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Dupla é presa pela PM logo após cometer roubo no bairro Seis de Agosto

Dois homens, um de 33 e outro de 25 anos, foram presos por uma guarnição do 2º Batalhão da Polícia Militar do Acre (PMAC), na manhã deste domingo, 12, no bairro Seis de Agosto, após cometer roubo a uma mulher. O produto do roubo foi recuperado pela guarnição.
Os policiais realizavam o patrulhamento na área quando foram procurados por populares que informaram o roubo ocorrido nas proximidades da gameleira, que havia sido praticado por dois homens em uma bicicleta. Localizada, a vítima relatou que estava a caminho do trabalho quando, sob ameaça da dupla, teve sua bolsa roubada.
Informados das características de ambos, a equipe seguiu no intuito de localizá-los, quando avistaram os suspeitos na contramão na ponte metálica. A partir daí, iniciaram o acompanhamento até uma rua do bairro da Base, onde a dupla percebeu a presença da guarnição e tentou se evadir, transpondo quintais. Os dois indivíduos foram localizados nos quintais de residências distintas, com a devida autorização de entrada pelos proprietários. Refeito o trajeto feito pelos dois envolvidos, a equipe policial encontrou a bolsa da vítima.
A ocorrência foi encaminhada para a delegacia de Polícia Civil, para que fossem tomadas as medidas cabíveis.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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