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Eleições 2022: saiba o que faz um senador

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Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília

Cabe à Casa julgar processos contra presidente e ministros de Estado

Neste ano, os eleitores terão que escolher um nome para representar seu estado no Senado. Diferentemente do que ocorre na Câmara dos Deputados, em que o número de representantes dos estados é proporcional ao tamanho de sua população, no Senado, cada unidade federativa tem três representantes. Isso acontece porque, pela Constituição, a Câmara representa o povo, enquanto o Senado representa os estados.

Outra diferença entre deputados e senadores é a duração do mandato: quatro anos para os deputados federais e oito anos para os senadores. Neste ano, termina o mandato de um senador de cada estado, ou seja, está em disputa apenas uma das três cadeiras. Nas eleições gerais de 2026, serão eleitos dois por estado.

Junto com a Câmara, o Senado forma o Poder Legislativo, responsável pela legislação e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo. Projetos de lei aprovados no Congresso Nacional – composto por Câmara e Senado – seguem para sanção do presidente da República, que pode sancioná-los integralmente, transformando-os em lei, ou vetá-los. O veto pode ser total ou parcial, retirando apenas trechos do projeto de lei sancionado.

Quando ocorrem vetos, cabe ao Congresso uma nova análise. Em sessões conjuntas, deputados e senadores decidem se mantêm o veto presidencial ou se o derrubam, transformando os dispositivos vetados em lei.

Aprovação de projetos

Assim como os deputados, os senadores discutem e votam, no plenário e em comissões temáticas, propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte e habitação, entre outras, e também fiscalizam o emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados com o pagamento de tributos.

O Senado também discute e vota o orçamento da União e analisa, aprovando ou rejeitando, as medidas provisórias editadas pelo governo federal.

Para serem aprovados, os projetos precisam ter aprovação na Câmara e no Senado. Projetos com origem no Senado, ou seja, propostos por senadores, começam a tramitação por lá. Quando um deputado propõe um projeto, a tramitação é iniciada na Câmara.

No entanto, uma Casa Legislativa sempre funciona como “revisora” dos projetos nascidos e aprovados na outra.

Atribuições privativas

Existem ainda atribuições privativas do Senado, que também é conhecido como Câmara Alta. Uma das prerrogativas do Senado é o julgamento de processos contra presidentes da República ou ministros de Estado. Em tais casos, a Câmara dos Deputados, a chamada Câmara Baixa, apenas autoriza a abertura dos processos, caso reúna dois terços de seus membros.

Também cabe exclusivamente ao Senado a aprovação de nomes indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF), a indicação do procurador-geral da República e dos presidentes e diretores do Banco Central (BC). Nesses casos, os senadores se reúnem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e o indicado passa por uma sabatina, respondendo a várias perguntas. Só depois o nome da pessoa sabatinada é levado ao plenário para aprovação ou rejeição.

Na área econômica, cabe ao Senado autorizar operações financeiras externas da União, estados e municípios; fixar limites globais de montante da dívida consolidada dos entes; tratar de limites na concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; e determinar os limites globais no montante da dívida mobiliária de estados e municípios.

*Com informações da Agência Senado

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Sindicato dos Médicos do Acre repudia conduta de vereador e enfermeiro em caso de assédio moral na UPA

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Entidade critica atitude agressiva de parlamentar e ações de gerente da unidade; nota reforça compromisso com a dignidade das profissionais da saúde, maioria entre as vítimas.

O sindicato ainda afirma que deve tomar medidas mais rígidas contra os envolvidos, buscando justiça para os servidores. Foto: cedida 

O Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed-AC) publicou, nesta sexta-feira (14), uma nota de repúdio contra o vereador Francisco Aiache (PP) e o enfermeiro Salun Saad Gomes de Matos, gerente de assistência da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito. A manifestação ocorreu após um debate na quinta-feira (13), no qual o parlamentar interrompeu de forma agressiva a diretora sindical Luiza Zamith, que denunciava casos de assédio moral contra servidores da unidade.

De acordo com testemunhas, Aiache acusou Zamith de praticar assédio moral durante sua fala, atitude classificada pelo sindicato como “desrespeitosa e inadmissível”, especialmente por se tratar de uma mulher em pleno exercício de sua função. A nota também condena as supostas ações do enfermeiro Salun Saad, que, mesmo sob acusações de assédio por dezenas de trabalhadores, teria exposto as vítimas de forma constrangedora durante as apurações.

O Sindmed-AC afirmou que não tolerará comportamentos misóginos, machistas ou sexistas e reafirmou seu compromisso com a dignidade e a honra dos profissionais da saúde, destacando que as mulheres são a maioria das vítimas no caso. A entidade também anunciou que tomará medidas mais rígidas contra os envolvidos, buscando justiça para os servidores afetados.

O caso reacende o debate sobre o assédio moral no ambiente de trabalho e a necessidade de maior proteção e respeito aos profissionais da saúde, especialmente às mulheres, que enfrentam desafios adicionais no exercício de suas funções.

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ETA I deve retomar 100% da capacidade até meio-dia desta sexta-feira, diz Prefeitura de Rio Branco

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Unidade responsável por 40% do abastecimento da cidade sofreu danos estruturais; prefeito prioriza água para hospitais e locais essenciais.

O fornecimento de água foi interrompido nesta quinta-feira (13) após a paralisação das ETA I e II. A ETA II teve sua balsa de captação virada pela força da correnteza. Foto: assessoria 

A Estação de Tratamento de Água (ETA) I, responsável pelo abastecimento de 40% de Rio Branco, deve retomar 100% de sua capacidade até o meio-dia desta sexta-feira (14), segundo anúncio do prefeito Tião Bocalom. A unidade teve seu funcionamento interrompido na quinta-feira (13), após sofrer danos estruturais, assim como a ETA II, que teve sua balsa de captação virada pela força da correnteza.

