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Eleições e ambiente de trabalho: empresas podem adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral

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Marcelo Camargo | Agência Brasil

Falar sobre política no trabalho não é um problema, mas é preciso estar atento a práticas que configuram assédio eleitoral.

Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respeitoso nesta eleição.

O consultor jurídico Vinicius Silva, especialista em direito do trabalho,  explica que o assédio eleitoral é caracterizado por qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho. “Uma das táticas mais comuns é a criação de um clima de insegurança, associando o resultado de uma eleição a consequências negativas para a empresa, como crises financeiras, redução de custos e, consequentemente, demissões”, observa.

Segundo ele, o assédio eleitoral não se limita a ameaças diretas ou promessas explícitas. “Comentários insinuantes sobre as possíveis consequências de um determinado resultado eleitoral, por exemplo, podem ser suficientes para criar um ambiente de pressão e constrangimento, caracterizando a prática criminosa”, alerta Vinicius.

Outras práticas incluem reuniões para orientar politicamente o corpo funcional, uso de mídias sociais para incitar violência e discriminação e restrições ao direito de voto – por exemplo, impedindo a liberação da força de trabalho no dia da eleição ou exigindo compensação pelo tempo gasto para ir votar. Comentários depreciativos ou atos de discriminação contra pessoas com opiniões políticas diferentes também configuram assédio eleitoral.

Prevenção é o melhor caminho
O advogado recomenda que as empresas capacitem os trabalhadores sobre o assédio eleitoral, seus efeitos e os meios de denúncia e criem um canal confidencial para que as pessoas se sintam à vontade para relatar qualquer tipo de assédio. “Ademais, é importante revisar as diretrizes internas para assegurar que estejam em conformidade com a legislação trabalhista e eleitoral, garantindo proteção contra qualquer tipo de assédio”, destaca.

As empresas também podem adotar políticas internas que proíbam o assédio e a discriminação política, com ampla divulgação e consequências bem definidas para as infrações. Também é recomendável fazer treinamentos regulares sobre ética, além da abertura de canal confidencial para denúncias. Campanhas que promovam o respeito pela diversidade de opiniões são sempre bem-vindas. O comportamento respeitoso e imparcial deve ser adotado, especialmente, pelas lideranças da empresa, que atuam como exemplos para as equipes.

Como denunciar
A pessoa que se sinta vítima do assédio deve colher o máximo de evidências possíveis, como gravações de áudio, e-mails, mensagens ou testemunhas. Caso a própria empresa tenha um canal de reclamações ou um setor de Recursos Humanos, e a pessoa se sinta confortável para acioná-los, esta pode ser uma opção para formalizar a denúncia. A Justiça do Trabalho também conta com um canal de combate ao assédio eleitoral.

Além disso, qualquer pessoa pode acessar o site do Ministério Público do Trabalho (MPT) e fazer uma denúncia. Também é possível fazê-la por telefone, e-mail ou pessoalmente nas Procuradorias Regionais do Trabalho dos estados. Ao preencher o formulário, caso seja de interesse da pessoa, poderá ser solicitado o sigilo da identidade. As denúncias também podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Recebi uma denúncia. O que devo fazer?
O consultor recomenda que, ao tomar conhecimento de uma denúncia de assédio eleitoral, a empregadora deve agir de maneira ágil, transparente e responsável. “É fundamental que a empresa conduza a investigação com neutralidade e informe os funcionários sobre a denúncia e as ações que estão sendo adotadas, sem expor informações que possam identificar os envolvidos”, orienta. Vinicius explica que, se a investigação comprovar o assédio eleitoral, o empregador (a) deve aplicar as sanções disciplinares adequadas, que podem variar de advertência até dispensa por justa causa.

O que diz a lei
De acordo com o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, acarreta pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Importante lembrar que a Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão, mas ela não é absoluta. Sendo assim, o empregador é proibido de usar o ambiente de trabalho para fazer propaganda eleitoral ou impor suas convicções políticas aos empregados. A Lei das Eleiçoes (Lei 9.504/1997) proíbe a veiculação de propaganda política em bens de uso comum – o que inclui os estabelecimentos empresariais – e a distribuição de material de campanha dentro das empresas.

