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Dezembro Laranja: Câncer de pele é o mais comum no Brasil; saiba como evitar

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câncer de pele

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, 33% dos tumores malignos diagnosticados no Brasil correspondem ao câncer de pele

Com a chegada do verão a atenção com a pele deve se intensificar.  A exposição ao sol pode ser danosa para a saúde da pele se feita de forma excessiva e sem os devidos cuidados. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer da pele responde por 33% de todos os diagnósticos da doença no Brasil. A cada ano, cerca de 185 mil novos casos são registrados em todo o país.

Por conta dos altos números de diagnósticos, a campanha Dezembro Laranja surge com o propósito de conscientizar sobre os riscos do câncer de pele e ressaltar a importância da prevenção.
Esse tipo de câncer é caracterizado por todo tipo de “tumor maligno que se origina da pele. Os principais tipos de câncer de pele que nós conhecemos são o carcinoma espinocelular, o basocelular e o melanoma”, explica a oncologista Lucila Soares.

Dentro desse grupo de câncer de pele, o mais frequente é o diagnóstico de tumores não melanoma, ou seja, o espinocelular e basocelular. Segundo a dermatologista Lucila Soares “são tumores de uma baixa letalidade, mas que podem trazer complicações locais” e merecem diagnóstico e tratamento precoce. Já o melanoma é um “tumor mais raro por outro lado, que deve ser diagnosticado precocemente por apresentar uma alta agressividade, uma letalidade muito alta. Esse tipo de lesão merece muita atenção, apesar de ser menos frequente”, esclarece a dermatologista.

De acordo com o assessor do Departamento de Oncologia Cutânea da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Guilherme Augusto Gadens, além da exposição solar outros fatores podem  aumentar o risco de se ter câncer de pele. “Pessoas que já tiveram um câncer de pele ou que tiveram familiares com câncer de pele, principalmente quando esse câncer for melanoma, que é um câncer que tem uma carga genética maior, pessoas com pele muito clara, que se queimam facilmente ao sol também merecem atenção, aquelas pessoas que, muitas vezes ou por uma atividade de lazer ou por trabalho, se expõe muito ao sol ficam muito tempo ao ar livre também estão sob um risco maior”.

A dermatologista Lucila Soares destaca que a idade também pode ser considerado um fator de risco, uma vez que a radiação ultravioleta na pele é cumulativa. “Idosos tendem a apresentar uma maior incidência das neoplasias de pele, então, ficar atento, aquele idoso com uma lesão de pele, principalmente no rosto e braço que são locais mais expostos ao sol. Aquelas lesões que estão crescendo, que sangram, que não cicatrizam, sempre atentar para fazer a avaliação do dermatologista”.

Segundo o médico dermatologista Guilherme Gadens, é necessário estar atento aos sinais. “sempre que perceber, por exemplo, uma mancha escura que foge muito do padrão do restante das pintinhas da pessoa, isso deve ser um sinal alerta ou uma mancha escura que teve uma mudança na sua coloração, no seu formato, no seu tamanho ou até que tenha apresentado algum sintoma, em especial um sangramento”.

Além disso, não só as manchas escuras são problemáticas. “o aparecimento de uma ferida espontânea sem história de traumatismo, isso é um sinal de alerta. O câncer de pele pode se manifestar também como uma mancha avermelhada em especial, como uma ferida que não cicatriza, então, se você percebeu uma ferida, mas passam semanas ou até meses e aquela lesão permanece no local sem dúvida, essa é uma lesão a ser avaliada por um dermatologista”, explica o médico dermatologista.

Dentre as medidas de prevenção estão aquelas focadas na diminuição do dano, da radiação ultravioleta como por exemplo o uso do protetor solar, não só nos dias de exposição intensa, mas também no dia a dia e em quantidades adequadas relembrando sempre de reaplicar o produto.

O uso do protetor não se limita aos adultos, sendo fundamental começar desde cedo, ainda na infância. “O fator de proteção do filtro solar deve ser de pelo menos 30 e os extremos de idade são mais suscetíveis aos danos do sol, então os idosos, crianças e os bebês se beneficiam também com o uso de outros métodos de barreira”, explica a dermatologista Lucila Soares.

De acordo com Lucila Soares é importante lembrar também que o protetor isoladamente não resolve todos os problemas. “Além disso, deve-se evitar a exposição ao sol nos momentos de pico da radiação ultravioleta, então, se for tomar banho de sol antes das 10 da manhã ou depois das 16, o uso de barreiras mecânicas também da radiação ultravioleta, como óculos escuro, chapéu, boné, roupas com proteção ultravioleta, camisas de manga cumprida, quando vai se expor ao sol de maneira mais relevante”, atenta a dermatologista.

