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Devido enchentes, pandemia, dengue e crise migratória, Gladson vai decretar emergência no Acre

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A somatória de diversas crises fará com que o governo do Acre decrete estado de emergência o quanto antes. A informação foi confirmada pelo próprio governador Gladson Cameli nesta terça-feira, 16. Segundo ele, o Acre deve entrar em estado de emergência “por causa das enchentes dos rios, além de problemas com pandemia, surto de dengue e crise migratória na fronteira com o Peru”.

Cameli ressaltou que em conjunto com a Presidência da República, bancada federal e todos os prefeitos, está encaminhando cestas básicas para famílias atingidas pela enchente dos rios em três municípios acreanos. “Estou indo a Brasília para audiências com os ministros Paulo Guedes e Rogério Marinho”, informou.

Após o meio-dia desta terça, o rio Acre marcou 15,62 metros, estando 1,62 metros acima da cota de transbordamento na capital. Mais de 10 bairros estão sendo atingidos pela alagação e mais de 10 famílias tiveram de ser realojadas devido a subida no nível do rio.

Também nesta terça, centenas de imigrantes furaram a barreira policial que os impedia de atravessar ao lado peruano passando por Assis Brasil, no Acre. A situação é conflitante e requer esforço conjunto entre o governo do estado e federal, uma vez que há risco de explodir casos de Covid-19 devido aglomeração.

O Acre também vive dias difíceis com relação à pandemia de Covid-19. Nessa segunda-feira, 15, confirmou 13 mortes em decorrência de complicações da doença em 24 horas. Os 22 municípios alcançam a marca de 53.455 infectados e 931 óbitos.

Simultaneamente ocorre ainda a problemática da dengue. Milhares de pessoas buscam atendimento nas unidades de saúde por conta do surto da doença. Rio Branco teve de separar a unidade BarralYBarral para tentar suprir a demanda e evitar contaminação da Covid-19.

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Homem é condenado a mais de 16 anos de cadeia por tentativa de feminicídio em Epitaciolândia

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Crime cometido na presença do filho teve consequências extremamente graves e devastadoras

A Vara Única de Epitaciolândia realizou júri popular para o julgamento de uma tentativa de feminicídio. O réu foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como a obrigação de pagar indenização à vítima no valor de R$ 7.590,00.

O réu possuía maus antecedentes criminais e confessou o crime. A vítima sobreviveu, após os dois golpes de faca no pescoço e lesões no rosto e braço. No entanto, os danos resultaram em incapacidade laborativa total. A vítima já apresentava quadro depressivo anterior aos fatos e fazia uso de medicação controlada para dormir. Em razão disso, seu estado mental restou drasticamente agravado após a agressão.

Segundo as informações do processo, o homem faz uso de substâncias entorpecentes. Nesse dia, ele inclusive teria subtraído dinheiro da vítima, durante a madrugada, para aquisição de drogas. O fato de ter praticado o delito sob influência de substâncias entorpecentes fez a culpabilidade ser valorada negativamente, com reprovabilidade acentuada.

Os jurados decidiram que o crime teve como qualificadoras o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e ter sido cometido na presença do filho. No depoimento consta, inclusive, que a mãe gritou pelo filho, que golpeou o padrasto, impedindo a consumação do feminicídio. Ele fugiu e ela pôde ser socorrida e encaminhada para atendimento médico.

“As circunstâncias do crime revelam-se extremamente graves, haja vista ter sido cometido em ambiente doméstico, especificamente no banheiro da residência, local que deveria representar segurança e intimidade para a vítima, mas que se converteu em um cenário de violência brutal. A escolha deste ambiente restrito demonstra particular perversidade, pois impediu qualquer tentativa de fuga por parte da ofendida, que se viu encurralada pelo agressor”, definiu a juíza Joelma Nogueira.

Da decisão cabe recurso.

(Processo n.° 0000621-78.2023.8.01.0004)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO 

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO 

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 010/2025 – COMPRAS.GOV 90010/2025

OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Locação de Locação de Estruturas para eventos, visando atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Brasileia/AC.

Data da Abertura: 30 de julho de 2025, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 16/07/2025 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Brasiléia/AC, 15 de julho de 2025.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

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Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC / LICENÇA DE INSTALAÇÃO

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GOVERNDO DO ESTADO DO ACRE

Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC

Prefeitura Municipal de Epitaciolândia

LICENÇA DE INSTALAÇÃO

Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO nº 283/2025, com validade de 2 (dois) Anos, para atividade de CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO ACRE, LIGANDO O MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA AO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, localizado à Rio Acre, Beira Rio, Epitaciolândia – AC

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