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Eleições 2022: Uso do nome social mais que triplica em 4 anos no AC; maioria dos eleitores trans tem menos de 25 anos

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Pessoas trans passaram a ter direito à inclusão do nome social no título de eleitor em 2018, após portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nome social no título de eleitor mais que triplicou no Acre em 4 anos — Foto: Alcinete Gadelha/G1 AC

Nome social no título de eleitor mais que triplicou no Acre em 4 anos — Foto: Alcinete Gadelha/G1 AC

O número de pessoas que solicitou a inclusão de nome social no título de eleitor cresceu mais de três vezes desde 2018 no Acre, quando foi permitido pela primeira vez esse registro.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 89 eleitores trans estão aptos a votar com o nome social neste ano, enquanto que a eleição presidencial em 2018 contabilizou 26. Ao todo, 588.433 eleitores estão aptos a votar nas eleições deste ano.

  • Com mais de 12,7 mil adolescentes aptos a votar em 2022, número de eleitores com 16 e 17 anos mais que dobrou no AC

O aumento de 3,4 vezes nas cidades acreanas é proporcionalmente menor que o crescimento em todo o país. No Brasil, o número subiu quatro vezes, já que passou de 7,9 mil em 2018 para 37,6 mil neste ano.

A capital acreana, Rio Branco, é a cidade do Acre que mais concentra eleitores que passaram a usar o nome social no título de eleitor, com um total de 62 pessoas. Na eleição anterior eram 24.

Distribuição dos eleitores por cidade:

  • Capixaba – 1
  • Cruzeiro do Sul – 6
  • Epitaciolândia – 1
  • Feijó – 4
  • Mâncio Lima – 2
  • Plácido de Castro – 2
  • Porto Acre – 1
  • Porto Walter – 1
  • Rio Branco – 62
  • Santa Rosa do Purus – 1
  • Sena Madureira – 2
  • Senador Guiomard – 3
  • Tarauacá – 3

A divisão desse segmento, no entanto, não é homogênea ao longo do eleitorado: 63% desse público têm de 16 a 24 anos. Se acrescentar os eleitores com até 34 anos, o percentual chega a 91%.

Número de eleitores do Acre com nome social por faixa etária

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Fonte: TSE

Pessoas transgênero e travestis passaram a ter direito à inclusão do nome social no título de eleitor após uma portaria do TSE de 2018.

A medida considerou a autodeclaração suficiente para a emissão do documento, não sendo preciso apresentar outro documento oficial com o nome retificado e nem comprovar a realização de cirurgia de adequação de gênero, por exemplo.

O Acre registrou um aumento de 4,8% em seu eleitorado entre 2020 e 2022, é o que apontam os dados do TSE, divulgados na sexta-feira (15). Além disso, o número de adolescentes com idade de 16 e 17 anos mais que dobrou.

De acordo com os dados, estão aptos a votar nas eleições deste ano 588.433 eleitores, enquanto que em 2020 esse número era de 561.261. São 27.172 eleitores a mais.

Já entre os adolescentes, foi um salto significativo em relação ao último pleito eleitoral e saiu de 6.094 para 12.775, o número é mais que o dobro. É que neste ano foi feita uma grande mobilização para que este público tirasse o título de eleitor, o que resultou em um aumento significativo.

A maioria dos eleitores do estado continua sendo mulheres, um total de 52%. No total, são 303. 832 eleitoras contra 284.599 eleitores.

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Três homens vão a júri por assassinato de membro de facção atraído por perfil falso em Rio Branco

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) pronunciou, em publicação do diário oficial desta segunda-feira (30), três homens acusados do homicídio qualificado de uma vítima que tentava migrar de facção criminosa em Rio Branco. A decisão foi da Câmara Criminal, que deu provimento ao recurso do Ministério Público e reverteu a decisão decretada pelo juízo de primeiro grau.

Os pronunciados são Jadeson Silva do Nascimento, Darcifran de Moraes Eduíno Júnior e Francivaldo Barrozo de Chaves, conhecido pelo apelido de “abacate”. Os três vão a julgamento perante o Tribunal do Júri.

De acordo com os autos, a vítima foi atraída por meio de um perfil falso criado em rede social por uma testemunha identificada como Bruna Apurinã. A vítima manifestou interesse em deixar a facção à qual pertencia e ingressar em grupo rival. As informações foram repassadas ao grupo criminoso, que determinou a execução.

Segundo depoimentos colhidos durante a investigação, o corréu Mateus confirmou que a testemunha Bruna enganou a vítima por mensagens e que a ordem para a execução partiu de um membro da organização. O armamento usado no crime também teria sido fornecido por Francivaldo.