Segundo previsão do INCA, no triênio 2023 a 2025 vão ser registrados, por ano, 9 mil novos casos de câncer de pele do tipo melanoma, que tem origem nos melanócitos (células produtoras de melanina, substância que determina a cor da pele), e mais de 220 mil casos de câncer de pele não melanoma.

Fonte: Brasil 61

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Governo Lula deve voltar a cobrar seguro obrigatório DPVAT que foi extinto na gestão de Bolsonaro

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O governo federal já estudava reformular e retomar o seguro obrigatório desde o início do ano, e agora com o grupo o trabalho de retorno do projeto entra em ação

replicado por: Exame

governo federal criou um grupo de trabalho (GT) para definir elaboração de propostas que melhorem o arcabouço responsável pelas indenizações decorrentes do seguro de Danos Pessoais causados por veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT). O grupo terá 90 dias para concluir e enviar o relatório com as resoluções. Decisão foi publicada em portaria pelo Ministério da Fazenda nesta sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União.

A ideia do programa, criado em 1974, era de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente, por meio de indenização obrigatória.

O seguro foi cobrado no licenciamento dos veículos até 2020. Mas por determinação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ele foi extinto em janeiro de 2021 a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já estudava reformular e retomar o seguro obrigatório desde o início do ano, e agora com o grupo o trabalho de retorno do projeto entra em ação.

O grupo de trabalho responsável, que será formado por quatro representantes, deverá apresentar minutas de propostas normativas e notas técnicas, com sugestões para o modelo concorrencial, que oferece cobertura por meio de seguros privados e de gestão pública, administrado por agente operador definido em lei.

Os representantes partirão um de cada órgão, sendo eles:

  • Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda que o coordenará;
  • Superintendência de Seguros Privados (Susep);
  • Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Outros representantes de diferentes órgãos e instituições públicas e privadas relacionadas também poderão ser convidados em reuniões específicas e como apoio para execução dos trabalhos.

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STF decide e Luiz Carlos Hauly ocupará vaga de Deltan na Câmara

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Ministro Dias Toffoli atendeu recurso do Podemos, partido do suplente

O ex deputado e economista, Luis Carlos Hauly, durante o debate sobre a proposta de emenda à Constituição, que institui a reforma tributária, na reunião da comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (7) que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Hauly exerceu diversos mandatos na Casa, mas não foi eleito no pleito de 2022.

Nessa terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara confirmou a decisão do Judiciário e declarou a perda do mandato de Deltan, que deixou o cargo de deputado federal.

A decisão do ministro foi motivada por um recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.

Para o partido, a vaga do ex-procurador da Lava Jato deveria ficar com o suplente da legenda, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto do ex-deputado.

Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral paranaense não poderia ter diplomado Paim e ignorado o repasse dos votos de Dallagnol ao Podemos.

“Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro a medida liminar para autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly”, decidiu Toffoli.

Mais cedo, Toffoli também rejeitou pedido de Deltan Dallagnol para anular a cassação de seu mandato.

Edição: Marcelo Brandão

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STF invalida a apreensão de quase 700 quilos de cocaína sem mandado

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Ministros seguiram o voto do relator, Kassio Nunes Marquesm e mudaram o entendimento anterior

Por: Carta Capital

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu um recurso e invalidou a apreensão de 695 quilos de cocaína de um galpão no Porto de Itajaí, no Rio de Janeiro, efetuada sem mandado de busca e apreensão.

A decisão dos ministros, que reconsiderou uma sentença anterior, foi unânime, seguindo o voto do relator do caso, Kassio Nunes Marques.

Conforme detalhes presentes nos autos, policiais federais apreenderam as drogas após uma denúncia anônima.

Inicialmente, o STF havia considerado válida a apreensão, dadas as suspeitas da prática de crimes no galpão, o que justificaria a ação sem autorização judicial.

Na ocasião, Kassio havia sido vencido pelos demais ministros. Em seu voto, constava o entendimento de que a entrada forçada em domicílios sem mandado somente seria válida quando houvesse uma situação de flagrante delito.

Após a primeira decisão, a defesa do réu apresentou embargos de declaração, que foram acolhidos pelos ministros. O colegiado considerou que o caso em análise era idêntico a outro em que a apreensão sem mandado foi considerada ilícita.

“Entendo que as situações fáticas e processuais apresentadas pelo embargante são idênticas àquelas relativas ao corréu Vanderson Peres Jose, notadamente quanto à ilicitude da prova obtida ante a apreensão das drogas, bem como às demais provas dela de.

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