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Brasil

Eleições 2024: quem pode ser eleito com 1 voto; veja lista de cidades com candidaturas únicas

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em

Marcelo Camargo | Agência Brasil

Em 2024, o Brasil atingiu um recorde de cidades com apenas um candidato concorrendo à vaga de prefeito ou prefeita. O Rio Grande do Sul lidera com 36 cidades. O levantamento é do Instituto de Pesquisa em Reputação e Imagem (IPRI) da FSB Holding, feito a partir dos dados coletados do portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Apenas um voto pode eleger candidatos em 214 municípios nas próximas eleições municipais. É que essas localidades registraram uma candidatura para a disputa da prefeitura no pleito de 2024.

Segundo a Justiça Eleitoral, o pleito para os cargos do Executivo segue o sistema majoritário. Nele, ganha quem recebe a maioria dos votos válidos – excluídos brancos e nulos.

Lista de municípios com candidatura única

MUNICÍPIO

UF

BRANQUINHA

AL

CACIMBINHAS

AL

JARAMATAIA

AL

MAR VERMELHO

AL

MUCAMBO

CE

SÃO JOÃO DO JAGUARIBE

CE

ABADIA DE GOIÁS

GO

ÁGUA LIMPA

GO

BOM JESUS DE GOIÁS

GO

DAMOLÂNDIA

GO

ESTRELA DO NORTE

GO

FAZENDA NOVA

GO

GUARANI DE GOIÁS

GO

HIDROLÂNDIA

GO

HIDROLINA

GO

ISRAELÂNDIA

GO

IVOLÂNDIA

GO

JESÚPOLIS

GO

MATRINCHÃ

GO

NOVA AURORA

GO

NOVA IGUAÇU DE GOIÁS

GO

PALMELO

GO

PEROLÂNDIA

GO

PORTELÂNDIA

GO

BOM LUGAR

MA

PASTOS BONS

MA

AIURUOCA

MG

ALPERCATA

MG

BANDEIRA

MG

CABO VERDE

MG

CAMPANÁRIO

MG

CARMÉSIA

MG

CARRANCAS

MG

CENTRALINA

MG

CORINTO

MG

COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS

MG

DIVISA NOVA

MG

ESTRELA DO INDAIÁ

MG

FRANCISCÓPOLIS

MG

IAPU

MG

INIMUTABA

MG

IPUIÚNA

MG

ITAMBÉ DO MATO DENTRO

MG

ITAOBIM

MG

JAPONVAR

MG

JOAQUIM FELÍCIO

MG

MARIPÁ DE MINAS

MG

NATÉRCIA

MG

NOVA ERA

MG

PAPAGAIOS

MG

PEDRO TEIXEIRA

MG

PEQUERI

MG

PEQUI

MG

PINGO D’ÁGUA

MG

PRESIDENTE JUSCELINO

MG

RIBEIRÃO VERMELHO

MG

RIO DOCE

MG

SANTANA DO RIACHO

MG

SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

MG

SÃO BENTO ABADE

MG

SÃO GONÇALO DO ABAETÉ

MG

SÃO GONÇALO DO PARÁ

MG

SÃO JOÃO DO PACUÍ

MG

SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO

MG

SEM PEIXE

MG

SENADOR CORTES

MG

SERRA DOS AIMORÉS

MG

NOVO HORIZONTE DO SUL

MS

SANTA RITA DO PARDO

MS

TACURU

MS

APIACÁS

MT

CASTANHEIRA

MT

DENISE

MT

LAMBARI D’OESTE

MT

MARCELÂNDIA

MT

PONTE BRANCA

MT

PORTO DOS GAÚCHOS

MT

SANTA TEREZINHA

MT

SÃO PEDRO DA CIPA

MT

BRASIL NOVO

PA

SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

PA

SAPUCAIA

PA

JUNCO DO SERIDÓ

PB

OURO VELHO

PB

POÇO DANTAS

PB

SANTA CRUZ

PB

SÃO JOÃO DO TIGRE

PB

SÃO JOSÉ DO SABUGI

PB

DORMENTES

PE

SOLIDÃO

PE

ANTÔNIO ALMEIDA

PI

BARRA D’ALCÂNTARA

PI

BELA VISTA DO PIAUÍ

PI

BELÉM DO PIAUÍ

PI

CARIDADE DO PIAUÍ

PI

COCAL DE TELHA

PI

FLORESTA DO PIAUÍ

PI

JACOBINA DO PIAUÍ

PI

RIACHO FRIO

PI

SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES

PI

SÃO JOSÉ DO PIAUÍ

PI

ATALAIA

PR

BELA VISTA DA CAROBA

PR

BELA VISTA DO PARAÍSO

PR

CORUMBATAÍ DO SUL

PR

ENÉAS MARQUES

PR

ESPERANÇA NOVA

PR

FLORAÍ

PR

GUAPOREMA

PR

IPORÃ

PR

LOANDA

PR

LUNARDELLI

PR

MARQUINHO

PR

MIRADOR

PR

PATO BRAGADO

PR

QUATIGUÁ

PR

SÃO JERÔNIMO DA SERRA

PR

TUPÃSSI

PR

VERÊ

PR

SÃO JOSÉ DE UBÁ

RJ

ACARI

RN

CORONEL JOÃO PESSOA

RN

FRUTUOSO GOMES

RN

LUCRÉCIA

RN

PILÕES

RN

RAFAEL GODEIRO

RN

RIACHO DA CRUZ

RN

SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

RN

SERRINHA DOS PINTOS

RN

CORUMBIARA

RO

ALTO FELIZ

RS

ARROIO DO TIGRE

RS

BARÃO DE COTEGIPE

RS

BARRA FUNDA

RS

BARRACÃO

RS

BENJAMIN CONSTANT DO SUL

RS

BOA VISTA DO CADEADO

RS

BRAGA

RS

CACIQUE DOBLE

RS

CERRO GRANDE

RS

CIRÍACO

RS

CRISSIUMAL

RS

DERRUBADAS

RS

DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES

RS

ENGENHO VELHO

RS

ERNESTINA

RS

FAGUNDES VARELA

RS

FELIZ

RS

HARMONIA

RS

ITAPUCA

RS

ITATIBA DO SUL

RS

LAGOA BONITA DO SUL

RS

NOVA ALVORADA

RS

NOVA BRÉSCIA

RS

NOVA ROMA DO SUL

RS

NOVO XINGU

RS

PEJUÇARA

RS

PONTE PRETA

RS

RIO DOS ÍNDIOS

RS

ROLADOR

RS

RONDINHA

RS

SANTA TEREZA

RS

SÃO DOMINGOS DO SUL

RS

SÃO MARTINHO

RS

SÃO PEDRO DA SERRA

RS

SÃO PEDRO DAS MISSÕES

RS

TRAVESSEIRO

RS

TUPANDI

RS

TURUÇU

RS

UNISTALDA

RS

VERA CRUZ

RS

VILA LÂNGARO

RS

VISTA GAÚCHA

RS

IRACEMINHA

SC

MELEIRO

SC

OURO

SC

PERITIBA

SC

