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Diretor do Denatran comenta principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

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Após a sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, da lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores serão submetidos a mudanças que vão da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a penalidades por infrações cometidas no trânsito. Pelas novas regras, a renovação da CNH, por exemplo, passará a ser de 10 anos para condutores com menos de 50 anos; de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Em entrevista exclusiva ao portal Brasil61.com, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, explicou que todas as alterações só entram em vigor a partir de abril de 2021. Sobre a mudança no prazo para renovação da carteira de habilitação, ele afirmou que a medida levou em conta, principalmente, as condições físicas de cada condutor, o que tem uma relação direta com a idade.

“Até os 50 anos de idade, a visão e outras capacidades físicas, cardíacas e respiratórias ficam preservadas. De 50 a 70 anos, doenças começam a aparecer e o desgaste do corpo físico já vai sendo mais evidente. Para condutores com mais de 70 anos de idade a periodicidade tem que ser menor ainda. Caso um condutor, ao realizar um exame e o médico constate que ele tem alguma doença degenerativa, por exemplo, o próprio médico pode solicitar uma periodicidade específica”, pontua.

Atualmente, o Código de Trânsito estabelece que a renovação seja feita a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.
Durante a entrevista, Frederico de Moura destacou, ainda, que o projeto sancionado prevê diferentes limites de pontuação na CNH, antes da suspensão, no prazo de 12 meses. Segundo ele, a norma diz que são 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

“Tem uma outra exceção à essa regra, que é para o caso dos motoristas profissionais, ou seja, que exercem atividade remunerada ao volante. É o caso do motorista de taxi, motorista de transporte por aplicativo, motorista de ônibus, de caminhões, transporte escolar, além de outras categorias. Para esses condutores, o limite é de 40 pontos, independentemente se cometeu ou não algum tipo de infração gravíssima”, explicou.

Questionado se houve alguma alteração em relação a chamada Lei Seca, o diretor do Denatran afirmou que as regras continuam as mesmas para quem for flagrado dirigindo embriagado. No entanto, ele ressaltou que teve modificação na legislação para quem cometer algum crime de trânsito sob efeito de droga ou álcool.

“A pena da restrição da liberdade, ou seja, a prisão, ela é obrigatória. Então o juiz não pode mais converter essa pena em outra alternativa. Tinha essa possibilidade antes. Às vezes, o condutor era condenado a, por exemplo, fornecer cestas básicas, ou fazer uma prestação de serviço comunitário, acompanhar o tratamento de vítimas politraumatizadas de acidente de trânsito. Essa opção não vai mais existir”, salientou.

Na ocasião, Frederico de Moura Carneiro lembrou que a validade da CNH, durante a pandemia, está interrompida. Sendo assim, todo condutor cuja carteira de habilitação venceu do dia 19 de fevereiro de 2020 até agora, continua com a CNH em vigor. No entanto, ele ressalta que os serviços para esta regulamentação estão sendo retomados, ainda que de forma gradativa. Sendo assim, a orientação é de que os motoristas já comecem a procurar as unidades autorizadas para a renovação do documento.

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Ministério revoga exigência de carimbo em ovos para o consumidor

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A revogação da obrigatoriedade do carimbo gera discussões sobre a rastreabilidade e a segurança alimentar dos ovos, mas o MAPA reforça que a mudança não compromete a qualidade do produto

A medida busca equilibrar as necessidades de controle sanitário e as demandas do mercado, sem sobrecarregar os produtores com custos adicionais. Foto: internet 

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) revogou, nesta sexta-feira (28), a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo direto por meio de carimbo. A decisão foi oficializada com a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.250 no Diário Oficial da União, assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, e entrou em vigor imediatamente.

A exigência, que constava no artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de setembro de 2024, determinava que cada ovo comercializado trouxesse informações como a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. Com a revogação, essa identificação deixa de ser obrigatória, o que deve impactar diretamente o setor produtivo.

Em nota, o Ministério da Agricultura explicou que a decisão tem como objetivo “aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação”. A medida busca equilibrar as necessidades de controle sanitário e as demandas do mercado, sem sobrecarregar os produtores com custos adicionais.

A revogação da obrigatoriedade do carimbo gera discussões sobre a rastreabilidade e a segurança alimentar dos ovos, mas o MAPA reforça que a mudança não compromete a qualidade do produto, já que outras normas sanitárias continuam em vigor. O debate com os setores envolvidos deve definir os próximos passos para a regulamentação do segmento.

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Amazonas tem a 25ª renda per capita do país, registra o IBGE

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Nesse cálculo são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes, como aposentadorias e benefícios do governo. Todos os moradores são considerados no cálculo

Centro de Manaus, capital do Amazonas: estado tem a 25ª renda per capita do país. Foto: Michael Dantas/SEC-AM

A renda per capita no Amazonas foi de 1.238,00 em 2024, a 25º entre os estados. O valor foi classificado entre as rendas médias mensais pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) na pesquisa Pnad Contínua.