A desembargadora Denise Bonfim, aplicou o princípio do “in dubio pro societate”, segundo o qual, na fase de pronúncia, a dúvida deve ser resolvida em favor da sociedade e não do réu. Para o colegiado, há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria para submeter os acusados ao julgamento pelo júri popular.

Jadeson e Darcifran foram indicados por homicídio qualificado e integração a organização criminosa. Francivaldo responde por homicídio qualificado.

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TJAC reduz pena de condenado por tentativa de feminicídio no Acre

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Réu teve pena diminuída para 16 anos e 4 meses após revisão parcial da dosimetria pela Câmara Criminal

O Tribunal de Justiça do Acre decidiu reduzir a pena de Evandro Alcemir Feitosa Rodrigues, condenado pelo Tribunal do Júri a 19 anos e 10 meses de reclusão pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. Com a decisão, publicada nesta segunda-feira (30), a pena definitiva foi fixada em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com o processo, o réu desferiu dois golpes de faca na vítima, atingindo regiões de alta letalidade, incluindo área próxima ao pescoço e os pulmões. Mesmo ferida, a mulher conseguiu se deslocar sozinha até a casa da mãe e, posteriormente, retomou atividades domésticas, apesar dos ferimentos, para cuidar de um bebê de poucos meses e de um filho autista de cinco anos.

O júri reconheceu três qualificadoras no crime: motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O TJAC manteve todas, mas acolheu parcialmente o recurso da defesa ao afastar a valoração negativa dos critérios “conduta social” e “personalidade” na fixação da pena.

Segundo a decisão, a sentença utilizou a qualificadora do feminicídio também para agravar a pena-base, o que foi considerado tecnicamente admissível diante da existência de múltiplas qualificadoras. No entanto, o colegiado entendeu que as justificativas para negativar a conduta social e a personalidade do réu eram insuficientes ou já estavam contempladas nas próprias qualificadoras.

Com isso, a pena-base foi reduzida de 23 para 21 anos de reclusão. Após a aplicação da causa de diminuição pela tentativa, a pena final foi fixada em 16 anos e 4 meses.

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Justiça mantém decisão que obriga Estado a melhorar estrutura do BPA em Cruzeiro do Sul

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MPAC garante liminar no TJAC e Estado terá prazos para apresentar plano e executar melhorias na unidade

O Ministério Público do Estado do Acre obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Acre que mantém a liminar determinando ao Estado do Acre a adoção de medidas emergenciais e a apresentação de um plano de ação para melhorar as condições estruturais do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), em Cruzeiro do Sul.

Segundo o MPAC, a ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, após a constatação de problemas graves na unidade localizada na BR-364, na Vila Lagoinha.

Problemas estruturais

De acordo com o órgão, foram identificadas infiltrações severas, riscos na rede elétrica, condições sanitárias precárias e ausência de requisitos mínimos de segurança, acessibilidade e salubridade para o funcionamento do prédio.

A Segunda Câmara Cível do TJAC negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Estado e manteve a decisão de primeira instância.

Determinações da Justiça

A decisão estabelece que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação detalhado contendo:

  • Diagnóstico técnico da situação;
  • Medidas administrativas, técnicas e orçamentárias;
  • Cronograma de execução das melhorias.

O prazo máximo para execução das medidas é de 90 dias.

Além disso, a Justiça determinou a adoção imediata de ações emergenciais, como:

  • Reparos elétricos, hidráulicos e estruturais;
  • Higienização do imóvel;
  • Disponibilização de equipamentos básicos de segurança e ergonomia.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Argumentos do Estado

O Acre recorreu da decisão alegando que o imóvel pertence ao município de Cruzeiro do Sul e que, por isso, não poderia ser responsabilizado pelas obras. Também argumentou que haveria interferência indevida do Judiciário na administração pública.

No entanto, o TJAC entendeu que o Estado possui responsabilidade constitucional pela organização e manutenção da segurança pública, incluindo o dever de garantir condições adequadas de funcionamento das unidades.

O Tribunal também destacou que a decisão não impõe uma solução específica, mas determina a elaboração de um plano de ação, preservando a autonomia administrativa do gestor.

O que aponta a ação

Segundo a ação civil pública, as irregularidades foram constatadas após visita institucional realizada em abril de 2025 e vistoria técnica do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), que classificou o estado geral da edificação como “péssimo”, apontando riscos à saúde e à integridade física dos servidores.

Entre os principais problemas identificados estão:

  • Instalações sanitárias inadequadas;
  • Fiações improvisadas e expostas;
  • Ausência de sistema de videomonitoramento;
  • Cercamento precário;
  • Falta de equipamentos de prevenção contra incêndio;
  • Ausência de alvarás e certificados exigidos pelos órgãos competentes.

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