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Eleições da Ordem dos Advogados do Brasil/AC 2018 ocorrem nesta sexta-feira, dia 23
As Eleições Gerais 2018 da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) ocorrerão nesta sexta-feira (23), das 8h às 17h. Advogados de todo o estado poderão votar nas zonas localizadas em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Epitaciolândia. O pleito escolherá a nova diretoria da OAB Seccional Acre e OAB Subseção Juruá, além de membros do Conselho Pleno e Caixa de Assistência dos Advogados do Acre (CAAAC).
Em Rio Branco, advogados podem votar na chapa única “Uma Ordem para Todos”, que tem como candidato a presidente Erick Venâncio Lima do Nascimento (atualmente conselheiro federal da OAB e representante no Conselho Nacional do Ministério Público) e vice-presidente Marina Belandi Schaffer (atual vice-presidente); secretário-geral André Ferreira Marques; secretário-geral adjunto Gilliard Nobre Rocha; e diretora-tesoureira Isabela Aparecida Fernandes da Silva.
Já a OAB Subseção Juruá possui duas chapas. A “OAB para Todos Juruá”, que tem como candidata a presidente Núbia Sales de Melo e vice-presidente Luiz Mário Padilha; secretário-geral Maria Roseane Silva de Melo; secretário-geral adjunto Raphael Trelha Fernandez; e diretora-tesoureira Ocilene Alencar de Souza.
E a chapa “Renovar para Mudar”, que tem como candidato a presidente Rafael Carneiro Ribeiro Dene e vice Michelle de Oliveira Matos; secretário-geral Belquior José Gonçalves; secretário-geral adjunto Raimundo Ildefonso de Almeida; e diretor-tesoureiro Álvaro Manoel Vieira Sampaio.
O voto nas Eleições 2018 da OAB é obrigatório, sob pena de 20% do valor da anuidade do exercício, conforme prevê o art. 134 do Regulamento Geral da OAB. Aqueles que por algum motivo estiverem impossibilitados de votar, terão o prazo de 60 dias, após o término das Eleições, para justificar o voto. No site www.oabac.org.br é possível encontrar o formulário de justificativa eleitoral.
Serviço
Eleições Gerais OAB 2018;
Data: 23 de novembro de 2018;
Horário: das 8h às 17h;
Locais de votação:
Rio Branco – Sede OAB Acre
Alameda Ministro Miguel Ferrante, nº 450 – Bairro Portal da Amazônia;
Cruzeiro do Sul – Subseção do Vale do Juruá
Cidade da Justiça – BR 307 – KM 09, nº 4090 – CASA 02 – Bairro Boca da Alemanha;
Tarauacá – Fórum de Tarauacá
Avenida Antônio Frota, 370 – Centro;
Epitaciolândia – Delegacia do Alto Juruá
CIC – Centro Integrado de Cidadania – BR 317, Km 01, nº 645, SALA 05 – Bairro Aeroporto.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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