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Diretor pede vistas e Aneel suspende votação de reajuste na energia do Acre

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Após anunciar o reajuste na última terça-feira, 5, a assessoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), informou que houve um erro na divulgação e que a votação que visava discutir uma proposta que pode deixar a energia elétrica 22,07% mais cara ao consumidor do Acre foi suspensa e só deve ocorrer na próxima semana, após o diretor-geral do órgão, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, apresentar pedido de vista.

Cinco diretores votaram ao todo. O relator, diretor Hélvio Neves Guerra, emitiu voto favorável à proposta, mas com valores diferentes dos propostos. Guerra argumenta que a tarifa, a vigorar a partir do dia 13 de dezembro, deve ter a seguinte distribuição: aumento médio: 14,52%, consumidores de baixa tensão: 13,63% e consumidores de alta-tensão: 18,47%.

Os itens que contribuíram para os índices calculados, de acordo com a Aneel, foram os encargos setoriais e de distribuição de energia, e por componentes financeiros. No Acre, a Energisa atende a 285 mil unidades consumidoras.

A Aneel destacou que a revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel.

 

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Prefeitura de Assis Brasil realiza entrega de beneficiadora de arroz e leva ações integradas à comunidade da Divisão

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Neste sábado(21), o prefeito Jerry Correia esteve no Ramal do Icuriã, na comunidade da Divisão, acompanhado pelas equipes das Secretarias Municipais de Agricultura, Assistência Social, Educação e Saúde, para cumprir uma importante agenda de trabalho voltada ao fortalecimento da zona rural.

A principal ação do dia foi a entrega de uma beneficiadora de arroz para a comunidade, um investimento que irá fortalecer a produção local, gerar mais renda para as famílias agricultoras e agregar valor ao produto cultivado na região. A iniciativa representa mais um compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento rural e o apoio direto ao homem e à mulher do campo.

Além da entrega do equipamento, a Prefeitura levou uma série de serviços essenciais à população. As ações de saúde aconteceram na Escola Sandoval Batista, localizada no Icuriã, onde foram ofertados:

•Vacinação

•Atendimento médico e odontológico

•Testes rápidos

•Entrega de medicamentos para pacientes atendidos

•Distribuição de panfletos informativos voltados à saúde da mulher

A Secretaria de Assistência Social também marcou presença com atendimento do Bolsa Família e emissão de declarações, garantindo que as famílias tivessem acesso aos seus direitos e benefícios sociais.

Para as crianças, foi preparado um momento especial de lazer e brincadeiras, promovendo integração e alegria para os pequenos da comunidade.

A presença do prefeito Jerry Correia e de sua equipe reforça o compromisso da administração municipal em estar próxima das comunidades, levando serviços, ouvindo demandas e promovendo melhorias concretas na vida da população.

A Prefeitura de Assis Brasil segue trabalhando para garantir desenvolvimento, dignidade e qualidade de vida para todos, tanto na cidade quanto na zona rural.

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Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário

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Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.

A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.

Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

Cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações, não violando, assim, a Constituição. Foto: internet

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.

Entenda

A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.

Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.

“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.

Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.

“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Pai e filho voltam a brigar em via pública após consumo de álcool em Brasiléia

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Dupla já havia sido detida dias antes por lesão corporal; nova confusão foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes

Uma nova briga envolvendo pai e filho foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes, na parte alta de Brasiléia, na fronteira do Acre durante a tarde desta sexta-feira, dia 20. A cena, marcada por luta corporal e sinais visíveis de embriaguez, chamou a atenção de quem passava pelo local. Imagens feitas por populares mostram os dois trocando agressões enquanto terceiros tentam separar a confusão.

Segundo informações apuradas, os envolvidos são os mesmos que haviam sido detidos na noite do último dia 19, após entrarem em confronto físico. Na ocasião anterior, a briga também foi filmada por celular e terminou com ambos feridos — um deles chegou a ficar desacordado.

Conforme registro da ocorrência passada, o pai apresentava um corte profundo na cabeça, com sangramento significativo. Testemunhas relataram que o ferimento teria sido causado após o filho arremessar uma garrafa durante a discussão. Já o filho sofreu escoriações com leve sangramento na lateral esquerda do rosto, próximo ao olho.

Ainda de acordo com relatos, os dois consumiam bebida alcoólica quando a discussão começou. Há histórico de conflitos e agressões anteriores entre pai e filho.

Após receberem atendimento médico na primeira ocorrência, ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado como lesão corporal. No entanto, menos de 24 horas depois, voltaram a se envolver em nova briga.

Até o momento, não há informações de que a polícia tenha sido acionada para atender a ocorrência mais recente.

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