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Diesel fica mais barato a partir desta sexta-feira, 08, nas distribuidoras de combustíveis

O litro do diesel nas distribuidoras está, em média, R$ 0,27 menor, a partir desta sexta-feira (8). O valor passa a ser de R$ 3,78. A medida foi anunciada nessa quinta-feira (7) pela Petrobras. No ano, a redução acumulada soma R$ 0,71 por litro, o equivalente a 15,8%.
De acordo com a empresa, o ajuste é resultado da análise dos fundamentos dos mercados externo e interno, frente à estratégia comercial da companhia, implementada em maio de 2023, em substituição à política de preços anterior, e que “passou a incorporar parâmetros que refletem as melhores condições de refino e logística da Petrobras na sua precificação”.
Preço médio
Ao considerar a mistura obrigatória de 88% de diesel A e 12% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor cairá R$ 0,24 por litro e passará a ser, em média, R$ 3,33 a cada litro vendido na bomba. Com isso, o preço médio do diesel A S10 nas bombas poderá atingir valor de R$ 5,92 por litro, considerando que o Levantamento de Preços de Combustíveis da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a semana de 26 de novembro a 2 de dezembro indicou valor médio de R$ 6,16 por litro.
A Petrobras lembra que o valor cobrado ao consumidor final no posto é afetado por outros fatores, como impostos, mistura de biocombustíveis e margens de lucro da distribuição e da revenda. “Daí, esta estimativa ter propósito meramente referencial, mantidas constantes as demais parcelas que compuseram os preços ao consumidor naquele período”.
A companhia destacou, também, que cabe às autoridades competentes realizar ações de fiscalização, autuação e penalização de práticas abusivas ou lesivas ao consumidor.
Gasolina
No momento, a Petrobras está mantendo estáveis seus preços de venda de gasolina às distribuidoras, tendo em vista o último movimento realizado em 21 de outubro, de redução de R$ 0,12 por litro. No ano, os preços de gasolina A da Petrobras para as distribuidoras acumulam queda de R$ 0,27 por litro, o equivalente a 8,7%.
Para o GLP (gás de cozinha), os preços de venda às distribuidoras permanecem estáveis desde o dia 1º de julho. No ano, os preços do gás de cozinha para as distribuidoras acumulam retração equivalente a R$ 10,40 por botijão de 13 kg, ou 24,7%.
A companhia reiterou que na formação de seus preços “busca evitar o repasse da volatilidade conjuntural do mercado internacional e da taxa de câmbio, ao passo que preserva um ambiente competitivo salutar nos termos da legislação vigente”.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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