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Divulgadas regras de gestão do novo Bolsa Família

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Sancionada no mês passado, nova versão do programa é regulamentada

Brasília (DF), 02-03/2023 – Presidente Luiz Inácio Lula da Silva lança o novo programa Bolsa Família. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF). 

No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, ele anunciou que – para fazer parte do Bolsa Família – a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa.

A partir dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.

Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.

Valores

Também irão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI) – que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos – e o Benefício Variável Familiar (BVF),  de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.

O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma redução no benefício recebido até então, e só entra na composição caso o valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.

Além do detalhamento dos benefícios, a portaria traz  as definições de como o benefício deverá ser distribuído em cada estado e no Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei Orçamentária Anual, e o número de famílias pobres nos municípios, calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

Inscrição

O documento define, ainda, os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem que as família inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite, possam ser incluídas e comecem a receber o benefício.

Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês.

Ações administrativas

A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas pelos municípios, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), que – em caso de dificuldades de acesso – tem regras alternativas e formulários estabelecidos pela portaria.

Essas medidas podem ocorrer quando forem verificadas pendências na documentação, quando houver caso de morte ou quando houver descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo.

Os benefícios também podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como é o caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) daquele indivíduo.

As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.

Edição: Kleber Sampaio

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MP investiga licitação de mais de R$ 1 bilhão do transporte coletivo de Rio Branco

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A abertura do procedimento foi determinada pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, que encaminhou o caso à 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público

A licitação do transporte coletivo urbano de Rio Branco, estimada em mais de R$ 1 bilhão, passou a ser alvo de investigação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A apuração foi instaurada após denúncia que questiona a legalidade e a estrutura do processo.

O procedimento tem como base o Edital de Concorrência nº 005/2026 e foi aberto a partir de representação apresentada pelo vereador Eber Machado, que aponta possíveis irregularidades na condução do certame.

Entre os principais questionamentos estão falhas na fase interna da licitação, como ausência de responsáveis técnicos identificados e inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), além de possíveis descumprimentos da legislação.

O documento também aponta fragilidades no Estudo Técnico Preliminar, com a manutenção de um modelo considerado ultrapassado para o sistema de transporte público da capital.

Possíveis falhas e questionamentos

A representação levanta ainda suspeitas de restrição à competitividade, com a possibilidade de favorecimento à atual concessionária, além de inconsistências na modelagem econômico-financeira.

Entre os pontos citados estão o uso de dados considerados desatualizados, omissão de custos relevantes e falta de clareza na definição da tarifa.

Segundo o autor da denúncia, essas falhas podem gerar prejuízos aos cofres públicos, com risco de desequilíbrio no contrato e necessidade de subsídios sem previsão clara de custeio.

Investigação

A abertura do procedimento foi determinada pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, que encaminhou o caso à 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público.

A promotoria ficará responsável por analisar o caso e definir eventuais medidas, que podem incluir ações cautelares ou até a suspensão da licitação.

O Ministério Público destacou que a apuração é preliminar e não representa conclusão sobre a existência de irregularidades, tendo como objetivo a análise técnica e jurídica das informações apresentadas.

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Campanha de vacinação contra a gripe já começou no Acre; público-alvo deve procurar unidades de saúde

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Estratégia do Ministério da Saúde visa reduzir complicações e internações por influenza

O Ministério da Saúde iniciou na última sexta-feira (27) a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza em todo o país. No Acre, as unidades de saúde já estão preparadas para receber o público-alvo, com o objetivo de reduzir complicações, internações e mortalidade decorrentes da gripe.

Podem se vacinar:
  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
  • Gestantes e puérperas;
  • Povos indígenas e comunidades tradicionais;
  • Trabalhadores da saúde;
  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Professores das redes públicas e privadas;
  • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis ou condições clínicas especiais.

A vacinação é a forma mais eficaz de prevenir casos graves da doença e diminuir a pressão sobre o sistema de saúde durante o período de maior circulação viral.

Sinais de alerta:

A população deve ficar atenta a sintomas graves, como febre persistente, falta de ar, dor no peito ou queda na saturação de oxigênio. Nesses casos, a orientação é buscar atendimento médico imediato nas unidades de saúde ou pronto-atendimento.

A estratégia busca reduzir complicações, internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da gripe. No Acre, as unidades de saúde já estão preparadas para receber o público-alvo. Foto: captada 

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Acre entra em nível de alerta para SRAG em meio ao avanço da influenza A no Brasil

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Estado integra lista de 22 unidades federativas com risco elevado; campanha de vacinação contra a gripe começa neste sábado

O Acre está entre os estados em nível de alerta para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), segundo o mais recente boletim InfoGripe, divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz. O alerta ocorre em meio ao aumento de casos de SRAG associados ao vírus influenza A em diversas regiões do país.

Embora o Acre não figure entre os estados com crescimento direto de casos de influenza A, o estado integra a lista de 22 unidades federativas com nível de atividade considerado de alerta, risco ou alto risco nas últimas semanas. O aumento de hospitalizações por vírus respiratórios, como influenza A, rinovírus e vírus sincicial respiratório (VSR), tem sido registrado principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste, com maior impacto entre crianças e adolescentes.

A vacinação contra a gripe é uma das principais medidas para conter o avanço da doença, especialmente entre grupos prioritários, como idosos, pessoas com baixa imunidade e crianças. O uso de máscaras em ambientes fechados e com aglomeração também é recomendado, sobretudo para indivíduos com sintomas gripais.

A campanha nacional de vacinação começa neste sábado (28) em grande parte do país, incluindo Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste. A imunização gratuita pelo Sistema Único de Saúde protege contra os principais vírus em circulação, como influenza A (H1N1 e H3N2) e influenza B.

Devem se vacinar crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, idosos a partir de 60 anos, além de outros grupos vulneráveis, como profissionais da saúde e da educação, pessoas com comorbidades, povos indígenas e população em situação de rua.

Nos últimos 28 dias epidemiológicos, a influenza A respondeu por 27,8% dos casos positivos de SRAG no país, enquanto o rinovírus lidera com 45%. Entre os óbitos, a influenza A foi responsável por 35,9% das mortes registradas, segundo dados atualizados até 21 de março.

Devem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes e idosos a partir de 60 anos. Foto: captada 

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