Dos mais de 100 reeducandos beneficiados com a dispensa natalina somente um não voltou ao presídio de Rio Branco

Luana Campos, da Vara de Execuções Penais

Ângela Rodrigues, do ac24horas

Dos 101 reeducandos beneficiados com a dispensa natalina de 2015, 89 em Rio Branco e outros 12 em Sena Madureira, somente um não se apresentou dentro do prazo determinado pela justiça acriana. A informação foi repassada pela assessoria do Tribunal de Justiça do Acre e confirmada pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) nesta terça-feira (12).

A notícia de que a magistrada titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco, Luana Campos, liberaria os detentos sem o sistema de monitoramento de tornozeleira eletrônica gerou polêmica e deixou a população preocupada, mas como foi dito pela magistrada “a liberação desses reeducandos não implica, necessariamente, em aumento de criminalidade. Não significa uma elevação dos índices de violência ou crimes em nossa capital. Aqueles que descumprirem as normas serão punidos nos rigores da Lei”, ressaltou a magistrada em coletiva de imprensa concedida dia 18 de dezembro de 2015.

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A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) apresentou um comparativo de anos anteriores com e sem o uso de tornozeleiras eletrônicas. Em dezembro de 2013 foram concedidos 143 indultos, sem uso de tornozeleiras, desse total 14 não retornaram ou não se apresentaram dentro do prazo estabelecido pelo judiciário acriano.

Em dezembro de 2014, outras 120 saídas foram concedidas desta vez com o uso de tornozeleiras eletrônicas e somente quatro (04) não regressaram ao presídio dentro do prazo. Em 2015, outros 101 reeducandos foram passar o natal e ano novo com familiares e somente um não retornou, sendo que foram liberados sem o uso da tornozeleira eletrônica.

Os dados revelam uma queda significativa nos últimos três anos envolvendo detentos já beneficiados com o regime semiaberto e progressão de pena independentemente do uso ou não da tornozeleira eletrônica no Acre.

SOBRE O BENEFÍCIO – A Dispensa Natalina é um benefício de Lei, onde o reeducando que possui bom comportamento e já cumpriu parte de sua pena tem direito desde que solicitado pelo mesmo. Outro dado importante é que a maioria dos beneficiados já eram monitorados por usufruírem do regime semiaberto e do sistema de progressão de pena.

Em contato com a assessoria do Iapen, a reportagem foi informada que ainda não é possível identificar o motivo da não apresentação do único reeducando. “Somente após todo o processo de apuração, que compete exclusivamente ao judiciário acriano, é que será conhecido o real motivo do não cumprimento do prazo por parte do detento, bem como a adoção das medidas necessárias previstas em Lei”.

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Publicado por
Alexandre Lima