Geral
Dois morreram e um ficou ferido durante atentados em Rio Branco
O fim de semana que parecia tranquilo, foi marcado por mais crimes. Em menos de 1 hora, dois homicídios e uma tentativa de homicídio foram registradas em pontos distintos da capital.
O menor Marcelo Santos Félix de 15 anos, foi atingido com um tiro nas costas, enquanto conversava com amigos na praça do conjunto Jacarandá, no Segundo Distrito.
Populares acionaram o SAMU e ele foi encaminhado ao Pronto Socorro em estado estável.
O homem identificado preliminarmente como Diego, caminhava pelo bairro Canaã, nas proximidades do posto de saúde, quando foi ferido com um disparo de arma de fogo na cabeça.
A viatura 01 do SAMU foi acionada, porém ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O IML foi acionado.
O terceiro atentando aconteceu, quando um homem com a identidade ainda não revelada, caminhava pela Av Amadeo Barbosa e foi atingido com dois disparos de arma de fogo na nádega e na região da axila.
A viatura 01 do SAMU também foi ao local, porém o homem não resistiu e morreu no local. O IML foi acionado.
A informação incial é que uma dupla em uma motocicleta passou atirando nos locais.
Policiais militares do segundo batalhão seguem buscas na tentativa de localizar os suspeitos.
A qualquer momento, informações completas.
Fonte: Portal NH
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

Você precisa fazer login para comentar.