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Diretor Geral da PRF reinaugura posto de fiscalização na BR 317
Senador Sérgio Petecão e convidados estiveram no evento
O diretor Geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, esteve pessoalmente no Acre, para reinaugurar o posto de fiscalização localizado na BR 317, no entroncamento de acesso ao município de Xapuri e 55km da fronteira do Brasil com a Bolívia.
O posto é um dos principais meios de fiscalização e combate ao contrabando de drogas e outros, que também são provenientes do Peru, que faz divisa com o município de Assis Brasil.
A reinauguração é mais uma ferramenta importante para o combate ao ilícito. O evento contou com a presença do senador da república pelo Acre, Sérgio Petecão (PSD), do superintendente da PRF no Acre, Getúlio Azevedo, representantes dos municípios do Alto Acre e convidados.
Para o diretor geral da PRF, “a reinauguração da unidade operacional na BR317, estará trazendo mais segurança para a sociedade e melhor condição de trabalho para os funcionários. Consequentemente, melhores resultados no combate ao crime organizado e redução de acidentes na regional”, destacou.
Já o senador Sérgio Petecão destacou que, “não é segredo para ninguém que somos vizinhos de dois países produtores de droga, a PRF não tem medido esforços em ajudar o Brasil e em especial, o estado do Acre. Agradeço a vinda do diretor Vasquez por sua vinda aqui no Acre e minha palavra hoje é gratidão à esses guerreiros que vigiam dia e noite a nossa BR 317. Obrigado!”, finalizou.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2025 – COMPRAS.GOV 90004/2025
OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de veículo utilitário, zero quilometro, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças de Brasileia /AC.
Data da Abertura: 31 de março de 2025, às 09h30min (horário de Brasília).
O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 19/03/2025 nos seguintes endereços eletrônicos: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e https://www.gov.br/compras/pt-br.
Brasiléia/AC, 17 de março de 2025.
Thaísa Batista Monteiro Pontes
Pregoeira
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Seplan constata aumento na cesta básica do acreano: Café, pão e manteiga foram os vilões junto com o papel higiênico
A Secretaria de Planejamento do Acre (Seplan), por meio do Departamento de Estudos, Pesquisas e Indicadores (Deepi), divulgou nesta segunda-feira, 17, os resultados da pesquisa de custo da cesta básica de fevereiro em Rio Branco. A coleta de dados foi realizada durante a segunda quinzena de fevereiro e o relatório está disponível no site da Seplan.
Os dados foram coletados em 53 estabelecimentos comerciais, como mercados varejistas de grande, médio e pequeno porte, açougues e panificadoras, distribuídos em 39 bairros de Rio Branco.
A pesquisa divide a cesta básica em três categorias: cesta alimentar, de limpeza doméstica e de higiene pessoal. Em fevereiro, todas apresentaram leve aumento em relação à pesquisa realizada em janeiro, com aumento de 0,64% nos produtos alimentares, 1,01% nos produtos de limpeza doméstica e 0,11% nos produtos de higiene pessoal.

Pesquisa do custo de cesta básica de fevereiro coletou dados em 53 estabelecimentos da capital acreana. Foto: Ascom/Seplan
Cesta básica alimentar
A cesta básica alimentar em Rio Branco registrou um leve aumento de 0,64% em fevereiro, chegando ao valor de R$580,53. Mesmo com o reajuste, o custo da cesta na capital acreana continua entre os mais acessíveis do país, mantendo-se praticamente igual ao de Aracaju, que tem a mais barata do Brasil, entre as 17 capitais pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Entre os itens com maior elevação de preço estão o café (4,11%), o pão (2,83%) e a manteiga (2,17%), refletindo fatores como demanda internacional e variações na produção. Por outro lado, produtos essenciais como arroz (-3,45%), feijão (-2,57%) e óleo de soja (-2,34%) tiveram redução de preço, o que amenizou o impacto geral no orçamento familiar.

O reajuste de 4,11% no valor do café foi influenciado pela menor produção global, alta demanda internacional e condições climáticas adversas, como a seca nas regiões produtoras. Foto: Diego Gurgel/Secom
Cesta de limpeza doméstica
A cesta de limpeza doméstica também apresentou um leve reajuste de 1,01%, passando a custar R$80,32. O aumento mais expressivo foi registrado no preço do inseticida (2,73%), seguido do sabão em barra (1,32%) e da cera para assoalho (0,93%). No entanto, houve redução no preço da água sanitária (-3,10%) e da esponja de aço (-1,10%), itens amplamente utilizados nas residências. Mesmo com as oscilações, a cesta de limpeza doméstica segue com um custo dentro da média esperada, garantindo que as famílias possam manter seus lares higienizados sem grandes impactos financeiros.
