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Dois trabalhadores são reintegrados às suas fontes de emprego em Cobija pela a Lei 1468
O Tribunal do Trabalho e Previdência Social nº 2, no âmbito da Lei 1.468, ordenou a reintegração de Canelas por segurança no emprego mais o pagamento de Bs 19.066 pelos salários acumulados desde a demissão

Tribunal do Trabalho e Previdência Social nº 2, no âmbito da Lei 1.468, ordenou a reintegração de Canelas por segurança no emprego mais o pagamento de Bs 19.066 pelos salários acumulados desde a demissão
Dois funcionários foram reintegrados às suas fontes de emprego na cidade de Cobija, Pando, através da aplicação da Lei 1.468 de Procedimento Especial de Restituição de Direitos Trabalhistas, informou o Chefe do Departamento do Trabalho em Pando, Luis Garvizu.
“O primeiro caso é sobre Carlos Canelas, despedido do Cartório de Fé Pública nº 4 quando a sua mulher estava grávida de gémeos, sem considerar o Decreto Supremo 0012”, informou Garvizu, citado num comunicado do Ministério do Trabalho.
O Decreto Supremo (DS) 0.012 estabelece que os pais, mãe e pai, independentemente do estado civil, gozam de estabilidade no emprego desde a gravidez até o filho completar um ano de idade.
Além disso, o Tribunal do Trabalho e Previdência Social nº 2, no âmbito da Lei 1.468, ordenou a reintegração de Canelas por segurança no emprego mais o pagamento de Bs 19.066 pelos salários acumulados desde a demissão, portanto, a sede regional do Trabalho ajuizou processo de execução contra o Cartório de Fé Pública .
Após os esforços, o Tribunal do Trabalho e Previdência Social nº 2, no âmbito da Lei 1.468, ordenou a reintegração de Canelas por segurança no emprego mais o pagamento de Bs 19.066 pelos salários acumulados desde a demissão.
A Lei 1.468, promulgada em setembro de 2022, protege o direito ao trabalho, a estabilidade no emprego em caso de demissão sem justa causa, a segurança no emprego, o não pagamento de remuneração ou salário e o cumprimento da imunidade sindical.
O segundo caso é o de Roxana Idagua, que também foi reintegrada na sua fonte de emprego, no Governo Municipal Autónomo de Cobija, porque cumpriu mais de dois contratos a termo sucessivos e o Decreto-Lei 16.187 estabelece que quando este número existir, o terceiro contrato é por tempo indeterminado.
Garvizu informou que também foi aplicada a Lei 1.468, tomando como precedente a Lei 321 que incorpora os trabalhadores municipais à Lei Geral do Trabalho.
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Polícia Federal apreende 613 kg de cocaína em galpão de empresa de fachada em Blumenau
Droga estava escondida em bunker subterrâneo e seria enviada à Europa; um homem foi preso e investigação aponta ligação com cidadãos britânicos procurados internacionalmente

Cocaína estava armazenada em um bunker de empresa de fachada em Blumenau. Fot: captada
A Polícia Federal (PF) apreendeu 613 quilos de cocaína durante uma operação de combate ao tráfico internacional de drogas em Blumenau, no Vale do Itajaí (SC). A ação contou com apoio da Polícia Militar de Santa Catarina e resultou na prisão de um homem suspeito de integrar a organização criminosa.
A droga estava escondida em um bunker no subsolo de um galpão pertencente a uma empresa de exportação de ligas metálicas, que funcionava como fachada para o esquema. Segundo as investigações, o local era usado para o preparo e armazenamento da cocaína antes do envio para a Europa.
Durante a operação, a PF também cumpriu um mandado de busca em um endereço residencial em Florianópolis ligado ao suspeito, onde foram apreendidos veículos, embarcações, joias e documentos. O inquérito aponta a existência de uma estrutura criminosa internacional com base em Santa Catarina, que contava com suporte logístico de brasileiros e liderança de cidadãos britânicos com histórico de tráfico na Inglaterra e procurados internacionalmente.
A investigação continua para identificar outros integrantes do esquema, que já tinha rotas estabelecidas para o narcotráfico transatlântico.
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Exame toxicológico para primeira CNH é vetado pelo governo federal
Medida que exigia resultado negativo para condutores de motos e carros foi rejeitada com argumento de aumento de custos e risco de mais pessoas dirigirem sem habilitação; novas regras do Contran para tirar CNH sem autoescola, no entanto, podem alterar contexto

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação. Foto: captada
O governo federal vetou a exigência de exame toxicológico para obter a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). A medida, que seria incluída no Código de Trânsito Brasileiro, foi rejeitada com a justificativa de que aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia incentivar mais pessoas a dirigirem sem a documentação obrigatória.
O veto, no entanto, pode ter perdido parte de sua sustentação após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar resolução que permite a retirada da CNH sem a obrigatoriedade de cursar autoescola, reduzindo significativamente o custo total do processo de habilitação.
Outro ponto do projeto que virou lei, e também relacionado aos exames toxicológicos, permite que clínicas médicas de aptidão física e mental instalem postos de coleta laboratorial em suas dependências — desde que contratem um laboratório credenciado pela Senatran para realizar o exame. O governo também vetou esse artigo, alegando riscos à cadeia de custódia do material, o que poderia comprometer a confiabilidade dos resultados e facilitar a venda casada de serviços(exame físico e toxicológico no mesmo local).
As decisões refletem um debate entre a busca por maior segurança no trânsito — com a triagem de possíveis usuários de substâncias psicoativas — e o impacto financeiro e logístico das novas exigências para os futuros condutores.
Assinatura eletrônica
O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.
A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.
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Caixa de som que ficou três meses no mar é achada intacta e funcionando no litoral gaúcho
Equipamento JBL, resistente à água, foi encontrado na Praia do Hermenegildo após provavelmente cair de um navio a 300 km dali; aparelho ligou normalmente

A caixa de som, projetada para ser resistente à água, sobreviveu à corrosão salina por todo esse período. Ao ser ligada, o equipamento funcionou normalmente. Foto: captada
Uma caixa de som à prova d’água da marca JBL passou cerca de três meses no mar e foi encontrada intacta e ainda funcionando na Praia do Hermenegildo, no extremo sul do estado. A descoberta foi feita por um morador que passeava de quadriciclo na orla na última segunda-feira (30) e avistou o equipamento entre algas e areia.
Acredita-se que a caixa tenha caído de um container durante um transporte marítimo em agosto, próximo à Praia de São José do Norte, a cerca de 300 quilômetros dali. Apesar do longo período submerso e da exposição à água salgada, que acelera a corrosão, o aparelho resistiu e ligou normalmente quando testado.
O caso chamou atenção pela durabilidade do produto, projetado para ser resistente à água, e pela jornada incomum — percorrer centenas de quilômetros à deriva no oceano e ainda chegar em condições de uso à costa gaúcha. A situação virou uma curiosidade local e um exemplo inusitado de “sobrevivência” tecnológica.

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