformidade com a legislação trabalhista e eleitoral, garantindo proteção contra qualquer tipo de assédio”, destaca.

As empresas também podem adotar políticas internas que proíbam o assédio e a discriminação política, com ampla divulgação e consequências bem definidas para as infrações. Também é recomendável fazer treinamentos regulares sobre ética, além da abertura de canal confidencial para denúncias. Campanhas que promovam o respeito pela diversidade de opiniões são sempre bem-vindas. O comportamento respeitoso e imparcial deve ser adotado, especialmente, pelas lideranças da empresa, que atuam como exemplos para as equipes.

Como denunciar
A pessoa que se sinta vítima do assédio deve colher o máximo de evidências possíveis, como gravações de áudio, e-mails, mensagens ou testemunhas. Caso a própria empresa tenha um canal de reclamações ou um setor de Recursos Humanos, e a pessoa se sinta confortável para acioná-los, esta pode ser uma opção para formalizar a denúncia. A Justiça do Trabalho também conta com um canal de combate ao assédio eleitoral.

Além disso, qualquer pessoa pode acessar o site do Ministério Público do Trabalho (MPT) e fazer uma denúncia. Também é possível fazê-la por telefone, e-mail ou pessoalmente nas Procuradorias Regionais do Trabalho dos estados. Ao preencher o formulário, caso seja de interesse da pessoa, poderá ser solicitado o sigilo da identidade. As denúncias também podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Recebi uma denúncia. O que devo fazer?
O consultor recomenda que, ao tomar conhecimento de uma denúncia de assédio eleitoral, a empregadora deve agir de maneira ágil, transparente e responsável. “É fundamental que a empresa conduza a investigação com neutralidade e informe os funcionários sobre a denúncia e as ações que estão sendo adotadas, sem expor informações que possam identificar os envolvidos”, orienta. Vinicius explica que, se a investigação comprovar o assédio eleitoral, o empregador (a) deve aplicar as sanções disciplinares adequadas, que podem variar de advertência até dispensa por justa causa.

O que diz a lei
De acordo com o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, acarreta pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Importante lembrar que a Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão, mas ela não é absoluta. Sendo assim, o empregador é proibido de usar o ambiente de trabalho para fazer propaganda eleitoral ou impor suas convicções políticas aos empregados. A Lei das Eleiçoes (Lei 9.504/1997) proíbe a veiculação de propaganda política em bens de uso comum – o que inclui os estabelecimentos empresariais – e a distribuição de material de campanha dentro das empresas.

O tema também é normatizado na Justiça do Trabalho. De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

Todo esse escopo legal e normativo busca proteger a liberdade política de trabalhadores e trabalhadoras e garantir o pluralismo político no ambiente de trabalho. E para garantir que esse direito seja garantir, é fundamental que empregadores e empregadoras tenham ciência e garantam um ambiente de trabalho livre de assédio eleitoral.

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EUA interceptam terceiro navio perto da Venezuela em meio à pressão sobre Caracas

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Nova interceptação em águas internacionais amplia escalada dos EUA contra o transporte de petróleo venezuelano

Bandeira da Guarda Costeira dos EUA: no sábado, um navio já havia sido interceptado
Marco Bello/Reuters via CNN Newsource – 20.12.2025

Os Estados Unidos interceptaram um terceiro navio nas proximidades da Venezuela, em águas internacionais, segundo informaram neste domingo (21) duas autoridades norte-americanas à agência Reuters.

A nova ação marca a segunda operação do tipo em apenas um fim de semana e amplia a ofensiva do governo Donald Trump contra o regime de Nicolás Maduro.

As autoridades falaram sob condição de anonimato e não divulgaram o nome da embarcação nem o ponto exato da interceptação. Também não informaram se o navio transportava petróleo venezuelano.

A nova abordagem ocorre poucos dias após Trump anunciar um “bloqueio” a todos os petroleiros sancionados que entram ou deixam a Venezuela. A diretriz passou a orientar uma série de ações no Caribe, com foco direto na principal fonte de receita do governo de Caracas: o petróleo.