Cesta de higiene pessoal
Em relação à cesta de higiene pessoal, houve acréscimo mínimo de 0,11%, totalizando R$24,78. O absorvente foi o item que registrou o maior aumento (1,44%), seguido pelo sabonete (0,59%) e pelo barbeador descartável (0,58%). Em contrapartida, o papel higiênico apresentou uma redução de 2,13%, contribuindo para o equilíbrio do custo geral da cesta. Mesmo com o leve aumento, os preços dos itens de higiene pessoal em Rio Branco seguem compatíveis com a realidade nacional, garantindo acesso a produtos básicos para a população.
Tendência de estabilização nos preços traz previsibilidade
Apesar do leve aumento nos preços das cestas, a variação foi mais branda do que em meses anteriores. O crescimento dos custos foi inferior ao registrado em janeiro e bem abaixo da média de inflação observada no período, segundo o relatório. O comportamento indica uma tendência de estabilização nos valores, trazendo mais previsibilidade para o planejamento financeiro das famílias acreanas.
Monitoramento da Seplan contribui para políticas públicas eficientes
Além de oferecer um panorama detalhado sobre o custo de vida, a pesquisa do custo da cesta básica da Seplan desempenha um papel fundamental na formulação de políticas públicas voltadas ao bem-estar da população. O acompanhamento contínuo da evolução dos preços e do impacto sobre o poder de compra permite ao governo do Acre tomar medidas estratégicas para garantir maior estabilidade econômica e social.
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Justiça condena professora por maus-tratos a aluno com autismo
O Poder Judiciário do Acre condenou uma professora mediadora por maus-tratos a um aluno de cinco anos de idade. A juíza de Direito Bruna Perazzo, titular da Comarca de Porto Acre, julgou procedente a denúncia movida pelo Ministério Público do Estado do Acre considerando que a conduta da professora se amolda ao tipo penal, pois ao invés de empregar métodos pedagógicos adequados, utilizou violência física, expondo a vítima a perigo e ultrapassando os limites da correção legítima.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, entre os meses de junho e outubro de 2022, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte, no município de Porto Acre, a professora foi flagrada por diversos funcionários da unidade escolar maltratando a criança.
O crime, era praticado por meio de puxões de cabelo, beliscões e apertões no pulso, quando a vítima apresentava comportamento agressivo, em razão de possuir transtorno de espectro autista, déficit de atenção e epilepsia. Ainda segundo a denúncia, a prática era reiterada.
A mediadora foi contratada pelo Município de Porto Acre para exercer a função de cuidadora especial da criança em cumprimento a determinação legal prevista na Lei nº 12.764/12.
A genitora da vítima, em seu depoimento, relatou que, em outros momentos de sua educação infantil, quando acompanhada por profissionais especializados, sua filha demonstrou um notável desenvolvimento linguístico e intelectual. No entanto, esse progresso foi comprometido durante o período em que ficou sob os cuidados da ré.
Outras testemunhas garantiram que a professora revidada as atitudes da vítima fazendo-a com que puxasse seu próprio cabelo ou se autobeliscasse.
Sentença
Ao analisar o caso, a magistrada enfatizou que a conduta da professora não se trata de exercício regular de direito, pois a correção de uma criança não pode ultrapassar os limites da razoabilidade e se transformar em atos de violência que causam sofrimento físico ou psicológico.
“Tais atitudes merecem especial repugnância do Estado e da sociedade como um todo, pois jamais devem ser aceitas como forma de educar e disciplinar. A criança precisa de acolhimento, cuidado, atenção, inclusão e amor. O ambiente escolar, em especial, deve ser adequado e adaptado ao senso de vivência em comunidade, onde a criança aprenda não apenas o necessário ao seu desenvolvimento intelectual, mas também e sobretudo sobre respeito, cidadania e ser humano. Nesse diapasão, restou comprovada a prática da infração penal narrada, no momento em que a denunciada expôs a perigo a saúde da vítima por meio de abuso dos meios de correção e disciplina (…)”, diz trecho da sentença.
A professora foi condenada a cumprir pena definitiva em oito meses de detenção, inicialmente, em regime aberto e, considerando o dano psicológico causado à vítima, a magistrada fixou indenização no valor de R$ 3 mil a ser pago pela pedagoga.
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