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Brasil

Dívida Pública cai 0,51% em setembro e fica em R$ 5,75 trilhões

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Dinheiro, Real Moeda brasileira

O alto volume de vencimentos de títulos vinculados à taxa Selic (juros básicos da economia) fez a Dívida Pública Federal (DPF) cair em setembro. Segundo números divulgados hoje (26) pelo Tesouro Nacional, a DPF passou de R$ 5,781 trilhões em agosto para R$ 5,752 trilhões no mês passado, recuo de 0,51%.

O Tesouro prevê que a DPF subirá nos próximos meses. De acordo com o Plano Anual de Financiamento (PAF), apresentado no fim de janeiro, o estoque da DPF deve encerrar 2022 entre R$ 6 trilhões e R$ 6,4 trilhões.

A Dívida Pública Mobiliária (em títulos) interna (DPMFi) caiu 0,72%, passando de R$ 5,536 trilhões em agosto para R$ 5,496 trilhões em setembro. No mês passado, o Tesouro resgatou R$ 76,07 bilhões em títulos a mais do que resgatou, principalmente em papéis prefixados (com juros fixos) e em papéis corrigidos pela taxa Selic (juros básicos da economia).

O resgate líquido foi parcialmente compensado pela apropriação de R$ 36,28 bilhões em juros. Por meio da apropriação de juros, o governo reconhece, mês a mês, a correção dos juros que incide sobre os títulos e incorpora o valor ao estoque da dívida pública. Com a taxa Selic subindo desde agosto do ano passado, a apropriação de juros aumenta.

No mês passado, o Tesouro emitiu R$ 109,95 bilhões em títulos da DPMFi. Com o alto volume de vencimentos em setembro, os resgates somaram R$ 186,02 bilhões.

Diferentemente dos meses anteriores, a disparada do dólar em setembro não ajudou a reduzir o endividamento do governo. A Dívida Pública Federal externa (DPFe) subiu 4,32%, passando de R$ 245,85 bilhões em agosto para R$ 256,47 bilhões em setembro. O principal fator foi a alta de 4,39% do dólar no mês passado.

Colchão

Pelo terceiro mês seguido, o colchão da dívida pública (reserva financeira usada em momentos de turbulência ou de forte concentração de vencimentos) caiu. Essa reserva passou de R$ 1,146 trilhão em agosto para R$ 1,031 trilhão no mês passado. O principal motivo, segundo o Tesouro Nacional, foi a concentração de vencimentos em setembro.

Atualmente, o colchão cobre 9,55 meses de vencimentos da dívida pública. Nos próximos 12 meses, está previsto o vencimento de R$ 1,432 trilhão em títulos federais.

Composição

O alto volume de vencimentos mudou a composição da DPF. A proporção dos papéis corrigidos pelos juros básicos caiu, de 39,16% em agosto para 37,11% em setembro. O PAF prevê que o indicador feche 2022 entre 38% e 42%. Como esse tipo de papel voltou a atrair o interesse dos compradores por causa das recentes altas da Selic, a previsão é que o percentual volte a subir nos próximos meses.

A fatia de títulos prefixados (com rendimento definido no momento da emissão) subiu, passando de 27,06% para 28,23%. O PAF prevê que a parcela da Dívida Pública Federal corrigida por esse indicador terminará o ano entre 24% e 28%.

O Tesouro tem lançado menos papéis prefixados, por causa da turbulência no mercado financeiro nos últimos meses. Esses títulos têm demanda maior em momento de estabilidade econômica.

A fatia de títulos corrigidos pela inflação na DPF subiu, passando de 29,28% para 29,93%. O PAF prevê que os títulos vinculados à inflação encerrarão o ano entre 27% e 31%.

Composto por antigos títulos da dívida interna corrigidos em dólar e pela dívida externa, o peso do câmbio na dívida pública passou de 4,5% para 4,73%. A dívida pública vinculada ao câmbio está dentro dos limites estabelecidos pelo PAF para o fim de 2022, entre 3% e 7%.

Detentores

As instituições financeiras seguem como principais detentoras da Dívida Pública Federal interna, com 29,4% de participação no estoque. Os fundos de investimento, com 24,2%, e os fundos de pensão, com 22,7%, aparecem em seguida na lista de detentores da dívida.

Após meses de queda, a participação dos não residentes (estrangeiros) subiu, passando de 8,8% em agosto para 9,2% em setembro. A alta ocorreu, apesar da turbulência nos mercados externos. Os demais grupos somam 14,5% de participação, segundo os dados apurados no mês.

Por meio da dívida pública, o governo pega dinheiro emprestado dos investidores para honrar compromissos financeiros. Em troca, compromete-se a devolver os recursos depois de alguns anos, com alguma correção, que pode seguir a taxa Selic, a inflação, o dólar ou ser prefixada (definida com antecedência).

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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