Cotidiano
Edital da CNH Social será lançado até o dia 15 de fevereiro
O edital de abertura para as inscrições do programa CNH Social, que irá ofertar 2001 vagas para a população de baixa renda deve ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) até o dia 15 de fevereiro. A informação foi confirmada pela Departamento de Trânsito do Acre (Detran), Taynara Martins.
A lei é de autoria do deputado estadual Luiz Tchê (PDT), e o texto foi aprovado por unanimidade pelos deputados, em dezembro de 2021. No entanto, para se inscrever, os interessados devem cumprir os critérios estabelecidos pelo programa e ter Cadastro Único (CadÚnico) nos programas sociais e estar ativo há, pelo menos, seis meses; ter idade igual ou superior a 18 anos; e saber ler e escrever.
Os contemplados receberão isenção de taxas como inclusão no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), agendamento de prova teórica e de exame prático, exame médico e psicológico. A pessoa com deficiência (PCD) classificada dentro do número de vagas também será isenta de pagar pelo exame toxicológico e junta médica, exigidos para a categoria profissional.
Serão oferecidos, ainda, o curso teórico de legislação de trânsito, aulas práticas de direção, e até três retestes gratuitos, por meio de parcerias com os Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Para realização do programa, o Departamento de Trânsito do Acre (Detran), diz que serão aplicados cerca de R$ 3 milhões em recursos próprios do Detran no Programa CNH Social.
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Cotidiano
Suspeito de esfaquear ex-companheira com 16 golpes segue foragido em Sena Madureira
Crime é investigado como tentativa de feminicídio; vítima sobreviveu e está em recuperação
O homem identificado como José do Morro é apontado como principal suspeito de esfaquear a ex-companheira, Ocileide Alípio Coutinho, de 40 anos, em um crime registrado nesta quarta-feira (18), em Sena Madureira, no interior do estado. Até o momento, ele não foi localizado e continua foragido.
De acordo com as informações apuradas, a vítima foi atingida com ao menos 16 perfurações durante o ataque. Após a agressão, Ocileide foi socorrida e encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes, onde recebeu atendimento médico. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu e permanece em recuperação.
Horas depois do crime, o suspeito publicou uma mensagem em tom de despedida no status do WhatsApp. No texto, afirmou estar vivendo “o pior dia” de sua vida, declarou ter cometido um erro e disse não saber se voltará a ser visto. A publicação rapidamente circulou entre familiares e conhecidos, ganhando repercussão nas redes sociais.
O caso é tratado como tentativa de feminicídio e mobiliza as forças de segurança do município, que seguem em buscas para localizar o suspeito. A polícia pede que qualquer informação que possa contribuir para a captura seja repassada de forma anônima às autoridades.
As investigações continuam.
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Banco é condenado após ‘rapar’ todo o salário de homem por dívidas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco que reteve o salário integral de um trabalhador no momento em que o dinheiro caiu na conta. Para a Primeira Câmara de Direito Privado da corte, houve falha na prestação do serviço bancário.
O valor retido foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica do cliente para o desconto direto na conta.
Para a corte, mesmo existindo a dívida, a instituição não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática. No entendimento dos magistrados, a instituição bancária deve buscar meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados para despesas básicas do cliente.
O banco terá que devolver o valor “rapado” da conta.
Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos.
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
O banco terá que pagar uma indenização para o consumidor, além de arcar sozinho com as custas e honorários dos advogados.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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