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Domingo na Praça é retomado em Brasileia com apresentações culturais e grafite

Todo primeiro Domingo do mês, a Prefeitura de Brasiléia por meio da Secretaria Municipal de Cultura realiza o programa ‘Domingo na Praça’, com inicio as 17 h, onde foi elaborada uma programação especial para a comunidade.
Após o período invernoso sem a realização do evento, a gestão retomou no domingo (2) a atividade na Praça Hugo Poli com objetivo de promover, entretenimento e lazer, com estimulo da cultura local, além de ser uma forma de geração de renda, pois há espaço para a comercialização de comidas típicas e artesanato local.
A população compareceu e prestigiou apresentações musicais e culturais como quadrilhas, danças, hip hop, grafite, além da participação especial do Grupo da Melhor Idade e de artistas do país vizinho, Bolívia.

Segundo a Prefeita Fernanda Hassem o Domingo na Praça é de fundamental importância, sendo mais uma alternativa de lazer ofertada à comunidade. “Esse é um projeto criado e desenvolvido pela nossa gestão que tem como objetivo trazer mais opções de entretenimento, atrair as pessoas pra pracinha, as famílias e a população de Brasileia, além do País e municípios vizinhos, movimentando a economia local e a cultura da região”, destacou a gestora.
A moradora Francisca Alves falou a respeito do evento. “Essa atividade traz mais alegria pra gente, tira nossos jovens do mundo das drogas e das coisas ruins. Nossa população merece um momento como esse, é uma oportunidade de descansar e passear com a família”, ressaltou.
SECOM – Raylanderson Frota
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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