O Amazonas está à frente apenas do Ceará [R$ 1.225,00] e do Maranhão [R$ 1.077], a menor do país. O Distrito Federal registrou a maior renda, de R$ 3.444,00.

O rendimento domiciliar per capita (por cabeça) é a relação entre o total dos rendimentos domiciliares dividido pelo total dos moradores. Nesse cálculo são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes, como aposentadorias e benefícios do governo. Todos os moradores são considerados no cálculo.

As dez unidades da federação que ficaram acima da média em 2024 são localizadas nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Na comparação com 2023, Minas Gerais deixou de ficar acima da média.

A divulgação do rendimento per capita atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal). Os dados são repassados ao TCU (Tribunal de Contas da União).

Confira o ranking de rendimento domiciliar mensal per capita:

1) Distrito Federal: R$ 3.444

2) São Paulo: R$ 2.662

3) Rio Grande do Sul: R$ 2.608

4) Santa Catarina: R$ 2.601

5) Rio de Janeiro: R$ 2.490

6) Paraná: R$ 2.482

7) Mato Grosso: R$ 2.276

8) Mato Grosso do Sul: R$ 2.169

9) Espírito Santo: R$ 2.111

10) Goiás: R$ 2.098

Média Brasil: R$ 2.069

11) Minas Gerais: R$ 2.001

12) Tocantins: R$ 1.737

13) Rondônia: R$ 1.717

14) Rio Grande do Norte: R$ 1.616

15) Roraima: R$ 1.538

16) Amapá: R$ 1.514

17) Sergipe: R$ 1.473

18) Pernambuco: R$ 1.453

19) Paraíba: R$ 1.401

20) Bahia: R$ 1.366

21) Piauí: R$ 1.350

22) Pará: R$ 1.344

23) Alagoas: R$ 1.331

24) Acre: R$ 1.271

25) Amazonas: R$ 1.238

26) Ceará: R$ 1.225

27) Maranhão: R$ 1.077

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Projeto de lei impede sigilo para gastos públicos de autoridades e servidores

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Os gastos de Janja com viagens têm recebido críticas da oposição O Estadão mostrou que o governo desembolsou R$ 203,6 mil para custear a estadia da comitiva de Janja em Paris

Deputada Rosângela Moro é autora do projeto de lei. Foto: Cleia Viana/Agência Câmara

A deputada federal Rosângela Moro (União Brasil) apresentou um projeto de lei para endurecer as regras sobre a decretação de sigilos em gastos de chefes de Estado e seus familiares. A proposta, protocolada nesta sexta-feira (28), surge menos de um mês após a parlamentar sugerir outra mudança na legislação, que inclui cônjuges de chefes do Poder Executivo entre as autoridades sujeitas à Lei de Acesso à Informação (LAI).

As investidas da deputada têm como alvo os gastos da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja. O novo projeto estabelece que dados relacionados à intimidade, vida privada, honra e imagem poderão ficar sob sigilo por até 10 anos, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, desde que haja justificativa e seja aprovado pela Câmara dos Deputados.

No entanto, caso seja aprovada, a nova regra impede a aplicação de sigilo sobre gastos públicos de autoridades, atos administrativos de servidores (exceto quando a divulgação comprometer investigações ou a segurança nacional), viagens oficiais e processos disciplinares de agentes públicos.

Os gastos de Janja com viagens têm recebido críticas da oposição O Estadão mostrou que o governo desembolsou R$ 203,6 mil para custear a estadia da comitiva de Janja em Paris. A primeira-dama, que não exerce cargo oficial no governo federal, mas como representante do Brasil em eventos como as Olimpíadas de Paris e a Cúpula do G-20.

Na última semana, Janja esteve em Roma, na Itália, para participar do evento pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrário (Fida), como colaboradora do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). As passagens aéreas de ida e de volta da primeira-dama, que voou de classe executiva de Brasília à capital italiana, custaram ao contribuinte R$ 34,1 mil.

A proposta de Rosângela Moro também determina que a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público e o Congresso poderão revisar ou revogar decretações de sigilo a qualquer momento.

Além disso, o projeto estabelece penalidades para a imposição indevida de sigilo, incluindo sanções administrativas, nulidade do ato, que libera a informação de forma imediata, e multa de até 100 salários mínimos em caso de dolo ou má-fé.

No X (antigo Twitter), Rosângela afirmou que Janja não possui o direito de gastar dinheiro público. “Minha batalha aqui é pela transparência no uso dos recursos públicos. Essa senhora não tem cargo. Não tem direito de gastar nosso dinheiro, muito menos manter sigilo. Meu projeto vem exatamente para colocar ordem. Eu não vou parar até acabar com isso”, escreveu.

No início do mês, após críticas acerca do sigilo de seus compromissos, a primeira-dama anunciou que passaria a divulgar compromissos previstos. O anúncio foi feito via stories em seu Instagram. De acordo com a assessoria de Janja, ela pretende seguir divulgando a agenda diariamente pelas redes sociais. A ONG Transparência Internacional criticou o governo Lula por negar pedidos de informações públicas sobre a primeira-dama, sua equipe e seus gastos.

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