O prefeito destacou que a prioridade no momento é garantir o abastecimento de água para locais essenciais, como hospitais, fundações e unidades penais. “Essa é a nossa maior preocupação: segurar um pouco de água na estação para atender os hospitais, a fundação, a penal. Algumas áreas são estratégicas”, afirmou Bocalom.

A interrupção no fornecimento de água afetou parte da população, mas a Prefeitura tem trabalhado para normalizar o serviço o mais rápido possível. Enquanto a ETA I está em fase de recuperação, a ETA II ainda demanda reparos mais complexos devido ao incidente com a balsa de captação. A administração municipal segue monitorando a situação e reforçando os esforços para restabelecer o abastecimento completo na cidade.

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MPF recorre para condenar União e estado do Acre por omissão em investigações da morte de Wilson Pinheiro na ditadura

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Líder seringueiro foi assassinado na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Acre, em 1980

O procurador da República também reforça que, sendo fruto da complexa realidade histórica ou não, a omissão do Estado perante o homicídio permanece evidente

Com Assessoria de Comunicação MPF/AC

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para condenar a União e o estado do Acre por omissão nas investigações da morte de um líder seringueiro durante o período da ditadura militar. O seringalista Wilson Pinheiro foi morto na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Acre, na cidade de Brasileia, em 1980.

Ao julgar ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal no Acre entendeu que não houve omissão estatal e negou o pedido do MPF para responsabilização do Estado. Com o recurso, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo caso, busca modificar a sentença da primeira instância.

Segundo ele, a decisão questionada falhou em reconhecer a ligação direta entre a morte de Wilson Pinheiro e a ditadura militar, apesar de reconhecer a importância histórica para o contexto social da época. A sentença aponta que a falta de apuração foi resultado da ineficiência estrutural dos órgãos de segurança pública da época e negou que tenham sido apresentadas provas que comprovassem a omissão nas investigações. Além disso, a Justiça também ressaltou que o descaso com crimes desse tipo persiste até os dias atuais.

No entanto, Lucas Costa Almeida Dias ressalta que o homicídio de Wilson Souza Pinheiro ocorreu em um contexto histórico-político marcado por sistemáticas violações aos direitos humanos promovidas ou toleradas pelo Estado brasileiro durante o regime militar. E que as lideranças sindicais, especialmente aquelas ligadas à luta pela reforma agrária e pela defesa das populações tradicionais, eram frequentemente alvos de repressão, ameaças e execuções extrajudiciais. “Esse período foi caracterizado pela conivência estatal com grupos privados de interesse, como latifundiários, e pela omissão em investigar crimes relacionados aos conflitos agrário”, argumenta.

O procurador da República também reforça que, sendo fruto da complexa realidade histórica ou não, a omissão do Estado perante o homicídio permanece evidente. Segundo ele, se hoje a negligência não pode ser imputada pessoalmente a nenhum ex-agente (ou apoiador) do regime militar, é justamente porque ela se prolonga desde sua origem. Para ele, todos os indícios de autoria e materialidade do delito que poderiam ter sido identificados pelo Estado Brasileiro logo após o crime se esvaíram ao longo dos anos de inércia.

Para o MPF, a omissão na apuração e a ausência de responsabilização dos culpados são, em si, violações de direitos humanos que demandam reparação, já que a conexão com a ditadura se dá pelo contexto de violência e inação do Estado diante do assassinato de um importante líder sindical. No recurso, Dias aponta que esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do TRF1, que, em casos semelhantes, tem reconhecido a necessidade de reparação estatal, mesmo diante da dificuldade de obtenção de provas.

Além disso, pontua que o TRF1 reconhece que esse tipo de caso (repressão política, tortura, desaparecimento forçado e execuções durante a ditadura militar) independe de comprovação específica, pois são presumidos em razão da gravidade da violação cometida.

Comissão da Verdade

O MPF também destaca a recomendação expressa da Comissão Nacional da Verdade (CNV) para apurar a morte de Wilson Pinheiro. Para Lucas Costa Almeida Dias, a recomendação da CNV não deve ser vista como um simples apontamento, “mas como um indicativo da necessidade de revisão do caso e da importância de se investigar as circunstâncias que envolveram a morte do sindicalista”. A Comissão Nacional da Verdade foi criada com o objetivo de investigar as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar no Brasil.

Ausência de oitiva das testemunhas

O MPF aponta ainda que o indeferimento da apresentação de prova testemunhal na sentença prejudica o julgamento, pois impediu que se esclarecessem aspectos fundamentais do caso. Um exemplo é o contexto de pressões e ameaças enfrentadas pelo sindicalista antes de sua morte, possivelmente ignoradas pelo Estado.

Outro ponto que precisa ser esclarecido é a postura das autoridades competentes durante as investigações à época. Tal conduta pode caracterizar omissão ou desinteresse na apuração dos fatos, incluindo a negligência em relação às declarações públicas feitas pela viúva do principal suspeito, que apontaram a autoria do seu marido no crime.

Para o MPF, sem essas provas, a conclusão de que não houve omissão deliberada é prematura e viola o princípio da busca pela verdade real, especialmente por se tratar de um caso relacionado a violações de direitos humanos no contexto da justiça de transição.

Por essas razões, o MPF pede ao TRF1 a concessão de antecipação de tutela recursal (liminar) para que as testemunhas e familiares de Wilson Pinheiro sejam ouvidos. No mérito, o pedido do MPF é para que os autos sejam devolvidos à primeira instância para que o processo seja instruído e julgado após o esclarecimento necessário de todos os fatos.

Íntegra do recurso 

Ação Civil Pública n. 1001367-92.2023.4.01.3000

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