O tema também é normatizado na Justiça do Trabalho. De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

Todo esse escopo legal e normativo busca proteger a liberdade política de trabalhadores e trabalhadoras e garantir o pluralismo político no ambiente de trabalho. E para garantir que esse direito seja garantir, é fundamental que empregadores e empregadoras tenham ciência e garantam um ambiente de trabalho livre de assédio eleitoral.

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Adolescente de 12 anos é apreendido suspeito de atacar casal com estilete em pista de motocross no Acre

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Crime ocorreu nesta segunda-feira (2) em Cruzeiro do Sul; vítimas sofreram cortes e escoriações e foram atendidas pelo Samu

Os policiais encontraram um homem e uma mulher com cortes provocados por estilete e diversas escoriações pelo corpo. Foto: ilustrativa 

Um adolescente de 12 anos foi apreendido na tarde de segunda-feira (2) suspeito de praticar ato infracional análogo ao crime de lesão corporal contra um casal em uma pista de motocross no bairro Cruzeirinho, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre.

De acordo com a Polícia Militar, agentes foram acionados via 190 para atender a uma ocorrência de lesão corporal dolosa, ameaça e vias de fato. No local, os policiais encontraram um homem e uma mulher com cortes provocados por estilete e diversas escoriações pelo corpo.

Segundo informações da PM, as agressões teriam sido motivadas por um desentendimento. O adolescente, que estava acompanhado da mãe, identificada como Taciana, e de um homem chamado Carlos, teria iniciado as agressões físicas contra o casal, sendo apontado como o autor dos golpes de estilete.

Todos os envolvidos foram conduzidos à delegacia. O menor foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de lesão corporal, enquanto os adultos receberam voz de prisão. As vítimas foram socorridas por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

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Homem é preso por tentativa de feminicídio contra ex-companheira no interior do Acre

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Crime ocorreu no município de Jordão no dia 27 de novembro; suspeito não aceitava fim do relacionamento e se entregou à polícia após negociações

Diante da gravidade do caso e da repercussão na cidade, o delegado José Ronério da Silva representou pela prisão preventiva junto à Vara Estadual do Juiz das Garantias. Foto: captada 

A Polícia Civil do Acre cumpriu, na última segunda-feira (2), mandado de prisão preventiva contra um homem investigado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira no município de Jordão. O crime ocorreu no dia 27 de novembro e, segundo as investigações, o suspeito não aceitava o fim do relacionamento.

Após cometer o crime, o homem fugiu e permaneceu escondido por dias. Diante da gravidade do caso, o delegado José Ronério da Silva representou pela prisão preventiva, pedido aceito pela Vara Estadual do Juiz das Garantias.

Com o mandado expedido, equipes da Delegacia-Geral de Tarauacá iniciaram diligências para localizar o suspeito. Após negociações conduzidas pelos policiais civis, ele decidiu se apresentar voluntariamente na delegacia, onde teve a prisão cumprida.

O investigado permanece detido à disposição da Justiça, e o inquérito policial segue em andamento para a conclusão das investigações.

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Homem invade casa, tenta estuprar mulher e foge totalmente nu. Vídeo

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Reprodução/Redes Sociais
Imagem colorida, homem foge totalmente nu após invadir casa da vítima e tentar estuprá-la, no Ceará-Metrópoles

Um homem, de 19 anos, foi preso após invadir uma casa e tentar estuprar uma deficiente auditiva em Tejubana, zona rural de Mombaça, no Ceará, na noite desse sábado (28/2). Câmeras de segurança da região registraram o momento em que o suspeito sai completamente nu da residência da vítima.

Após o rapaz invadir a casa da mulher, moradores da região perceberam a atividade suspeita, ficaram próximos à residência da vítima e acionaram a polícia.

Em determinado momento, o suspeito fugiu da residência completamente nu, e os vizinhos correm atrás para tentar agredi-lo. A cena da fuga foi captada por câmeras de segurança.

Apesar dos esforços para pegar o criminoso, ele conseguiu escapar.

Após rondas na mesma rua, os policiais militares do Ceará localizaram o suspeito na casa de um familiar e o prenderam em flagrante.

A vítima, testemunhas e o acusado foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Senador Pompeu para os procedimentos cabíveis.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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