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Acre

Diretoria colegiada do DNIT aprova obra do contorno de Brasileia que segue para empenho

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Recursos serão empenhados nas próximas 48 horas credenciando assinatura do termo de compromisso e processo licitatório. Previsão é que licitação seja até abril de 2017. Obras começam no verão.

Jairo Carioca

Obra que vai contemplar novo traçado entre as cidades de Epitaciolândia e Brasileia e construir uma ponte com vão de 240 metros duplicada com padrão internacional, com investimentos total de R$ 60 milhões pelo governo federal, acaba de ser aprovada pela diretoria colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT), em Brasília. O supervisor do órgão no Acre, Thiago Caetano, afirmou que nas próximas 48 horas acontece o empenho e será aberta a fase de licitação.

O Ministro dos Transportes, Maurício Quintella, havia garantido a execução dos recursos em sua visita ao Acre no último dia 17 de novembro, mas ainda assim, uma série de ritos burocráticos precisavam seguir até a fase de aprovação pelo colegiado do DNIT.

“Foi preciso um esforço conjunto de todos, desde o governo federal, o governo do estado que cedeu o projeto executivo, até nossa bancada federal. Vale ressaltar que o senador Gladson Cameli e o governo do Acre foram decisivos para que chegássemos ao dia de hoje comemorando a garantia dos recursos,” disse Caetano.

Os recursos para a obra do Anel Viário no município de Brasileia foram definidos pela Bancada Federal do Acre através de emendas impositivas, no valor de R$ 60 milhões. Incluído no orçamento de 2016, até o meio do ano, nenhuma informação havia chegado no DNIT sobre as providências necessárias para a execução de uma obra desse porte.

Durante o evento promovido pelo Senai de Tecnologia Madeira e Móveis, no Distrito Industrial, o senador Gladson Cameli pede a vice-governadora Nazaré Araújo a doação do projeto executivo pelo DERACRE ao DNIT. A proposta estava em via de ser arquivada pelo Ministério dos Transportes. O governador Sebastião Viana sinalizou a favor das providências para finalizar as adequações do projeto.

Começaram os arranjos técnicos para garantir que os recursos fossem empenhados ainda este ano. A vinda do ministro Maurício Quintella dia 17 de novembro em Cruzeiro do Sul, segundo Thiago Caetano, também foi “um passo importante para que tudo pudesse acontecer no tempo previsto”, analisou.

O senador Gladson Cameli voltou agradecer na manhã de hoje o empenho de toda bancada do Acre no sentido de salvar os recursos e de permitir a partir do verão do ano que vem, que os serviços começem a ser executados beneficiando toda a população de fronteira.

“Não tinha como a gente falar em ligação do pacífico com um tráfego precário acontecendo entre as cidades de fronteira. Temos que agradecer o ministro Maurício Quintella e o presidente Michel Temer, assim como toda a equipe de técnicos do estado e do DNIT que agilizaram as adequações necessárias para salvar esse recurso em uma época de crise como a que vivemos” disse o senador.

 

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Acre

Casal é preso com mais de 1 kg de cocaína durante barreira policial em Porto Acre

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Droga foi encontrada dentro de veículo abordado na Avenida João Barbudo; suspeitos foram levados à Defla, em Rio Branco

Um homem de 38 anos e uma mulher de 44 foram presos na noite desta segunda-feira (2) após serem flagrados transportando mais de um quilo de cocaína pura durante uma barreira da Polícia Militar do Acre, no km 1 da Avenida João Barbudo, estrada que liga a Vila do Incra à Vila do V, no município de Porto Acre.

Fernando Morgner da Silva e Evilene Rebouças de Oliveira estavam em um Fiat Uno preto quando foram abordados. Segundo a guarnição, o motorista apresentou nervosismo ao avistar a fiscalização e, ao receber ordem de parada, ainda tentou fugir, mas foi interceptado após um breve acompanhamento.

Na revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Porém, durante vistoria no interior do veículo, os policiais localizaram mais de 1 kg de cocaína pura. Conforme a PM, a droga teria como destino o próprio município de Porto Acre.

O casal recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para Rio Branco, onde foi apresentado na Delegacia de Flagrantes (Defla) e permanece à disposição da Justiça.

A ocorrência faz parte das ações contínuas da Polícia Militar no enfrentamento ao tráfico de drogas no interior do estado.

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Acre

Dupla é presa com armas e suspeita de planejar ataque entre facções em Rio Branco

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Força Tática do 2º BPM apreendeu dois revólveres calibre .38 na Vila Albert Sampaio

Dois homens foram presos na noite desta segunda-feira (2) na Vila Albert Sampaio, no Segundo Distrito de Rio Branco, suspeitos de planejar um ataque contra integrantes de uma facção rival. A ação foi realizada por militares da Força Tática do 2º Batalhão da Polícia Militar do Acre.

Cleiseniudo de Souza Lima, de 22 anos, e Marcelo da Silva Nascimento, de 28, foram abordados durante patrulhamento a pé em uma área de difícil acesso para viaturas. Segundo a polícia, a dupla estava escondida e aparentava se preparar para executar o atentado. Ao perceberem a aproximação dos militares, tentaram fugir e se esconder em uma casa abandonada, mas foram cercados e presos.

Com os suspeitos, os policiais apreenderam dois revólveres calibre .38 municiados, que, de acordo com a corporação, seriam utilizados no possível ataque.

Durante o interrogatório, um dos presos confessou integrar uma organização criminosa que atua na região, mas relatou ter sido expulso pelo chamado “tribunal do crime”. Ele afirmou ainda que atualmente faria parte de uma facção rival e teria sido enviado à vila com a missão de assumir o controle do território.

Após consulta ao sistema judicial, foi constatado que um dos detidos já possui passagem pela Justiça e cumpre pena em regime semiaberto.

A dupla foi encaminhada à Delegacia de Flagrantes (Defla), junto com as armas apreendidas, e permanece à disposição da Justiça.

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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