No sábado (20), forças dos Estados Unidos já haviam apreendido um petroleiro de bandeira panamenha, carregado com petróleo venezuelano e com destino à Ásia.

A operação foi conduzida pela Guarda Costeira americana, com apoio das Forças Armadas, em águas internacionais. Segundo Washington, a tripulação não ofereceu resistência.

No início do mês, os EUA também apreenderam o petroleiro Skipper, alvo de sanções por vínculos com o Irã. Com isso, sobe para três o número de embarcações interceptadas neste mês nas proximidades da Venezuela.

Resposta venezuelana

O governo venezuelano reagiu com críticas duras às ações americanas.

O chanceler Yvan Gil classificou as apreensões como “atos de pirataria” e afirmou que o Irã ofereceu cooperação à Venezuela para enfrentar o que descreveu como violações do direito internacional.

A vice-presidente Delcy Rodríguez declarou que Caracas pretende levar o caso ao Conselho de Segurança da ONU e a outros fóruns multilaterais.

As interceptações se somam a uma estratégia mais ampla de pressão dos Estados Unidos, que inclui sanções ao setor petrolífero, presença militar reforçada no Caribe e ameaças de novas medidas contra o governo Maduro.

Segundo autoridades da Casa Branca, o objetivo central da política americana segue sendo enfraquecer o regime venezuelano, atingindo sua capacidade financeira e logística.

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Banco Central divulga novas regras para o Pix que passam a valer a partir de fevereiro

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• Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Pix é a principal forma de pagamentos instantâneos do país, o que atrai a atenção de criminosos e exige a atualização constante de medidas de segurança

O Banco Central divulgou novas regras para o Pix que vão valer a partir de fevereiro. Data em que também entram em vigor medidas de segurança por parte dos bancos. O Pix é a principal forma de pagamentos instantâneos do país, o que atrai a atenção de criminosos e exige a atualização constante de medidas de segurança.
O Banco Central determinou o aprimoramento do mecanismo especial de devolução, o MED, que é a ferramenta para reaver valores em situações de fraude. Nesta quinta-feira (18), o MED funciona assim: os bancos rastreiam apenas a conta do recebedor inicial e só devolvem o dinheiro se houver saldo disponível nessa conta, mas como os criminosos transferem rapidamente os valores para outras contas, a devolução não é concluída em mais de 90% dos casos.
Com as novas medidas, os bancos terão de ampliar essa busca implementando o rastreamento em cascata, ou seja, se o valor for transferido da conta inicial para outras contas, o rastreamento será estendido a essas contas também. A medida aumenta as chances de recuperação do dinheiro.
A partir de 2 de fevereiro todos os bancos terão de seguir um padrão de apresentação. Por exemplo: hoje, quando há devolução de valores por fraude, alguns bancos usam a descrição “transação devolvida por medida de segurança”, sem deixar claro do que se trata.
Na nova regra será obrigatório identificar: o pagamento original, a data, o valor e o motivo da devolução. As operações e transferências via Pix continuam gratuitas para pessoas físicas. A cobrança de taxa permanece permitida apenas para contas pessoas jurídicas.

 

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TST determina manutenção de 80% do efetivo durante greve dos Correios

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A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou na sexta-feira (19) que os trabalhadores dos Correios mantenham 80% do efetivo em atividade durante a greve da categoria, iniciada na última terça-feira (16).

A medida liminar foi concedida a pedido da estatal contra os sindicatos que representam os funcionários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.

A greve está concentrada em nove estados (Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).

No entendimento da ministra, o serviço postal tem caráter essencial e não pode ser paralisado totalmente. Além disso, Katia Arruda ressaltou que a greve foi deflagrada em meio ao dissídio coletivo que tramita no TST.

Os funcionários reivindicam a aprovação de um novo acordo coletivo de trabalho, reajuste salarial e soluções para a crise financeira da estatal, que vai precisar de um empréstimo de R$ 12 bilhões, garantidos pelo Tesouro, para cobrir os recentes prejuízos.

Os Correios informaram que todas as agências estão abertas e que a empresa adotou medidas de contingência para minimizar os impactos para a população.

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