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Eleições da Ordem dos Advogados do Brasil/AC 2018 ocorrem nesta sexta-feira, dia 23
As Eleições Gerais 2018 da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) ocorrerão nesta sexta-feira (23), das 8h às 17h. Advogados de todo o estado poderão votar nas zonas localizadas em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Epitaciolândia. O pleito escolherá a nova diretoria da OAB Seccional Acre e OAB Subseção Juruá, além de membros do Conselho Pleno e Caixa de Assistência dos Advogados do Acre (CAAAC).
Em Rio Branco, advogados podem votar na chapa única “Uma Ordem para Todos”, que tem como candidato a presidente Erick Venâncio Lima do Nascimento (atualmente conselheiro federal da OAB e representante no Conselho Nacional do Ministério Público) e vice-presidente Marina Belandi Schaffer (atual vice-presidente); secretário-geral André Ferreira Marques; secretário-geral adjunto Gilliard Nobre Rocha; e diretora-tesoureira Isabela Aparecida Fernandes da Silva.
Já a OAB Subseção Juruá possui duas chapas. A “OAB para Todos Juruá”, que tem como candidata a presidente Núbia Sales de Melo e vice-presidente Luiz Mário Padilha; secretário-geral Maria Roseane Silva de Melo; secretário-geral adjunto Raphael Trelha Fernandez; e diretora-tesoureira Ocilene Alencar de Souza.
E a chapa “Renovar para Mudar”, que tem como candidato a presidente Rafael Carneiro Ribeiro Dene e vice Michelle de Oliveira Matos; secretário-geral Belquior José Gonçalves; secretário-geral adjunto Raimundo Ildefonso de Almeida; e diretor-tesoureiro Álvaro Manoel Vieira Sampaio.
O voto nas Eleições 2018 da OAB é obrigatório, sob pena de 20% do valor da anuidade do exercício, conforme prevê o art. 134 do Regulamento Geral da OAB. Aqueles que por algum motivo estiverem impossibilitados de votar, terão o prazo de 60 dias, após o término das Eleições, para justificar o voto. No site www.oabac.org.br é possível encontrar o formulário de justificativa eleitoral.
Serviço
Eleições Gerais OAB 2018;
Data: 23 de novembro de 2018;
Horário: das 8h às 17h;
Locais de votação:
Rio Branco – Sede OAB Acre
Alameda Ministro Miguel Ferrante, nº 450 – Bairro Portal da Amazônia;
Cruzeiro do Sul – Subseção do Vale do Juruá
Cidade da Justiça – BR 307 – KM 09, nº 4090 – CASA 02 – Bairro Boca da Alemanha;
Tarauacá – Fórum de Tarauacá
Avenida Antônio Frota, 370 – Centro;
Epitaciolândia – Delegacia do Alto Juruá
CIC – Centro Integrado de Cidadania – BR 317, Km 01, nº 645, SALA 05 – Bairro Aeroporto.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001













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