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Durante seminário internacional, Acre apresenta resultados alcançados no combate aos crimes transfronteiriços
A Polícia Federal (PF) iniciou nesta quarta-feira, 6, em Brasília (DF), o 3º Seminário Internacional – Enfrentamento à Criminalidade Organizada Transnacional. O evento reúne representantes da área da segurança pública de vários estados brasileiros e de 20 países.

Polícia Federal realiza, em Brasília (DF), 3º Seminário Internacional – Enfrentamento à Criminalidade Organizada Transnacional. Foto: Wesley Moraes/Seplan
Durante o encontro, estão programadas palestras e debates que abordarão o combate aos crimes transfronteiriços ambientais, cibernéticos, tráfico de drogas e recuperação de ativos, além da cooperação policial internacional.
Em seu pronunciamento, o diretor-geral substituto da PF, Gustavo Leite, destacou a recente megaoperação policial conjunta com o Paraguai e Estados Unidos, que desarticulou um grupo criminoso responsável pelo fornecimento de mais de 43 mil armas a facções brasileiras nos últimos anos.

Evento conta com participação de representantes da área da segurança pública de vários estados brasileiros e de 20 países. Foto: Wesley Moraes/Seplan
“Foram desdobrados os trabalhos decorrentes da Operação Dakovo contra a organização criminosa que abastece o país com armas e munições para favorecer a criminalidade, que tanto aflige o nosso povo”, afirmou.
O secretário de Justiça e Segurança Pública do Acre, José Américo Gaia, e o assessor parlamentar da Polícia Militar do Acre no Congresso Nacional, Michel Casagrande, participam do seminário. O titular da Sejusp comentou a relevância das discussões para aprimorar o enfrentamento aos ilícitos transnacionais.
“Nosso estado faz fronteira com Peru e Bolívia, dois grandes produtores de entorpecentes. Então, este seminário tem uma envergadura muito grande para que possamos avançar neste tema, com a troca de experiências e fortalecimento da cooperação policial”, frisou.

Secretário de Justiça e Segurança Pública, José Américo Gaia, e o assessor parlamentar da Polícia Militar no Congresso Nacional, Michel Casagrande, representaram o Acre no seminário. Foto: Wesley Moraes/Seplan
Com a criação do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), o governo do Acre vem dando um duro golpe contra a criminalidade. Desde 2019, já foram apreendidos mais de quatro toneladas de drogas, 43 armas de fogo, 1,3 mil munições, 154 veículos e 12,1 mil maços de cigarros. Neste período, houve ainda a detenção de 724 pessoas e o cumprimento de 38 mandados de prisão.
“O Gefron é uma unidade integrada entre as forças estaduais de segurança, e temos alcançado resultados expressivos e muito positivos. Nos últimos anos, o prejuízo dado ao crime já é superior a R$ 70 milhões”, explicou o secretário.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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