PLANALTO ALEGRE

SC

SÃO MIGUEL DO ALEIXO

SE

ALAMBARI

SP

ARIRANHA

SP

AVAÍ

SP

BALBINOS

SP

BATATAIS

SP

BOA ESPERANÇA DO SUL

SP

BORÁ

SP

CÂNDIDO MOTA

SP

CRUZÁLIA

SP

FERNANDO PRESTES

SP

GUARACI

SP

HOLAMBRA

SP

INÚBIA PAULISTA

SP

IPERÓ

SP

JABORANDI

SP

JUMIRIM

SP

LUTÉCIA

SP

MAGDA

SP

NUPORANGA

SP

ORIENTE

SP

ORINDIÚVA

SP

PIQUEROBI

SP

RIBEIRÃO GRANDE

SP

SANTA ALBERTINA

SP

SANTA LÚCIA

SP

VITÓRIA BRASIL

SP

ABREULÂNDIA

TO

GOIANORTE

TO

SANTA MARIA DO TOCANTINS

TO

SANTA RITA DO TOCANTINS

TO

SUCUPIRA

TO

TUPIRAMA

TO

TUPIRATINS

TO

Levantamento do Instituto de Pesquisa em Reputação e Imagem (IPRI) da FSB Holding, realizado com base em dados coletados do portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que o número de municípios com apenas um candidato mais que dobrou entre o último pleito de 2020 e o deste ano. De 106 cidades em 2020, o número saltou para 214 municípios – o que equivale a 101%. O levantamento mostra que se a mesma análise for feita entre 2000 e 2024, o número de cidades com apenas um candidato a prefeito aumentou 56% em 24 anos.

Os dados também mostram que existem 108 municípios brasileiros em que, em mais de uma vez, só houve registro de apenas um candidato a prefeito concorrendo  nas eleições municipais entre 2000 e 2024.

O especialista em Marketing Político e mestre em Sociedade e Desenvolvimento Regional, Deividi Lira, afirma que o fato de não haver disputa entre candidatos nessas localidades é prejudicial à democracia. Há o comprometimento de ideias e de conquistas de políticas públicas em benefício dos cidadãos.

“A baixa representatividade num pleito eleitoral é prejudicial sim para a democracia, porque acaba reforçando uma dinâmica, um movimento de poder já estabelecido há muitos anos. E o que a gente observa é que é entre grupos políticos que se alternam na administração municipal, e isso compromete muito a diversidade de ideias, as propostas de políticas públicas para a população dessas cidades”, pontua Lira.

Deividi Lira destaca, ainda, que para o candidato é considerado eleito quando obtém a maioria dos votos válidos e afirma que existe desinformação em relação a esse aspecto do pleito.

“Segundo a legislação eleitoral, o prefeito, ele é eleito para o cargo aquele candidato que obtiver a maioria dos votos, então neste caso não são computados os votos em branco e os votos nulos, é importante a gente destacar isso porque esses votos nulos e brancos eles são totalmente descartados, então não existe aquela história, aquela desinformação de que se mais de 50%, 51% dos eleitores não votarem, a eleição será invalidada. Isso é mentira, então são computados os votos para aquele candidato, então o candidato que obtiver a maioria dos votos, ele é considerado eleito.”

Ranking nacional

Em relação ao ranking das Unidades das Federações (UFs), o Rio Grande do Sul lidera com 36 cidades. Seguido por Paraná (15 municípios), São Paulo (12), Minas Gerais (11). O estudo leva em conta os dados dos municípios com apenas um candidato nas eleições entre 2000 e 2024.

Confira a lista das UFs (2000 a 2024):

  • BA – 1
  • MG – 11
  • MS – 3
  • MT – 5
  • PB – 5
  • PE – 1
  • PI  – 3
  • PR  –15
  • RN – 7
  • RS – 36
  • SC – 8
  • SP – 12
  • TO – 1

Confira o n° de municípios com apenas 1 candidato nos pleitos desde 2000: 

  • 2000 – 137
  • 2004 – 80
  • 2008 – 131
  • 2012 – 108
  • 2016 – 95
  • 2020 – 106
  • 2024 – 214 

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Brasil

Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil

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Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.

Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.

O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.

Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.

O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.

No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.

Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.

Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.

O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.

Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.

Cuidados e dicas

As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.

Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.

A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.

Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.

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