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Documento da Receita aponta suposta fraude de Gilmar Mendes; ministro vê ‘ilícito’ e pede providências a Toffoli

O ministro Gilmar Mendes durante sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal — Foto: Renato Costa/FramePhoto/Estadão Conteúdo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pediu nesta sexta-feira (8) que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário da Receita, Marcos Cintra, tomem providências para apurar “eventual ilícito” cometido por auditores da Receita Federal em relação a uma investigação fiscal envolvendo o ministro Gilmar Mendes e sua mulher, Guiomar Feitosa Mendes.
Toffoli atendeu a pedido de Gilmar Mendes. O ministro encaminhou ofício ao presidente do Supremo na manhã desta sexta, após tomar conhecimento de um documento do órgão que propõe a abertura de “fiscalização” sobre ele e a mulher.
Reportagem publicada no site da revista “Veja” na manhã desta sexta, informou que, segundo o documento da Receita – uma “Análise de Interesse Fiscal” –, a Equipe Especial de Fraudes do órgão aponta indícios da prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência do ministro e da mulher dele.
Após a publicação da reportagem, o ministro Gilmar Mendes enviou o ofício a Toffoli pedindo providências urgentes sobre eventual ato ilícito de “servidores inominados”.
Para o ministro, a apuração tem “nítido viés de investigação criminal” e não é de competência dos servidores da Receita. Gilmar Mendes diz no ofício que não recebeu intimação até o momento e que os documentos vazados à imprensa não trazem fatos concretos.
“Para além da divulgação indevida desse documento por terceiros que não integram os quadros da Secretaria da Receita Federal, o que justifica cuidadosa apuração administrativa e criminal, fica claro que o objetivo da referida ‘Análise de Interesse Fiscal ‘ possui nítido viés de investigação criminal e aparentemente transborda do rol de atribuições dos servidores inominados”, afirmou o ministro.
Gilmar Mendes afirmou ainda que num Estado de Direito “todo cidadão está sujeito a cumprir as obrigações previstas em lei e, consequentemente, está sujeito a regular atuação de fiscalização de órgãos estatais”.
“O que causa enorme estranhamento e merece pronto repúdio é o abuso de poder por agentes públicos para fins escusos, concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos pré-determinados”, escreveu o ministro.
O documento afirma que o suposto crime de tráfico de influência atribuído a Gilmar Mendes e sua mulher “normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte e seus parentes, onde o magistrado ou um de seus pares facilita julgamento”.
De acordo com o documento da Receita Federal, Guiomar Feitosa Mendes recebeu valores de distribuição de lucros e dividendos de um escritório de advocacia – não identificado – nos anos de 2014 e 2015, segundo Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem a devida correspondência na Escrituração Contábil Fiscal do estabelecimento.
Ainda de acordo com o órgão, é necessário apurar se houve efetiva prestação de serviços pela mulher do ministro, já que ela teria recebido parte dos lucros.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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